ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao é 19 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
redação:
"§ 19. A prisão de qualquer pessoa será
imediatamente comunicada ao juiz competente e ao
Ministério Público; o juiz relaxará a prisão se
for ilegal e, nos casos previstos em lei,
promover-se-á a responsabilidade da autoridade
coatora." | | | Parecer: | Pretende alterar a redação do §1o, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que a
prisão de qualquer pessoa seja imediatamente comunicada ao
juíz competente e ao Ministério Público; o Juíz relaxará a
prisão se for ilegal e, nos casos previstos em lei, promover-
se-á a responsabilidade da autoridade coatora.
No capitulo dos Direitos Individuais, item da Segurança Jurí-
dica, a emenda esta acatada parcialmente.
Pela aprovação parcial, nos termos do esboço de anteprojeto
do relator. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII a seguinte redação:
"XXIII - é assegurado o direito de
propriedade nos limites previstos nesta
Constituição e ressalvadas as desapropriações por
interesse social para fins de Reforma Agrária." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XXIII, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a definir que é assegurado o direito de propriedade nos li-
mites previstos na constituição e ressalvando as desapropria-
ções por interesse social para fins de Reforma Agrária.
A matéria, quanto à 1a parte, não foi atendida no esboço de
anteprojeto teve a sua segunda parte garantida. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 54 e seus §§ 1o. e
2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias:
"Art. 54. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou por sanção disciplinar imposta por ato
administrativo.
§ 1o. A anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados civis e militares, desde
que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após a
promulgação desta Constituição, a reintegração ao
serviço ativo, recebimento dos vencimentos,
salários, vantagens e gratificações atrasadas, com
seus valores corrigidos, a contar da data da
punição até o pagamento, promoções a cargos,
postos, graduações ou funções; em ressarcimento de
preterição com equiparação dos seus pares que
permaneceram em atividade até a mais alta posição
atingida na escala hierárquica, computando-se o
período de afastamento como tempo de efetivo
serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo
e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiveram processos em
tramitação na área administrativa ou ações no
Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969." | | | Parecer: | As emendas 351 e 368, relativas à anistia, estão
interligadas, o que justifica o seu exame em bloco.
São de autoria do ilustre constituiunte BRANDÃO MONTEIRO.
A nova redação proposta para o § 4o. do artigo 48 não
aperfeiçoa, a nosso ver, a redação original, que abrange
todos os pontos que preocuparam o seu ilustre autor.
Rejeitada.
Foram acolhidas as alterações de redação propostas para o
"caput" do artigo.
Igualmente acolhida a proposta de supressão da expressão
"em ressarcimento de preterição", no § 1o.. As demais
sugestões de supressão não foram acolhidas, por entendermos
que a redação original atende melhor ao objetivo visado.
De acordo com a proposta supressão de expressão no § 2o.
Portanto, as emendas foram acolhidas em parte. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente ao artigo dos direitos e garantias
individuais o seguinte parágrafo:
"é Será contraditória a instrução criminal,
sendo vedado o procedimento inquisitorial na
esfera policial." | | | Parecer: | Pretende o acréscimo de dispositivo ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que
se garanta "o contraditório" na instrução criminal, vedando o
procedimento inquisitorial na espera policial.
A emenda contraria o esboço de anteprojeto, quanto à segunda
parte. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Título III
Das Relações Internacionais
Substitua-se o art. 19 ao que se segue:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
é Na defesa desses postulados, a nação
brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem." | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto, enfatiza a matéria tratada na emenda
proposta.
Por outro lado, não cremos ser conveniente impedir o Brasil
de manter relações diplomáticas com países que pratiquem o
preconceito de raça e o colonialismo, principalmente pela
ajuda que, em decorrência desse relacionamento possa ser
oferecida a quem sofrer a discriminação.
Pela aprovação em parte. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias a seguinte redação:
"Art. 22. A lei facilitará o acesso à terra
urbana e rural, respeitados os direitos e
garantias assegurados por esta Constituição." | | | Parecer: | A questão objeto da presente Emenda está acolhida no esboço
de anteprojeto, de forma abrangente.
