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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05351 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
05351 - REJEITADA
Autoria
ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL)
Data
15-07-1987
Texto
Substituir o Artigo 435, pela seguinte redação: Art. 435 - Trinta dias após a promulgação da Constituição Federal as Assembléias Legislativas dos Estados serão, automaticamente, investidas de Poderes Constituintes com a finalidade de elaborarem as Constituições Estaduais, adaptando- as esta Constituição, no prazo de 180 dias, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação.
Remissão
A9A100000435 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:435
Parecer
Pela rejeição. -----Na discussão da matéria na Comissão decidiu-se não se fixar prazos, deixando-se às Assembléias tal facultado.