ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte artigo:
"Art. É proibido, na esfera do Poder
Executivo, a eleição para o mesmo cargo no período
imediato". | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 8o.:
"Art. 8o. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de quatro anos, aplicadas
as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 6o.
............................................
............................................
..........................................." | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 11,
suprimido o seu Parágrafo Único.
"Art. 11. Os Deputados Federais e Estaduais
e os Vereadores serão eleitos pelo sistema
proporcional, na forma que a lei estabelecer. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação aos arts. 12 e 13:
Art. 12. É livre a criação de partidos
políticos. Seu funcionamento depende de prévio
registro junto à Justiça Eleitoral.
Parágrafo Único - Uma vez reconhecida a
validade de seu registro os partidos políticos não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente.
Art. 13. Os partidos políticos estipularão
livremente sua forma de organização e
funcionamento, vedada qualquer interferência de
normais legais ou regulamentares. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 16, suprimindo-se o
art. 15:
"Art. 16. Os mandatos dos atuais prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores terminarão no dia 1o.
de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos para
um período de quatro anos. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 22 (decretação do Esçtado de Sítio):
Supressão do item I, onde consta: "comoção
grave de repercussão nacional ou fatos que
comprovem ineficácia da medida tomada de Estado de
Defesa". | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Nova Redação para o Art. 21 - O Conselho
Constitucional, órgão de Consultoria Política para
assuntos referentes à ordem pública e à paz
social, é presidido pelo Presidente da República e
dele participam os Presidentes do Senado Federal e
da Câmara dos Deputados, o Presidente do Supremo
Tribunal Federal e o Ministro da Justiça. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 25 (suspensão de garantias sob o Estado
de Sítio):
Parágrafo único. Supressão da expressão
"desde que liberados por suas mesas".
Art. 27. (suspensão das imunidades
parlamentares) - Supressão de todo o Artigo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substitutivo para o Art. 35 e seus 2
parágrafos.
Passa a ser:
Art. 35. Não será obrigatória a prestação do
serviço militar.
§ 1o. A lei disciplinará a prestação do
serviço militar.
§ 1o. A lei disciplinará a convocação
estraordinária de cidadãos para a prestação
temporária do serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
precedente, será respeitada a objeção de
consciência. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Art. 20. § 7o. Fica com a seguinte nova
redação:
§ 7o. Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa, sendo
considerados nulos, para todos os fins de direito,
os atos praticados durante a sua vigência. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Nova redação para o Art. 33 e para o
Parágrafo Único do Art. 34
Art. 33. Passa a ser: As Forças Armadas,
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sb o comando supremo
do Presidente da República.
Parágrafo Único do Art. 34. Passa a ser: No
exercíco do comando supremo das Forças Armadas,
cabe ao Presidente da República inclusive a
direção da política de guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 63 "Oficiais das Forças
Armadas e das Forças Policiais", ficando, portanto
o seguinte texto:
Artigo 63 - Constituinte crimes de
responsabilidade, puníveis com perda do mandato
eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado,
Oficiais das Forças Armadas e das Forças
Policiais. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artito 57.
Artigo 57 - Por meio de iniciativa popular,
5% (cinco por cento) dos eleitores de um quinto
das unidades da Federação podem apresentar projeto
de lei sobre qualquer matéria. | |
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