ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
constitucional pela seguinte redação:
"Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de 25 anos e no exercício dos direitos políticos." | | | Parecer: | Rejeidata | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 19, item I do anteprojeto
pela seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (art. 12, III e
IV), cinquenta e dois por cento (52%), na forma
seguinte:
a) vinte por cento (20%), ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento (30%), ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento (2%) para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 18 do anteprojeto:
Parágrafo único. As parcelas pertencentes aos
municípios (art.18, III) serão creditadas em
contas especiais em estabelecimentos oficiais de
crédito, dentro de três dias após a efetiva
arrecadação do tributo. A indevida retenção das
parcelas devidas aos municípios caracterizará
crime de responsabilidade e ensejará intervenção
federal prevista nesta Constituição, além da
demissão das autoridades arrecadadoras. | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deve ser tratado genericamente, a nível constitucio-
nal, como efetivamente o foi no artigo 21 do Anteprojeto.
Quanto à caracterização de crime de responsabilidade pela
retenção indevida de quotas devidas às pessoas jurídicas de
direito público destinatárias, entendemos tratar-se de assun-
to a ser considerado em norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte:
"Art. A juventude tem os seus direitos
econômicos, sociais e culturais garantidos através
de:
a) livre acesso ao ensino, à cultura, ao
trabalho e ao lazer;
b) educação física e esportiva." | | | Parecer: | Tendo em vista as atribuições desta Subcomissão, somos de
parecer que a Emenda será mais adequadamente apreciada por
outro órgão.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
6o. do anteprojeto:
"Art. 6o. ..................................
§ 2o. Será gratuito o acesso dos idosos nos
transportes coletivos urbanos." | | | Parecer: | Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por
não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação
municipal, somos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto o
seguinte:
"Art. 1o. O Brasil é uma República
democrática, representativa, constituída pela
vontade popular numa Federação indissolúvel dos
Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos
Territórios." | | | Justificativa: | A presente emenda objetiva incluir o termo Municípios, pois o anteprojeto de Constituição reza como integrantes da Federação os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, excluindo os Municípios que considero como parte de suma importância da Federação, ou seja, a base de toda estrutura federativa. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 10 e seus parágrafos do
Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação:
Art. 10 Têm direito a voto os maiores de
idade na data da eleição, alistados na forma da
lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório para todos
os brasileiros, salvo as excessões previstas em
lei.
§ 2o. O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto, secreto e facultativo. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Cassio Cunha Lima
está em parte acolhida no Anteprojeto apresentado.
Deixamos de incluir o voto facultativo em todas os níveis,
por entendermos, que a partir dos dezoito anos a
conscientização política conduz a obrigatoriedade.
Votamos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se no art. 5o. do Capítulo dos
Direitos Políticos do Anteprojeto, adotando-se a
seguinte redação:
I - O ALISTAMENTO E O VOTO.
a) Têm direito a voto os maiores de idade na
data da eleição, alistados na forma da lei.
b) O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros, salvo as excessões previstas em lei.
c) O sufrágio popular é universal e direto, e
o voto, secreto e facultativo.
A presente emenda ao pretender modificar a
redação do Anteprojeto visa preservar a
Constituição de avanços sociais, delegando ao
legislador ordinário à compêtencia para fixar a
idade mínima para se ter direito a voto.
O alistamento deverá ser obrigatório, vez que
o Estado precisa ter o controle do número de
eleitores existentes no país. Contudo, deixamos
novamente a critério da legislação ordinária os
limites etários para o alistamento.
E por fim, tornamos o voto facultativo por
acreditarmos que o cidadão não deve estar obrigado
a ter participação política dando-se o direito de
escolha de participar ou não do pleito eleitoral. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
constitucional pela seguinte redação:
Art. 3o. - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma adequada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 20o., item I do
Anteprojeto pela seguinte redação:
I - do produto da arrecardação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e dois
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento, ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento, ao Fundo de Participação
dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Art. 55
Ficam suprimidos os parágrafos 1o, 3o. e 4o.
do artigo 55 | | | Parecer: | Rejeitada.
Tendo em vista o ponto de vista adotado pelo relator, que en-
tende ser o momento de tomar medidas de alto alcance social. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13993 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição o
presente artigo com a seguinte redação, no
Capítulo I, do Título II, onde couber:
Art. - A soberania nacional pertence ao povo
que a exerce através de seus representantes e por
meio de referendum ou plebiscito. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13996 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 35, das
Disposições Gerais das Garantias Constitucionais
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13998 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o "caput" do art. 44 pela
seguinte redação:
Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo
Congresso Nacional dentre cidadãos brasileiros,
natos, com mais de vinte e cinco anos e reputação
ilibada e terá mandato de dois anos, não sendo
permitida reeleição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13999 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 42, das Disposições Gerais
das Garantias individuais do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14000 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
41 das Disposições Gerais de Garantias
Constitucionais. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14001 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
O caput do art. 338 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 338. A programação do Fundo Nacional de
seguridade social será feita de forma integrada
com a participação dos órgãos responsáveis pelas
áreas de saúde, de previdência social, de
assistência social e das instituições financeiras
oficiais que são responsáveis pelas aplicações dos
respectivos recursos em programas sociais e de
investimento, que terão asseguradas sua antonomia
na gestão dos recursos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14003 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o parágrafo pri,meiro do art.
466 do Projeto de Constituição, adotando-se a
seguinte redação:
Art. 466. ..................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social e das demais instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14005 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 486 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único.
Art. 486. ..................................
Parágrafo único. Os recursos do Fundo a que
se refere o "caput" desse artigo alocados pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social através dos programas constantes em seu
Orçamento de Investimentos. | | | Parecer: | Julgamos que não se deve nomear, na constituição, um
único banco oficial como executor de determinado programa.
Esse encargo ficaria delegado à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14008 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o Parágrafo 1o. do art. 466 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
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