Aprovação em parte. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | A obrigatoriedade das presenças de um
advogado da escolha do detido e de um membro do
Ministério Público, para inquirições, audiências,
ou quaisquer fases da instrução processual é
medida suficiente para coibir a violência
policial.
Sugerimos no processo criminal a necessidade
do contraditório desde o início da instrução.
Entendemos inconvenietes à disciplina militar
o direito ao "habeas corpus" nas transgressões
disciplinares. Esse direito abrirá profunda brecha
no monolitismo da estrutura hierárquica e
disciplinar das Forças Armadas, pelos
constrangimentos que certamente causará aos Chefes
militares, frequentemente convocados a juízo para
audiências relacionadas com punições de ordem
disciplinar. | | | Parecer: | Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for-
ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito
policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor-
pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à
disciplina militar tão somente.
A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra-
ria o texto do esboço do anteprojeto.
Atendida parcialmente. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | "Parágrafo... Não será incriminatório o
silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatório,
sem a presença do advogado e de representante do
Ministério Público.
Parágrafo... A instrução, nos processos
criminais e contenciosos, será contraditória,
desde a fase preambular.
Parágrafo... Nenhum preso provisório ou
detido, poderá ser inquirido sem a assistência de
advogado de sua escolha e a identificação dos
responsáveis pelo interrogatório.
Parágrafo... O preso provisório ou o detido,
tem direito à assistência do advogado de sua
escolha, ao ser ouvido pelo juiz e a instrução
criminal será contraditória desde o início do
processo." | | | Parecer: | Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for-
ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito
policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor-
pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à
disciplina militar tão somente.
A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra-
ria o texto do esboço do anteprojeto.
Atendida parcialmente. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Cancelar:
"§ 24. Nas transgressões disciplinares caberá
"habeas corpus" somente por falta de pressupostos
legais de apuração ou da punição, ressalvada a
legislação específica das Forças Armadas." | | | Parecer: | Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for-
ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito
policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor-
pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à
disciplina militar tão somente.
A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra-
ria o texto do esboço do anteprojeto.
Atendida parcialmente. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se da redação final da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, os arts. 18, 19 e 20,
substituindo-se pelo dispositivo seguinte:
"Art. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem
e outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Parágrafo único. É vedada a guerra de
conquista." | | | Parecer: | O que se propõe na emenda está, em parte, acatado, conforme
pode verificar-se com a leitura do esboço do anteprojeto.
Relativamente ao art. 18 do Anteprojeto da Subcomissão da Na-
cionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, com-
preendemos ser ele de grande alcance social, realçado, inclu-
sive, pela justificação da proposta apresentada na Subcomis-
são e da qual resultou o anteprojeto.
Pela aprovação em parte. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, o inciso XVI
do art. , que passa a ter a seguinte redação:
"Art. .
XVI - a reunião pacífica, na forma da lei,
não intervindo a autoridade senão para manter a
ordem e assegurar os direitos e garantias
individuais." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XVI, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
entre as garantias individuais se inclua o direito à reunião
pacífica, na forma da lei, não intervindo a autoridade senão
para manter a ordem e assegurar os direitos e garantias indi-
viduais.
A emenda está atendida parcialmente no esboço de anteprojeto. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
São direitos e garantias individuais:
"Art. A vida, como bem primordial do ser
humano, sob todas as suas formas, nos termos da
lei." | | | Parecer: | Pretende a inclusão, onde couber, como garantia e direito in-
dividuais: "a vida, como bem primordial do ser humano, sob
todas as suas formas, nos termos da lei.".
A matéria está atendida parcialmente no substitutivo do Rela-
tor da Comissão.
Parcialmente atendida. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais deve ter a seguinte redação:
"Art. 19. O Brasil rege-se nas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - condenação da tortura e de todas as
formas de discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo;
IV - apoio à conquista da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade;
VI - condenação ativa à guerra de agressão e
de conquista;
VII - proibição, sob todas as formas, de
propaganda de guerra;
VIII - apoio oficial e material à propaganda
da paz.
