ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09527 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "d", do inciso I, do art. 205,
do Projeto de Constituição, a redação seguinte:
Art. 205 -
I -
"d" - os conflitos de jurisdição entre
quaisquer Tribunais, ressalvado o disposto no art.
201, item I, alínea "e"; entre Tribunal e juízes a
ele não subordinados; e entre juízes subordinados
a Tribunais diversos". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09529 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IX, do art. 188, do
Projeto de Constituição, que dispõe sobre as
decisões administrativas. | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09530 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Adequação - Inclusão de um Tribunal
Regional Federal, no Distrito Fedral.
Dê-se ao art. 449, do Projeto de Constituição
a redação seguinte:
"Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal". | | | Parecer: | Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple-
mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem-
pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em
obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi-
nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito
Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas
"Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo-
sições que regem o assunto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09532 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "b", do inciso I, do art. 201,
e à letra "a", do inciso I, do art. 205, do
Projeto de Constituição, a redação seguinte:
Art. 201
I -
"b" - nos crimes comuns e de
responsabilidade, os membros do Superior Tribunal
de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do
Tribunal de Contas da União, e os Chefes de Missão
Diplomática de Caráter permanente".
Art. 205
I -
"a" - nos crimes comuns e de
responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, os membros dos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos
Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais
Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do
Ministério Público da União que oficiem perante
Tribunais". | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09533 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 204 e ás letras "a" e
"b", do § 1o. do mesmo dispositivo do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e seis Minsitros.
§ 1o.
"a" - um terço, dentre Juízes da Justiça
Federal, e um terço, dentre Juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal, indicados em
lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09536 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 1o., do art. 447, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 447
§ 1o. - Para os efeitos do disposto nesta
Constituição, os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos serão considerados
pertencentes à classe de que provieram, quando de
sua nomeação, respeitada a sua ordem de
antiguidade." | | | Parecer: | Não damos à ordem de antiguidade, na situação apontada
pelo § 1o. do art. 447, a mesma importância do ilustre subs-
critor da Emenda, pelo simples fato de passarem a integrar,
todos, o mesmo sodalício. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09537 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "i", do inciso I, do art. 201,
e à letra "b", do art. 205, do Projeto de
constituição, a redação seguinte:
Art. 201
I -
"i" - os mandados de segurança e o habeas
data contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
da República, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de contas da União, ou de seus
Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais ou do Distrito Federal."
Art. 205
I -
"b" - os mandados de segurança e o habeas
data contra atos de Ministro de Estado, do
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos." | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09538 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos incisos XXII e XXIII, letra "h", do
art. 54 do Projeto de Constituição, a redação
seguinte:
"Art. 54 - ..................................
XXII - estabelecer princípios e diretrizes
para o sistema nacional inclusive os Planos
Nacionais de Transportes.
............................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
h - trânsito e trâfego interestadual e
rodovias e ferrovias federais, estipulando "que,
sob prevalência da legislação federal, Estados e
Municípios poderão legislar supletivamente". | | | Parecer: | a emenda pretende acrescentar os planos nacionais de trans-
portes ao inciso XXII, do art. 54. Entendemos ser a matéria
própria da legislação ordinária que poderá estabelecê-los
obedecendo os "princípios e diretrizes" mensionados no mesmo
dispositivo. Quanto à supletividade da legislação estadual e
municipal à federalm, veja-se o art. 57, inciso I, onde se
encontra a norma nesse sentido. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09539 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a o art. 188, inciso IV, do Projeto de
Constituição, a redação seguinte:
Art. 188 -
IV - os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de
Estado; os dos Ministros dos Tribunais Superiores,
a 90% do percebidos pelos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, mantendo-se a diferença máxima
de dez pontos percentuais entre os diferentes
graus hierárquicos. Os vencimentos dos
Desembargadores corresponderão aos de Secretário
de estado, a qualquer título, não podendo
ultrapassar os dos Ministros do Superior Tribunal
de Justiça, mantendo-se, a partir daí; uma
diferença máxima de dez pontos percentuais entre
as entrâncias ou graus hierárquicos." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09540 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos arts. 226, 227 e 228 do Projeto de
Constituinte, a redação seguinte:
Seção VIII
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. 227 - O Supremo Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado da República, sendo três entre
oficiais-gerenciais da atividade da Marinha,
quantro entre oficiais-generais da ativa do
Exército, três entre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica e cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis são escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notorio saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelos menos, um dentre Juizes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de dez anos de exercício
da profissão.
§ 2o. - Os Juízes Militares e Togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros dos Tribunais Superiores da
União.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Militar funcionará
em plenário ou dividido em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. 228 - À Justiça Militar compete
processar e julgar, nos crimes militares definidos
em lei, os militares e as pessoas que lhes são
semelhadas.
§ 1o. - Esse foro especial entender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a segurança nacional ou as instituições
militares.
§ 2o. - A lei regulará a aplicação das penas
da legislação penal militar. | | | Parecer: | Em que pese o brilho do trabalho, a justificativa não
nos convence da necessidade de aceitar emenda de natureza
substitutiva. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09541 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do art. 192 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10039 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 479 do atual Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização passa a ter a
seguinte redação:
"Os atuais professores Adjunto IV do quadro
das instituições de Ensino do Sistema Federal de
Ensino Público, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passa a constituir quadros
Suplementares com todos os direitos e vantagens da
carreira, inclusive com a equivalência de
doutorado, sendo extintos estes cargos à medida
que vagarem. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10095 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270 do Projeto
Acrescente-se ao Artigo 270 do Projeto o
seguinte inciso:
"Art. 270 -
VI - único sobre minerais". | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10152 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao art. 373 item VI, acrescente-se alínea nos
seguintes termos:
"Quanto às escolas particulares de nivel
superior e médio que ministram Cursos de Ciências
Contábeis e Técnicas em Contabilidade
respectivamente, a ajuda do Poder Público
consistirá na obrigatoriedade do fornecimento de
todos os alimentos componentes de um escritório
modelo." | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10153 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
PROJETO DE RELATOR
Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e
b e § 2o. do art. 145 do projeto de Constituição a
seguinte redação e acrescente-se inciso III
art. 145 - ..................................
I - ........................................
II - um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por este indicado, em lista tríplece,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mantado de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministérios, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
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