ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | A obrigatoriedade das presenças de um
advogado da escolha do detido e de um membro do
Ministério Público, para inquirições, audiências,
ou quaisquer fases da instrução processual é
medida suficiente para coibir a violência
policial.
Sugerimos no processo criminal a necessidade
do contraditório desde o início da instrução.
Entendemos inconvenietes à disciplina militar
o direito ao "habeas corpus" nas transgressões
disciplinares. Esse direito abrirá profunda brecha
no monolitismo da estrutura hierárquica e
disciplinar das Forças Armadas, pelos
constrangimentos que certamente causará aos Chefes
militares, frequentemente convocados a juízo para
audiências relacionadas com punições de ordem
disciplinar. | | | Parecer: | Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for-
ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito
policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor-
pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à
disciplina militar tão somente.
A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra-
ria o texto do esboço do anteprojeto.
Atendida parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | "Parágrafo... Não será incriminatório o
silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatório,
sem a presença do advogado e de representante do
Ministério Público.
Parágrafo... A instrução, nos processos
criminais e contenciosos, será contraditória,
desde a fase preambular.
Parágrafo... Nenhum preso provisório ou
detido, poderá ser inquirido sem a assistência de
advogado de sua escolha e a identificação dos
responsáveis pelo interrogatório.
Parágrafo... O preso provisório ou o detido,
tem direito à assistência do advogado de sua
escolha, ao ser ouvido pelo juiz e a instrução
criminal será contraditória desde o início do
processo." | | | Parecer: | Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for-
ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito
policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor-
pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à
disciplina militar tão somente.
A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra-
ria o texto do esboço do anteprojeto.
Atendida parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Cancelar:
"§ 24. Nas transgressões disciplinares caberá
"habeas corpus" somente por falta de pressupostos
legais de apuração ou da punição, ressalvada a
legislação específica das Forças Armadas." | | | Parecer: | Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for-
ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito
policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor-
pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à
disciplina militar tão somente.
A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra-
ria o texto do esboço do anteprojeto.
Atendida parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Ao inciso V do art. 4o. - A Manifestação
Coletiva - Dê-se a seguinte redação às alíneas
"a", "b" e "c", cancelando-se as demais:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de temas de interesse nacional e sindical, bem
como a paralização coletiva do trabalho, nos
termos capitulados em Lei.
b) O exercício do direito de greve, conforme
previsto em lei,não acarreta a suspensão dos
contratos de trabalho ou a relação de emprego
público.
c) O abuso em manifestação de greve enseja a
cominação de responsabilidade penal, civil e
administrativa. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO - EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do texto constitucional proposto,
o contido na alínea do inciso I do Artigo 3o.,
alterando-se a especificação das demais alíneas. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do texto constitucional proposto o
Art. 28, reunerando-se os demais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 49 e seus parágrafos,
renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Ao inciso V do Art. 4o. - A Manifestação
Coletiva - Dê-se a seguinte redação às alíneas
"a", "b" e "c", cancelando-se as demais:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de temas de interesse nacional e sindical, bem
como a paralização coletiva do trabalho, nos
termos capitulados em Lei.
b) O exercício do direito de greve, conforme
previsto em lei, não acarreta a suspensão dos
contratos de trabalho ou a relação de emprego
público.
c) O abuso em manifestação de greve enseja a
cominação de responsabilidade penal, civil e
administrativa. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Suprima-se do texto proposto o Art. 27 e seus
incisos, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 44 e seus incisos I e II,
renumerando-se os demais artigos: | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | CANCELAR: Art. 31, inciso II | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 3o.
XIX - A SEGURANÇA JURÍDICA
............................................
"m) Acrescentar no final do perído:
obrigatória a identificação dos responsáveis pelo
interrogatório". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | "Art....
Inciso...
é... Ninguém poderá ser indicado por
autoridade policial, nem poderá ser processado ou
sentenciado, senão pela autoridade competente e na
forma da lei anterior. Ninguém será identificado
criminalmente se já o for civilmente.
é... Presume-se não incriminatório o silêncio
do indiciado, acusado ou réu. É vedada a
realização de inquirições ou interrogatórios, sem
a presença e participação do advogado e do
represente do Ministério Público.
é... A instrução, nos processos criminais e
nos processos cívis contenciosos, deverá ser
contraditória e defesa, a realização de inquérito
policial, enquanto peça vestibular processual.
é... Nenhum preso provisório ou detido,
poderá ser interrogado por autoridade policial, ou
ouvido pelo juiz, sem que esteja presente o
advogado de sua escola e identificados os
responsáveis pelo interrogatório policial. | |
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