§ 1o. Sob pena de responsabilidade, o
representante do Governo brasileiro, nos
organismos internacionais a que se refere o
presente artigo, defenderá sempre, ostensivamente
e sem concessões de qualquer ordem, a prática de
negociação pacífica, bem como a não ingerência de
qualquer nação nos assuntos internos de outra.
§ 2o. A fabricação de material bélico
convencional é permitida apenas à União federal ou
a entidades em que o controle acionário seja
exercido pelas Forças Armadas, após aprovação
pelas duas Casas do Congresso.
§ 3o. Fica vedada a produção e o uso de armas
nucleares. A pesquisa, aperfeiçoamento, produção,
testes e instalações de material nuclear só é
permitido para fins pacíficos.
§ 4o. A venda ao exterior de material bélico
convencional excedente das necessidades nacionais
só será autorizada, observado os seguintes
requisitos:
"a") o comprador será governo de nações com
as quais o Brasil mantenha relações diplomáticas;
"b") a venda será precedida de licença
expressa do Presidente da República, ouvidas as
Comissões de Segurança Nacional e das Relações
Exteriores de ambas as Casas do Congresso Nacional
e o Estado-Maior das Forças Armadas;
"c") a operação conterá a cláusula de que o
material bélico não será utilizado pelo Estado
comprador em guerra de agressão e de conquista,
sob pena de sanções específicas eficazes,
incluídas no contrato.
§ 5o. A lei punirá, com as penas de crime de
traição militar, os autores de desvio clandestino
de material bélico, ou portadores de licença de
venda ou uso, em desacordo com a norma
constitucional." | | | Parecer: | Os princípios que devem reger as relações internacionais do
Brasil, constantes da emenda proposta, já estão contemplados
no substitutivo a ser apreciado pela Douta Comissão. Princi-
palmente no capítulo que trata do Estado e suas relações com
os demais Estados, tratando o esboço do anteprojeto inclusi-
ve da matéria constante no parágrafo primeiro da Emenda.
As demais proposições da emenda são, a nosso ver, matérias de
lei ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O é 26 do art. (...) do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
deverá ter a seguinte redação:
"§ 26. Não haverá prisão civil por dívidas,
salvo nos casos de obrigação alimentar." | | | Parecer: | Quer nova redação para o § 2o., do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que não
haja prisão por dívidas, salvo nos casos de obrigação alimen-
tar.
A proposta está atendida no esboço do anteprojeto do Relator,
sem a ressalva sugerida, porque defendemos o fim de toda es-
pécie de prisão civil ou administrativa, que ficará circuns-
crita ao Código Penal. A única ressalva que consideramos foi
a prisão disciplinar de natureza militar.
Aprovada parcialmente. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Subcomissão o
dispositivo abaixo:
"Art. A violação ou a protelação dolosa do
cumprimento de direitos ou deveres contidos nesta
Constituição será punido por, além de outras
sanções consignadas em lei, com a perda do cargo
ou função e inabilitação para exercer outro, por
cinco anos, quando a infração for autorizada, ou
diretamente executada por servidor público, civil
ou militar.
Quando tratar-se de infrator de fora do
serviço público, será punido com a interdição do
estabelecimento comercial ou industrial de sua
propriedade ou perda do emprego e inabilitação
para exercer outro, em igual atividade, pelo mesmo
período de cinco anos.
Parágrafo único. Quando a disposição
constitucional não estiver expressamente
condicionada a uma lei regulamentar para viger, o
texto é auto-aplicável e o juiz guiar-se-á pelo
princípio de omissão da lei, no caso de
insuficiência de regulamentação." | | | Parecer: | Pretende inclusão de dispositivo no Substitutivo da Comissão
para que seja punida a violação ou a protelação dolosa do
cumprimento de direitos ou deveres contidos na Constituição.
Estabelece penalidades.
