Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:32849 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
32849 - REJEITADA
 

Autoria
FRANCISCO ROSSI (PTB/SP)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA Acrescentar § 3o. ao artigo 64 com a seguinte redação: "Art. 64 - § 3o. - Não poderá o servidor público perceber vencimentos superiores a oitenta salários mínimos, mesmo com a acumulação de cargos ou funções públicas previstas nesta Constituição".
 

Remissão
A0A040802064 - ADITIVA - ARTIGO:064 PAR
 

Parecer
A figura do "marajá" tem seus dias contados por força do art. 61. Entendemos ser descabida ao texto Constitucional a fixação do montante máximo que poderá perceber o servidor público. Tra- ta-se de matéria pertinente à legislação ordinária. A norma Constitucional e assim o fez o artigo 61 deve estabe- lecer apenas o princípio sobre a maior e menor remuneração.