ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. (...) - Após cada 5 (cinco) anos de
ininterrupto exercício, ao servidor que a
requerer, conceder-se-á a licença-prêmio de 3
(três) meses, com todos os direitos e vantagens do
seu cargo.
Parágrafo 1o. - O servidor poderá converter
30 (trinta) dias de licença-prêmio em vantagem
pecuniária.
Parágrafo 2o. - para efeito de aposentadoria
será contado em dobro o período de licença-prêmio
que o servidor não tiver gozado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de disposição a ser tratada em lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, inclua-se o seguinte inciso:
"III - A de dois cargos privados de médico". | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto traz im-
plícita a possibilidade com o de magistério e evita a de dois
cargos iguais por discriminatória e atentatória do princípio
da isonomia de tratamento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | No capítulo "DA PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA".
Acrescente-se os seguintes Parágrafos no Art.
23 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
7o. - Nenhum ato dos órgãos públicos que
afete os direitos subjetivos do cidadão será
praticado sem a prévia audiência dos interessados,
salvo a investigação policial de fato definido
como crime.
8o. - Todo o particular, nos termos da Lei
Ordinária, terá direito de ser indenizado por
qualquer lesão que venha a sofrer seus bens ou
direitos, salvo nos casos de força maior, sempre
que a lesão ocorra em consequência do
funcionamento dos serviços públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. É matéria de lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do artigo 2º do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos e renumere-se os seguintes. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que a estabilidade proposta no texto do
Anteprojeto representa um avanço nas conquistas dos trabalha-
dores com consequências benéficas também para os empregado-
res. Efetivamente, nos países mais avançados a estabilidade
vai se firmando de maneira inexorável. Vários efeitos vem-se
detectando, como o aumento da produtividade, da qualidade e
dos lucros. De fato, o relacionamento estável entre o empre-
gador faz com que o primeiro participe mais ativamente dos
objetivos e da filosofia da empresa. No Brasil, micro, médias
e grandes empresas vêm adotando sistemas de administração que
propiciam a estabilidade e trazem vantagens excepcionais. O
que está sendo preceituado na nova Carta não é algo artifi-
cial, mas algo factível pois já é uma realidade em muitos em-
presas brasileiras.
Evidentemente, sua consolidação está sujeita a percalços e
tropeços normais, o que não significa que seja irrealizável.
Finalmente, podemos afirmar, sem qualquer sombra de dúvida ,
que a estabilidade que propomos se coaduna perfeitamente com
o sistema capitalista. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
I - Todos têm direito ao trabalho, com
remuneração digna e justa. | | | Parecer: | Aprovada. Muito oportuna a proposição apresentada. Ainda com
outra redação, nós a acolhemos inserindo-a no texto do inciso
I, do artigo 1o., onde terá seu merecido destaque. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
I - A remuneração do trabalhador é superior a
salário mínimo cuja fixação contemplará o
atendimento de suas necessidades básicas e as de
seus dependentes, notadamente as de alimentação,
higiene, moradia, transporte, saúde, educação e
vestuário. | | | Parecer: | Rejeitada.
Se estabelecermos um piso salarial superior ao sa-
lário mínimo para todos os trabalhadores, o primeiro passa
ser a referência do salário mínimo, perdendo este sua razão
de ser. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte capítulo: Doentes
Mentais após o art. 27 renumerando-se os demais no
Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações
Indígenas, Pessoais Deficientes e Minorias.
Doentes Mentais
Art. 27 - O Estado e a sociedade tem o dever
de amparar os doentes mentais, mediante políticas
e programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, se
possível em seus próprios lares; garantam
condições dignas de vida; impeçam discriminações e
preconceitos qualquer natureza.
§ único - O Poder Público garante o
tratamento em instituições apropriadas aos doentes
mentais incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de se regerem.
Art. 28 - A responsabilidade penal dos
doentes mentais será determinada em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Art. 29 - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereotipar ou degradar doentes
mentais por meio de palavras, imagens ou
representações, através de quaisquer meios de
comunicação.
Art. 30 - A União, os Estados e os
Municípios, em seus respectivos orçamentos,
destinarão para a assistência especializada das
pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo,
5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a
saúde. | | | Parecer: | O substitutivo mantém, com algumas modificações, as
normas básicas contidas no Anteprojeto relativas à proteção
do Poder Público às pessoas portadoras de deficiências de
qualquer natureza e à proibição de qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos, sem, contudo, em ambos os
casos, considerar isoladamente grupos específicos, dado o ca-
ráter abrangente da norma constitucional. Assim, parte das
proposições objeto da Emenda estava, já, em seu mérito, con-
templada no Anteprojeto, tendo-se rejeitado o que, por sua
particularidade, caracteriza matéria pertinente a legislação
ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Compatibilizar do Art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso com os
Arts. 13 e 9o, § 2o. do Anteprojeto da Subcomissão
da Saúde Seguridade e Meio Ambiente, dando ao
citado artigo a seguinte redação:
"Art. 3o. - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida é decisão
do casal, competindo ao Estado, com a colaboração
da iniciativa privada, colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
Parágrafo único - As pesquisas e experiências
de genética humana dependem de autorização prévia
dos órgãos competentes, não se permitindo
inseminação "post mortem", a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões humanos, a
fecundação "in vitro", a crioconservação de
embriões e a procriação artificial com fins
comerciais ou experimentais". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta, de grande importância e utilida-
de,foi contemplada parcialmente no texto do Projeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da área de
"Saúde, Seguridade e Meio Ambiente".
