Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05351 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
05351 - REJEITADA
 

Autoria
ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL)
 

Data
15-07-1987
 

Texto
Substituir o Artigo 435, pela seguinte redação: Art. 435 - Trinta dias após a promulgação da Constituição Federal as Assembléias Legislativas dos Estados serão, automaticamente, investidas de Poderes Constituintes com a finalidade de elaborarem as Constituições Estaduais, adaptando- as esta Constituição, no prazo de 180 dias, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação.
 

Remissão
A9A100000435 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:435
 

Parecer
Pela rejeição. -----Na discussão da matéria na Comissão decidiu-se não se fixar prazos, deixando-se às Assembléias tal facultado.