ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05350 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir o item III, Artigo 105, com a
seguinte redação:
Artigo 105 - ................................
III - O Regimento comum da Câmara e do Senado
Disporá sobre:
a) - criação e extinção de cargos, empregos e
funções de seus serviços e fixação da respectiva
remuneração, resguardando o princípio da isonomia;
b) - mandato dos membros da Mesa que não
poderá ser superior a um ano, proibida a
reeleição;
c) - recessos. | | | Parecer: | A proposição envolve tema próprio dos Regimentos Internos da
Câmara dos Deputados e do Senado da República.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05351 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Substituir o Artigo 435, pela seguinte
redação:
Art. 435 - Trinta dias após a promulgação da
Constituição Federal as Assembléias Legislativas
dos Estados serão, automaticamente, investidas de
Poderes Constituintes com a finalidade de
elaborarem as Constituições Estaduais, adaptando-
as esta Constituição, no prazo de 180 dias,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Na discussão da matéria na Comissão decidiu-se não se
fixar prazos, deixando-se às Assembléias tal facultado. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05352 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir no Artigo 410, a letra "c" com a
seguinte redação:
Artigo 410 - ................................
c) - A construção de quaisquer obras viárias
e análogas nos parques nacionais, nas reservas
indígenas, nas reservas florestais e em santuários
ecológicos de reconhecido valor ambiental. | | | Parecer: | O relator entende que as competências dos poderes deverá
constar de Título próprio, motivo pelo qual a emenda fica pre
judicada neste capitulo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29465 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. - .................................
I - .......................................
...........................................
VIII - salário do trabalho noturno superior
em, no mínimo, cinquenta por cento ao do diurno; | | | Parecer: | Uma das características da norma constitucional é a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Sem
montante e qualquer outra definição operacional são, segurado
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29466 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29467 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o inciso IX, do Artigo 31, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 31 - Compete à União:
I - .......................................
...........................................
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social
com a participação efetiva em todas as suas fases,
dos diversos segmentos políticos, sociais e dos
vários níveis de Governo. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29468 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafos 3o. e 4o., do
Artigo 228, no Capítulo da Ordem Econômica e
Financeira, o seguinte texto, renumerando-se os
demais.
Artigo 228 - ...............................
§ 1o. .....................................-
§ 2o. .....................................-
§ 3o. - A exceção do Departamento de Imprensa
Nacional, do Centro Gráfico do Senado Federal e
dos Diários Oficiais dos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, a organização
de indústria gráfica é de competência exclusiva da
iniciativa privada.
§ 4o. - Lei especial editada até 180 dias
após a promulgação desta Constituição definirá
prazos e processo de desativação do parque gráfico
hoje existente no serviço público.
§ 5o. - ...................................- | | | Parecer: | Privatização de setor da economia melhor se adequa a pro-
grama de governo do que ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32524 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o parágrafo 7o. do Artigo 9o. para
a seguinte redação:
Art. 9o. - ..................................
............................................
§ 7o. - O Sindicato participará, na forma da
lei, das negociações de acordos salariais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos sindicatos nas nego-
ciações coletivas, na forma da lei.
Mas a lei poderá estabelecer uma participação facultati-
va.
Em nosso Substitutivo, optamos pela participação obriga-
tória, como forma eficaz de solucionar os dissídios traba-
lhistas coletivos.
Somos pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32525 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Substituir o parágrafo 6o., do Artigo 13,
pela seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 6o. - Não podem candidatar-se para
quaisquer cargos eletivos durante os seus
mandatos, os ocupantes de cargos eletivos no Poder
Executivo Federal, Estadual e Municipal. | | | Parecer: | A emenda veda a candidatura dos ocupantes de cargos ele-
tivos executivos durante o exercício do mandato.
Somos favoráveis à candidatura para outros cargos desde
que renunciem aos respectivos mandatos, seis meses antes do
pleito.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32526 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 7o., do Artigo 13. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 7o. do artigo 13.
Entendemos que o citado dispositivo deve ser mantido por
enquadrar-se nos princípios que regem as inelegibilidades.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32527 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMEDA ADITIVA
Incluir no Artigo 13, o parágrafo 14, com a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
............................................
