ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 5o. do anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente a seguinte redação, suprimido o é 1o:
Art. 5o. Lei federal disporá sobre as
diretrizes da política de recursos humanos,
saneamento, insumos, equipamentos e outros bens e
serviços de interesse do sistema de saúde,
observados os princípios gerais da ordem econômica
e os direitos e garantias individuais e coletivos. | | | Parecer: | Aprovada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, suprimir o artigo 4o.
e seus parágrafos. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o fundamento filosófico que
norteia o artigo em questão. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do arto 2o. do anteprojeto
da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente a seguinte redação:
Art. 2o. As ações e serviços públicos de
saúde constituem um sistema organizado de acordo
com os seguintes princípios: (...) | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda descaracteriza os aspectos de regionali-
zação e hierarquização dentro de um Sistema Único de Saúde. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
seguinte redação, acrescido de parágrafo único.
Art. 11. Compete à União, diretamente ou
mediante convênio com os Estados ou Municípios,
fiscalizar a qualidade dos alimentos, dos
medicamentos e de outros produtos de consumo ou
uso que afetam a saúde.
Parágrafo único. A fiscalização pública
visará, ainda, assegurar a pluralidade de fontes
de suprimento e a liberdade de escolha do
consumidor. | | | Parecer: | Rejeitada.
Aprovada parcialmente, pois o "caput" foi contemplado inte-
A emenda contraria os fundamentos filosóficos que
gralmente e o parágrafo não foi acolhido.
direcionam a elaboração do Art. 11 (Agora Art. 12, § II). | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
seguinte redação:
Art. 8o. lei regulará a propaganda de
produtos que possam causar dano á saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi acatada em seu mérito,
Rejeitada, pois a matéria deve ser decidida a nível de Cons-
parcialmente.
tituição e não remetida à legislação ordinária. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 10 do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
"Art. 10 - A informação é um bem cultural com
uma função social. Todo cidadão tem direito, sem
restrição de qualquer natureza, à liberdade de
transmitir e receber informações, idéias e
opiniões." | | | Parecer: | Acatada no mérito, o princípio da "Ampla e Democrática Difu-
são da Informação" através das alterações introduzidas no
texto do artigo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 23 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Novas redações foram dadas aos parágrafos primeiro e segundo
do artigo. Não acolhida. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 22 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | No parecer do Relator esta é matéria peculiar a esta Comis-
são. Como a restrição não é ao mérito, mas à pertinência,
refez-se o texto. Não acolhida. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 15 do
anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia
e Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
Caberá a Comissão de Sistematização a tarefa de escoivar re
dundância, se as houver. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o., a seguinte redação:
Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País.
Parágrafo único - As empresas brasileiras ou
nacionais, cuja maioria do capital com direito a
voto pertença a pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas no exterior, terão sua
atividade regulada em lei, tendo em vista os
objetivos nacionais prioritários. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhido o princípio com a redação pelo art. 3o.. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia
e Comunicação.
Artigo 2o. - A Lei poderá estabelecer
mecanismos temporários de reserva de determinados
segmentos do mercado interno para bens e serviços
resultantes de desenvolvimento tecnológico
nacional. | | | Parecer: | Aprovada.
Já atendido no §1o. do Art. 2o. do Substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Substituam-se o Art. 2o. e parágrafos 1o.,
2o. e 3o. do anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 2o. - A União poderá instituir a
reserva de mercados específicos, em caráter
excepcional e transitório, com aprovação por
maioria absoluta do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A prática da reserva de
mercados para o setor privado nacional só poderá
ser adotada como fator de desenvolvimento de
setores econômicos nascentes que não puderem ser
desenvolvidos plenamente em regime de livre
competição." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovado o princípio de que o Congresso instituirá a reserva
de mercado. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
XV a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial; | | | Parecer: | Pretende alteração no direito dos autores de inventos indus-
triais, bem assim como a propriedade das marcas de indústria
e comércio e a exclusividade do nome comercial.
Atendida a proposta no esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Proposta
Ao item XVII do art. 3o, que trata da
propriedade, inclua-se a alínea seguinte:
"e) a aquisição de imóvel rural por
estrangeiro, fica restrita às pessoas jurídicas
estrangeiras autorizadas a funcionar no País,
observadas, em ambas as hipóteses, as condições,
limitações e demais exgigências prevista em lei". | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea b do inciso VIII (o Meio
Ambiente, a Natureza e a Identidade Histórica e
Cultural) do Art. 4o. do Capítulo II (Dos Direitos
Coletivos). | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PREJUDICADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir no Título II (Dos Fundamentos da
Nação) o seguinte texto:
Art. - A atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos.
Parágrafo único. O Congresso Nacional
fiscalizará o cumprimento do disposto neste
Artigo. | | | Parecer: | O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática.
Prejudicada. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao item "c" do inciso XII do art. 8o.
do substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 8o. ........
XII .............
c) a navegação aérea, aeroespacial, marítima
e a infra-estrutura aeroportuária e portuária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. - Para a nomeação, o
Tribunal encaminhará ao Presidente da República
listas tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é único. - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é único. - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | No mesmo sentido do promunciamento anterior. Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
Art. 26. - Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
registro e bandeira brasileira, assim como dois
terços, pelo menos, de seus tripulantes serão
brasileiros natos; no caso de empresa de
navegação, esta deverá ter sede no Brasil, ser
constituída de acordo com a lei brasileira e ter a
maioria de capital votante pertencente a
brasileiro.
§ 1o. - A política de transporte marítimo
internacional observará a predominância dos
armadores nacionais do Brasil e do país importador
ou exportador, em partes iguais, obedecido o
princípio da reciprocidade.
§ 2o. - Será feito obrigatoriamente em navio
de registro e bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias exportadas ou importadas por qualquer
órgãos da administração pública, a qualquer nível
de governo, ou com estímulo governamental bem como
as adquiridas com financiamento de estabelecimento
oficial de crédito ou com financiamento externo
concedido a órgão da administração pública, direta
ou indireta, de qualquer nível de governo.
§ 3o. - São privativas de embarcações de
registro e bandeira brasileira as utilizadas no
transporte aquaviário, nas atividades de
engenharia, científicas, de pesquisa, de
exploração de recursos naturais e no apoio
marítimo nas águas de jurisdição nacional; no
apoio ao transporte aquaviário nos portos,
terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional; na navegação de cabotagem,
interior e pesqueira.
- 4o. - O poder público poderá autorizar, na
hipótese do § 3o. e por tempo determinado, o uso
de embarcações estrangeiras, em caso de
necessidade pública. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 3o. pela
seguinte:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional a
que tenha sede no País, controle acionário e poder
decisório, em caráter permanente, ao encargo de
pessoas físicas residentes e domiciliadas no País
ou de entidade pública nacional.
Parágrafo único. Os estrangeiros empresários
e dirigentes de empresa nacional tem prazo de três
anos para se naturalizarem na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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