ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31085 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 15 - Das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 15 - Suprima-se. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31087 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao ítem III do art. 7o.
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 7o. - ...
I - ...
II - ...
III - Fundo de Garantia do patrimônio
individual;
IV - ...
XXIV - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - ... | | | Parecer: | A manutenção do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
nos moldes vigentes justifica-se pelas lacunas que apresenta
e continuará a apresentar, por longos períodos, o Seguro-De-
semprego. Não se pode prever ainda a situação em que este
instrumento de garantia de sobrevivência do trabalhador possa
ser concedido indefinidamente, pela totalidade do período de
desemprego. Por essa razão, cumpre abrir outras possibidades
ao trabalhador e possibilitar-lhe a retirada do patrimônio
acumulado nas épocas de bonança.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31088 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva no Item I, do Artigo 7o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição
Art. 7o. - Suprimam-se as seguintes palavras:
"protegido contra despedida imotivada ou sem justa
causa, nos termos da lei"; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31090 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 2o. - das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 2o. - Suprima-se | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a supressão do art. 2. do Tí-
tulo das Disposições, o qual prevÊ o pedido de reconhecimento
dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos
pelos Governos de execução implantados em 1964. É o momento
de se corrigir situações geradas pelo regime arbitrários que
se implantou no País.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31091 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 1o. - das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 1o. - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi-
ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a-
tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló-
gicos.
A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei-
ros atingidos por atos de autoridade.
A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus-
tiçados.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31092 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 16 - das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 16 - Suprima-se | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31093 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art.17 - das Disposições
Transitórias - Título X.
Art. 17 - Suprima-se | | | Parecer: | A presente Emenda visa a supressão do art. 17 do Título X,
o qual prevê a estatização das serventias do povo judicial,
respeitados os direitos dos respectivos titulares.
O dispositivo deve permanecer no texto constitucional pa-
ra, de uma vez por todos, extinguir a privatização de função
que deve ser atribuído ao Poder Público.
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31094 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 19 - das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em quinze de novembro de
1986, terminarão no dia trinta e um de dezembro de
1990. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que há divergência entre os
termos da Emenda proposta pelo ilustre Constituinte e as di-
retrizes adotadas pelo Relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31095 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 20. - das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em trinta e um de dezembro de
1989. | | | Parecer: | O asssunto já se encontra definido no projeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31328 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 32 - das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 32 - Suprima-se
I - Suprima-se
II - Suprima-se
III - Suprima-se
IV - Suprima-se
V - Suprima-se | | | Parecer: | O tratamento especial conferido aos ex-combatentes cons-
titui medida de inteira justiça para com aqueles que, pela
liberdade, arriscaram suas vias no último conflito mundial.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31330 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 69 - das
Disposições Transitórias - Título X
Art. 69o. - Suprima-se. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão do Título X do Subs-
titutivo, concernente às Disposições Transitórias.
Inegavelmente, torna-se indispensável resguardar-se cer-
tos direitos e garantias a seus titulares, mesmo após a sua
supressão pelo novo texto constitucional.
O que não se deve é atribuir privilégios.
O resguardo dos direitos adquiridos é tarefa do Constitu-
inte e as respectivas normas devem se conter no campo das
Disposições Transitórias, que se distinguem das disposições
permanentes.
Pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31331 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 77 -
I a III -
IV - Suprima-se renumerando-se os demais
ítens. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31332 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Nos arts. 77, item VIII; 82, itens I e V e
79, a expressão "Primeiro Ministro" deve ser
suprimida. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31333 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No art. 77, item IX, substituir a expressão
"Primeiro-Ministro" pela expressão "Presidente da
República". | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31334 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No art. 81, suprima-se a frase "presente a
maioria de seus membros", permanecendo o texto
restante. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31335 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Nos arts. 82, item I; 83, item I, e 87, item
I, deve ser suprimida a expressão
"Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31336 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 33 - das
Disposições Transitórias - Título X.
Art. 33 - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que há divergência entre os
termos da Emenda proposta pelo ilustre Constituinte e as di-
retrizes adotadas pelo Relator. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31337 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 37 - das
Disposições Transitórias - título X.
Art. 37 - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se. | | | Parecer: | O Substitutivo optou pela manunteção do artigo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31338 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 38 - das
Disposições Transitórias - título X.
Art. 38 - Suprima-se. | | | Parecer: | A sugestão não pode ser acatada.
O episódio dos quilombos foi uma das mais belas páginas
que os anais do homem registra, em termos de luta pela liber-
dade. É a história do Brasil real, do Brasil efetivamente
grande.
Os quilombolas remanescentes desses locais históricos
merecem a propriedade definitiva dessas teras, mormente como
correção da injustiça histórica cometida contra os negros,
em que todo o fruto de seu trabalho foi usufruído por outros,
sem qualquer paga ou compensação.
Seria injusto acatar a sugestão, razão pela qual deixa
de ser acolhida.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31339 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 39 - das
Disposições Transitórias - título X.
Art. 39 - Suprima-se. | | | Parecer: | A demarcação das terras indígenas é ato que complementa
todas as disposições criadas pela presente Constituição em
relação aos direitos dos índios.
Para sua eficácia, tornou-se necessário estabelecer, nas
Disposições Transitórias, um prazo para que tal processo seja
concluído, o que evitará os conflitos e as dúvidas atualmente
existentes, nas imediações das reservas indígenas. Destarte,
o art. 39 das Disposições Transitórias não pode ser elimi-
nado.
Por tais razões, a sugestão não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
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