§ 14 - A Lei Complementar a que se refere o §
8o., deste Artigo, estabelecerá que são
inelegíveis, salvo se desincompatibilizarem por
afastamento definitivo do cargo que ocuparem no
prazo de 12 meses anteriores às eleições, os
Ministros de Estado, Secretários-Gerais e
Secretários, Secretários Estaduais e Municipais,
Diretores-Gerais e Diretores, Superintendentes e
Coordenadores, ou quaisquer outros cargos e
funções equivalentes de Direção e Assessoramento,
no Poder Executivo e no Judiciário, inclusive os
Magistrados e os membros do Ministério Público, os
das Fundações e os da adminitração direta e
indireta, inclusive Bancos Oficiais. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32528 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o parágrafo único do artigo 32 para
a seguinte redação:
Artigo 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
Parágrafo único - Lei Complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre matérias
relacionadas nesta artigo, excetuados os II, IV,
VI, VII, VII, XII, XVI e XX. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32529 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar a redação do inciso I, do Artigo
77, passando a ter a seguinte redação.
Artigo 77 - ................................
I - Aprovar ou não tratados, convenções,
acordos, contratos ou quaisquer outros documentos,
inclusive de empréstimo externo ou interno, bem
como de tranferência tecnológica ou científica, e
de cooperação mútua que envolvam recursos
financeiros, celebrados com entidades ou países
estrangeiros pelo Presidente da República ou
autorização delegada; | | | Parecer: | A presente Emenda visa dar nova redação ao texto do item
I do art. 77, acrescentando algumas atribuições a mais ao
Congresso Nacional.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento, na forma do
Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32530 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no Artigo 77, o inciso XX, com a
seguinte redação:
Artigo 77 - ................................
XX - Autorizar a construção de quaisquer
obras viárias e análogas nos parques nacionais,nas
reservas indígenas, nas reservas florestais e em
santuários ecológicos de reconhecido valor
ambiental; | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32531 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Adicionar a palavra "recesso", entre as
palavras funcionamento e polícia, no Artigo 80,
ficando assim redigido:
Artigo 80. É da competência exclusiva de cada
uma das Casas do Congresso Nacional elaborar seu
regimento interno e dispor sobre organização,
funcionamento, recesso, polícia, criação,
transformação ou extinção de cargos, empregos e
funções de seus serviços e fixação da respectiva
remuneração. | | | Parecer: | O acréscimo da expressão "recesso" ao texto do art. 80,
contribuirá para o seu aperfeiçoamento.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32532 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o inciso IV do artigo 85, conforme
redação seguinte:
Artigo 85. Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse:
............................................
IV - Ser proprietários ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função executiva remunerada. | | | Parecer: | O texto em sí, da presente Emenda, já encontra-se con-
templado no Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32533 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o Artigo 89 e seus parágrafos 1o. e
5o., desdobrando-o nos parágrafos 9o. e 10,
ficando assim redigidos:
Artigo 89. O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República.
§ 1o. O período de funcionamento de cada
sessão legislativa será fixado na anterior, até o
final de outubro, em reunião conjunta das Mesas
Diretoras das duas Casas.
............................................
............................................
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias no mês de fevereiro do
primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus
membros e eleição das respectivas Mesas.
............................................
§ 9o. No caso de dissolução da Câmara Federal
as sessões preparatórias terão início trinta dias
após a diplomação dos eleitos.
§ 10. É de um ano o mandato dos membros da
Mesas do Senado da República e da Câmara Federal,
permitida a reeleição dos seus membros para
quaisquer dos cargos. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32534 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar um parágrafo 5o., ao Artigo 104,
com a seguinte redação:
Artigo 104...................................
............................................
§ 5o. O Tribunal de Contas da União reunir-
se-á mensalmente em sessão conjunta com as
Comissões respectivas do Senado da República e da
Câmara Federal, conforme dispuser o Regimento
Comum. | | | Parecer: | A matéria contida na presente Emenda não se coaduna com a
sistemática geral adotada no Substitutivo, que expressa, no
particular, o entendimento da maioria dos membros da Comis-
são.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32535 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, passando a ter a
seguinte redação:
Artigo 158. Haverá em cada Estado um Tribunal
Regional do Trabalho, conforme dispuser a Lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32536 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, dando-lhe dois
parágrafos, a saber:
Artigo 158...................................
§ 1o. A Lei disporá sobre a organização dos
Tribunais e das respectivas Juntas de Conciliação
e Julgamento, assegurada nestas, a paridade de
representação de empregados e empregadores.
§ 2o. Na Comarca onde não foram instituídas
Juntas de Conciliação e Julgamento, a Lei
atribuirá ao Juiz de Direito a competência destas. | | | Parecer: | Propõe o que já está no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
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