O Substitutivo instrumentaliza o cidadão para a defesa de
seus direitos. Está a proposta atendida em parte. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso XXXIV do art. (...) do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e garantias
individuais deve ter a seguinte redação:
"XXXIV - é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, em
quaisquer circunstâncias." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XXXIV do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja garantido o absoluto sigilo de correspondência e
das comunicações.
A matéria está atendida no substitutivo do Relator da Comis-
são, com as ressalvas que consideramos indispensáveis, con-
trariamente à opinião do ilustre autor.
Mantido o nosso ponto de vista, resta-nos a vossa Emenda a-
provar parcialmente. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"é O Brasil, mediante tratado, poderá
admitir a múltipla nacionalidade com qualquer país
de seu interesse." | | | Parecer: | O proposto na emenda está compreendido no capítulo que trata
do Povo e da nacionalidade do esboço de anteprojeto, embora
não de forma a que a dupla nacionalidade possa ser admitida
por força de tratados internacionais, mas como uma consequên-
cia do próprio dispositivo. Assim, o brasileiro terá múltipla
nacionalidade, excetos nos casos em que o artigo citado exce-
tua.
Pela aprovação parcial. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Incluir é no art. 14:
"Art. 14. .
.
é .
é Aos portugueses com residência permanente
no País, havendo reciprocidade em favor de
brasileiros, são atribuídos os direitos aos
brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência
e Vice-Presidência da República." | | | Parecer: | O substitutivo adota, embora de forma indireta, o proposto na
emenda. Apenas, no tratamento da matéria dado pelo substitu-
tivo, não há a exigência da reciprocidade.
Pela aprovação parcial. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. O uso da informática será limitado no
sentido de garantir a privacidade do cidadão e o
pleno exercício de seus direitos.
§ 1o. Nenhum cidadão pode ser obrigado a
fornecer dados quanto às suas convicções
filosóficas ou políticas.
§ 2o. O uso das informações só é admitido
para os fins exclusivos para os quais foi
solicitada ou cedida, vedando-se interconexão de
arquivos.
Art. Todos os cidadãos têm direito de acesso
às referências e informações a seu respeito
contido em banco de dados controlados por
entidades públicas ou particulares, podendo exigir
a retificação de dados com sua atualização e
supressão dos incorretos mediante procedimento
judicial sigiloso.
Art. Dar-se-á "habeas data" ao legítimo
interessado para assegurar os direitos tutelados
no artigo anterior.
Art. Fica vedada a atribuição de um número
nacional único ao cidadão.
Art. Fica assegurado ao acesso de todos os
cidadãos às fontes primárias e à metologia de
tratamento dos dados de que dispõe o Estado
relativos ao conhecimento da realidade social,
econômica e territorial do País.
Art. Os danos decorrentes da infração dos
artigos acima geram responsabilidade civil, penal
e administrativa." | | | Parecer: | O nobre deputado Stelio Dias encaminha emenda aditiva, que
lhe foi proposta por diversas entidades vinculadas a
processamento de dados, reunidas no Movimento Brasil
Informática. A contribuição é acolhida, em parte,
especialmente quanto ao dispositivo que assegura o acesso dos
cidadãos às fontes primárias e à metodologia de tratamento
dos dados de que dispõe o Estado, relativos ao conhecimento
da realidade social, econômica e territorial do País. No que
respeita aos demais itens sugeridos,acreditamos já atendidos
em nosso esboço de anteprojeto. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A propriedade, subordinada à obrigação
social; no caso de desapropriação por interesse
social, é assegurada aos desapropriados a
indenização paga em títulos da dívida pública; é
assegurado o direito de herança, vedada a
incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos ao bem espólio que sirva de
moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros." | | | Parecer: | Pretende melhor conceituar o direito de propriedade,
definindo a forma de indenização por desapropriação por
interesse social.
A matéria está disciplinada no esboço de anteprojeto mas não
faz, todavia, referência às formas de indenização para os
desapropriados.
Aprovada, em parte. | |
|