Inclua-se no art. 17. o seguinte inciso:
"VI - prestação de serviços médicos,
compreendendo os de natureza preventiva e
curativa". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda foi aprovada no mérito. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da área de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Dê-se ao "caput" do art. 17. a seguinte
redação:
"Art. 17. A Constituição garante à população,
na forma estabelecida em lei, Seguridade Social,
mediante planos de seguro social, com a
contribuição da União e, conforme os casos, das
empresas e dos segurados, observados os seguintes
preceitos". | | | Parecer: | Prejudicada. Em seu contexto, o anteprojeto contempla todo o
disposo na emenda, não adotando, porém, a mesma técnica e re-
dação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da área de "Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente".
Dê-se ao inciso III do art. 17. a seguinte
redação:
"Proteção à maternidade, notadamente à
gestante, assegurando-lhe descanso antes e depois
do parto, num total de 120 dias, com remuneração
igual ao salário da atividade e garantia de
estabilidade no emprego desde o início da gravidez
até 180 dias após o parto". | | | Parecer: | Parcialmente aprovada.
A Emenda trata de proteção à maternidade, especificamente que
o descanço da trabalhadora, antes e depois do parto, será de
120 dias, e que a mesma gozará de estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até 180 dias após o parto. A nosso
ver, a proposta está parcialmente atendida, não podendo, en-
tretanto, ser acolhida integralmente, porque a questão da es-
tabilidade não é matéria de seguridade social, mas, sim, de
legislação trabalhista. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O § 2o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (Da
Saúde) passa a configurar o § 3o., incluindo-se um
novo § 2o. com a seguinte redação:
"§ 2o. São assegurados à CEME (Central de
Medicamentos) os recursos necessários à
regularização de oferta e da distribuição de
medicamentos essenciais". | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda em questão, apesar de pertinente e de
grande alcance, não é matéria constitucional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto VII-b
(Da Saúde):
V - Garantia à população de acesso, através
da rede pública, aos medicamentos essenciais. | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda apresentada foi aprovada no seu mérito. A
assistência farmacêutica aludida é contemplada implicitamente
no inciso II do Art. 2o. do Projeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da área 7b - "Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Acrecente-se o seguite parágrafo ao art. 17,
renumerando-se o atual "parágrafo único".
- 2o. No caso de morte do segurado ou
segurada, é garantido ao cônjuge sobrevivente,
companheiro ou companheira o direito à
correspondente pensão. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda intenta garantir ao cônjuge, companheiro ou compa-
nheira, o direito à pensão. Trata-se, a nosso ver, de especi-
ficidade que deve ser remetida ao legislador oardinário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O § 1o. do art. 5o. do Anteprojeto VII-b (Da
Saúde) passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. É obrigação do Estado disciplinar e
fiscalizar a produção, as concessões, as
responsabilidades e o uso dos produtos químicos,
biológicos e farmacêuticos, e outros meios de
tratamento e diagnóstico". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda em questão foi contemplada no mérito no
Art. 12, inciso V, embora com outra redação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da área de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
1 - Inclua-se no art. 17 os seguintes
incisos:
"VII - prestação de serviços sociais, segundo
as necessidades da pessoas e da família;
VIII - licença-adoção, sem prejuízo da
remuneração e com garantia de estabilidade no
emprego, conforme dispuser a lei;
IX - Auxílio-natalidade e auxílio-adoção,
quando a criança adotada tiver menos de 1 ano de
idade."
2 - Inclua-se onde couber:
Art. O sistema de seguridade manterá os
seguinte serviços sociais, prestados
obrigatoriamente e independentemente de prestação
securitária a todos que se encontrem em situação
de comprovada carência Sócio-econômica:
I - suplementação alimentar para mães
gestantes e nutrizes e crianças até seis anos de
idade;
II - creches e escolas maternais;
III - amparo integral à criança órfã;
IV - amparo à velhice;
V - educação especial e gratuita, tratamento,
reabilitação e reintegração do deficiente físico e
mental na vida social e econômica. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A proteção aos pais adotivos é explí-
cita no âmbito de cobertura do segmento previdencial da segu-
ridade. Quanto à especificação dos serviços sociais, optou-se
por não tratar o segmento assistencial da seguridade nesse
nível de detalhamento, por se tratar de um campo bastante
vasto de atuação das políticas públicas, cuja delimitação po-
deria cercear, por omissão, um ou outro programa que viesse a
se fazer necessário em determinadas circunstâncias. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo primeiro do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1o. - A ordem social fundamenta-se no
princípio da justiça social, competindo ao Estado.
