ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18045 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, feitas as renumerações
necessárias, ao Projeto de Constituição art. 85, e
altere-se a redação do atual art. 478, nos termos
que se seguem:
Art. 85 - Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos artigos 90,
91, 93 e 94 e, no que diz respeito a
aposentadoria, o inciso V do art. 372."
Art. 478 - ..................................
§ 1o. - (O atual parágrafo único)
§ 2o. - Aplica-se o disposto neste artigo aos
Policiais Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18046 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, no
Capítulo III, do Título IX:
Art. Toda escola pública, de 1o. e 2o.
graus, deverá ter uma sala de aula destinada a
alfabetização ou profissionalização de
excepcionais. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18048 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-
se ao artigo 57 "Competência dos Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | A norma Constitucional federal impedirá a proliferação de
Municípios sem condições cuja criação às vezes se dá exclusi-
vamente pelo interesse de obtenção de Verbas do Fundo de Par-
ticipações Municipais.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18611 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo,
nas Disposições Transitórias, Título X:
Art. - As serventias extrajudiciais, cuja
renda líquida mensal durante o período de 10 (dez)
anos, não tenha até 31 de dezembro de 1987,
atingido ininterruptamente 3 (três) salários
mínimos, ficarão extintas, inclusive aquelas que,
por força da lei e dentro do mesmo período, também
sem interrupção, vêm recebendo subvenção do
Estado, incorporando-se o acervo de ditas
serventias ao cartório do distrito da sede do
respectivo município.
Parágrafo único. - Aos titulares das
serventias extintas, fica assegurado o direito de
opção para a investidura de qualquer outra
serventia de igual natureza ou seus anexos. | | | Parecer: | A emenda, além de não corrresponder à orientação adotada
pelo Relator, versa matéria de âmbito normativo infraconsti-
tucional.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18614 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e das demais instituições financeiras
oficiais federais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18615 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18616 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27362 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao parágrafo único, do Art. 37, a
redação que se segue:
Art. 37 -
"Parágrafo único. A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em Lei Complementar
estadual, dependerão de consulta plebiscitária
junto às populações diretamente interessadas e
efetivar-se-ão através de lei estadual." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32846 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32847 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao art. 265:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, cujo resultado
nunca será inferior ao número de salários mínimos
percebidos quando da concessão do benefício,
calculando-se o seu valor sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a
mês, de acordo com a lei". | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32848 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 7o., inciso XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdade Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 70., do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32849 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar § 3o. ao artigo 64 com a
seguinte redação:
"Art. 64 -
§ 3o. - Não poderá o servidor público
perceber vencimentos superiores a oitenta salários
mínimos, mesmo com a acumulação de cargos ou
funções públicas previstas nesta Constituição". | | | Parecer: | A figura do "marajá" tem seus dias contados por força do art.
61.
Entendemos ser descabida ao texto Constitucional a fixação do
montante máximo que poderá perceber o servidor público. Tra-
ta-se de matéria pertinente à legislação ordinária.
A norma Constitucional e assim o fez o artigo 61 deve estabe-
lecer apenas o princípio sobre a maior e menor remuneração. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32850 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 10 do artigo 13. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 10 do artigo 13,
que trata da inelegibilidade por parentesco.
O pleito deve ficar livre da influência que os governan-
tes sempre exerceram para eleger seus familiares.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32851 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 9o. do artigo 13. | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32853 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber no Capítulo II, do
Título IX:
"Art. - Fica assegurada a aposentadoria às
donas-de-casa, que poderão contribuir com a
Previdência Social". | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32854 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se nova redação a alínea "a" do art. 265:
"Art. 265 -
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e vinte e cinco anos para a mulher,
facultado ao homem requerer, nos termos da lei,
aposentadoria proporcional aos trinta anos". | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda dar nova redação à alínea
"a" do Art. 265 do Substitutivo, para estabelecer que a apo-
sentadoria por tempo de serviço será concedida aos trinta e
cinco anos de trabalho para o homen e 25 anoos para a mulher.
Nada temos a objetar quanto à primeira parte, eis que o limi-
te de aposentadoria exigido para o homem tem apoio doutriná -
rio e está consagrado no Substitutivo. Todavia, com relação à
mulher, o tempo de serviço, de apenas 25 anos, parece-nos
demasiadamente curto, mormente quando sabemos que a expecta -
tiva de vida do brasileiro tem aumentado nos últimos anos, e
a mulher, comprovadamente, vive mais tempo que o homem.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32858 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar nova redação ao § 44 do art. 6o. que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 6o -
§ 44. - Nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando
estes tenham sido praticados antes da
naturalização ou nos casos comprovados de
envolvimento em tráfico internacional de drogas
entorpecentes, quando a forma de extradição será
estabelecida em lei". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32859 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 63:
"Art. 63 -
Parágrafo Único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo, da União, dos Estados e dos
Municípios, serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os de confiança direta do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Governador, Prefeito e da
autoridade máxima de entidade da administração
indireta". | | | Parecer: | O disposto no art.63, parágrafo único traz em seu bojo uma
rigidez necessária para o bom andamento da administração pú-
blica que tem ótimos profissionais e precisam ser valoriza-
dos. A prática, atualmente, vem colocando-os sempre em se-
gundo plano disperdiçando-se assim uma mão-de-obra compe-
tente. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32860 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se o inciso IV ao art. 65 do
Substitutivo, com a seguinte redação:
"Art. 65 -
Inciso IV - No magistério, após trinta anos
de serviço para o homem e vinte e cinco anos para
a mulher, estendendo-se o mesmo critério para os
especialistas que trabalham na área de Educação." | | | Parecer: | O princípio geral é o de aposentadoria aos 35 e 30 anos
de serviço para o homen e para a mulher, respectivamente. Ex-
ceções a regra dependerão da legislação que vier a regulamen-
tar o dispositivo, que poderá enquadrar as atividades do ma-
gistério entre aquelas suscetíveis da aposentadoria por tempo
reduzido.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o é 23 do artigo 6o. | | | Parecer: | Em exame, Emenda de autoria do ilustre Constituinte
Francisco Rossi, objetivando a supressão, pura e simples,
do parágrafo 23 do artigo 6o., sob a alegação de que, em o
suprimindo, a pena de morte será objeto de legislação
ordinária.
Se assim procedêssemos inúmeros outros dispositivos, e o
projeto está cheio deles, deveriam seguir o mesmo destino,
vez que tratam matéria flagrantemente destinatária de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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