I - Promover políticas de emprego;
II - Assegurar as remunerações mínimas, em
especial o salário mínimo;
III - Promover e fiscalizar as condições de
trabalho no que tange à segurança e à salubridade;
IV - Legislar de forma a estimular a
negociação direta entre enpregados e empregadores;
V - Garantir o direito de organização dos
profissionais e empresários em associações que
julgarem mais convenientes;
VI - Garantir a universidade da seguridade
social;
VII - Amparar a maternidade e família como
valores fundamentais;
VIII - Promover formas de proteção à
infância, à adolescência e à velhice;
IX - Assegurar o respeito e proteção às
minorias;
X - Garantir a educação básica e a
assistência à saúde;
XI - Garantir a igualdade dos direitos a
todos os trabalhadores, urbanos e rurais,
domésticos, servidores públicos dos três poderes,
civis e militares, federais, estaduais e
municipais. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda ora proposta abrange o universo dos di-
reitos dos trabalhadores, no título da ordem social. Já estão
contemplados no anteprojeto os seguintes itens: I, II, III,IV
, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI. Na verdade, a redação do ante-
projeto foi fruto de discussões com os constituintes da sub-
comissão, entidades representativas dos trabalhadores e em-
pregadores que a acharam por unamidade justa, por estar nela
traduzida as legítimas aspirações do povo brasileiro.
Embora tenha acolhido a emenda do nobre constituinte, optamos
pela nossa redação, que contém as pretensões do autor da e-
menda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo segundo do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. - A constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos, civis,
federais, estaduais e municipais, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
I - Salário mínimo capaz de satisfazer as su-
de acordo com a lei; de sua família, a ser fixado
acordo com a lei;
II - Salário-família e de trabalho noturno, a
ser fixado de acordo com a lei;
III - Direito a um décimo-terceiro salário,
com base na remuneração integral, pago em dezembro
de cada ano;
IV - Participação direta nos ganhos de
produtividade das empresas, acertada pela via da
negociação entre empregados e empregadores da
respectiva empresa;
V - Duração máxima da jornada diária não
excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação, ou, em casos especiais, com
base em negociação voluntária entre empregados e
empregadores;
VI - Repouso remunerado de acordo com a lei e
nos termos da negociação direta entre empregados e
empregadores;
VII - Gozo de férias anuais de pelo menos 30
(trinta) dias ou, em casos especiais, de acordo
com a negociação entre empregados e empregadores;
VIII - Fundo de Garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho;
IX - Reconhecimento dos acordos e convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação de boa fé;
X - É recolhecido o direito de greve,
assegurando-se aos trabalhadores, o direito de
convencimento pacífico e a formação de fundos de
sustentação, durante a paralização não remunerada,
ficando a greve das categorias profissionais dos
serviços essenciais sujeitos à manutenção de
atividades mínimas de responsabilidade dos
declarantes da greve, sendo a resolução da greve,
assunto da única e exclusiva competência das parte
envolvidas, mediante mecanismos, pelas mesmas,
estabelecidas, excetuando-se as questões de
direito positivo que serão submetidas à Justiça do
Trabalho, na forma de dissídio coletivo.
XI - Higiene e segurança do trabalho;
XII - Proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno aos
menores de 18 (dezoito);
XIII - Proibição de trabalho em atividade
insalubres e perigosas, salvo se autorizado em
convenção ou acordo coletivo;
XIV - Previdência Social nos casos de doença,
velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão,
e seguro contra acidentes de trabalho, mediante
contribuição da união, do empregador e do
empregado;
XV - Aposentadoria com 60 anos de idade para
homem e 55 para a mulher ou com o tempo inferior
pelo exercício noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso, conforme a lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O incisos XIII do artigo 2o. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
XIII - A contratação e a dispensa no
princípio do livre mercado com impedimentos a
discriminações de qualquer espécie, ficando
obrigado às empresas seguirem procedimentos legais
estabelecidos nos acordos ou convenções coletivas
de trabalho, permitindo, assim, que empregados e
empregadores estabeleçam sistemas de multas para
dispensa involuntária, como também estímulos à
eficiência e à participação. A lei estabelecerá a
destinação das multas, para fundos específicos de
apoio específicos de apoio aos desempregados e aos
trabalhadores dispensados, definindo, ainda, que
através de acordos entre as partes, poderá se
estabelecer duração do aviso prévio acima do
mínimo de 30 (trinta) dias ou transforma-lo em
indenização pecuniária, sem incidência de qualquer
tributo ou ônus. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 4o. do
Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente:
A seguinte redação:
Parágrafo 1o.
- O setor privado da prestação de serviço de
Saúde pode integrar o sistema na cobertura
assistencial a população sob as condições
estabelecidas em contrato de direito público. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. No mérito, o substitutivo contempla
parte da sugestão. | |
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