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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (745)
Banco
expandEMEN (745)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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Date
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61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 17 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. O artigo 17 fica assim redigida: "Artigo 17 - São Inelegíveis: I - O Presidente e o Vice-Presidente da República para os mesmos cargos, desde que os tenham exercido nos últimos seis meses, antes do pleito; II - Para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, o Governador ou Vice- Governador, Interventores Federais, Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e procurador-Geral da República, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; III - Para os cargos de Governador e Vice- Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Governador, o Vice-Governador, os Interventores Federais, Ministros de Estado, Governador do Distrito Federal, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, Secretários de Estado, Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos Municipais, os Comandantes de Regiões Militares,d esde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; IV - Para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Membros do Ministério Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais, os Secretários Municipais, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses antes do pleito; V - Tais inelegibilidades alcançaram, igualmente, as autoridades mencionadas, não importando a condição do titular, efetivo, substituto ou interino, para o exercício dos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, bem assim seus parentes legítimos ou afins, até o 3o. grau. 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer casos de inelegilidade ora, os casos de inelegilidade devem ser estabelecidos em lei com- plementar. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira VI-b À Comissão do Sist. Tribut., Orçam. e Fiscaliz. Financeira Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte parágrafo único: "Art. 5o. - ==. I - ==. II - ==. Parágrafo único - O Orçamento da União consignará dotação específica para o atendimento de linha de crédito destinada ao produtor rural para aplicação no desenvolvimento do setor agropecuário". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or- çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub- comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen- te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por uma lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu- cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer , ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci- dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade do País. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - O governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacionais em sistema de auto-construção, regularização fundiária urbana, infra-estrutura física, desapropriação das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as iniciativas dessas comunidades. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - Um percentual de 50% do produto da arrecadação anual dos impostos incidentes sobre operações financeiras, de crédito, câmbio e seguros ou relativos a títulos e valores mobiliários será depositado, pelo prazo de 30 anos, no Banco do Nordeste do Brasil S/A e no Banco da Amazônia S/A, na proporção de 70% e 30%, e será por estes utilizados em financiamentos, a juros módicos, às atividades agrícolas, pecuárias, industriais, turísticas e de mineração. Parágrafo único - A lei disporá sobre as atividades que serão beneficiárias e sobre os prazos e encargos das operações de financiamento. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - A União manterá incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento das atividades produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do Estado do Espírito Santo e da área do Estado de Minas Gerais incluída no Polígono das Secas. Parágrafo único - A aplicação dos recursos deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos, devendo guardar proporcionalidade direta com o tamanho da população e inversa com o nível da renda por habitante. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - A lei orçamentária anual discriminará a despesa pública por Estado, Território e Distrito Federal, devendo ser observados os critérios fixados neste artigo para aplicação em cada unidade territorial. § 1o. - A distribuição dos gastos será feita mediante a aplicação de aplicação de coeficientes de proporcionalidade sobre a receita total do Tesouro Nacional, deduzidas as seguintes despesas: a) transferências para os Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal== b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional== c) gastos com os Poderes Legislativo e Judiciário== d) gastos com a Dívida Pública Interna e Externa. § 2o. - A determinação dos coeficientes de proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de Contas da União, mediante critérios fixados por lei federal, levando em consideração os seguintes fatores: a) fator diretamente proporcional ao tamanho da população== b) fator inversamente proporcional à renda por habitante. § 3o. - Lei complementar estabelecerá a forma de aplicação do disposto neste artigo, fixando a sistemática da sua implementação, que não deverá ultrapassar os prazos de 5 anos para as despesas de capital e de 10 anos para as despesas correntes. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. Os bens do patrimônio natural e cultural gozam de imunidade tributária e, para esses bens, a Lei estabelecerá mecanismos de compensação urbanístico-fiscal. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: Dê-se nova redação aos incisos I e II do § 1o. do art. 24, assim: Art. 24 .................................... § 1o. ...................................... I - os critérios de participação previstos na legislação atual serão mantidos em 1988, aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os percentuais de dexessis por cento e dezenove por cento, sobre o produto da arrecadação a que se refere o art. 19, I e II; II - os percentuais indicados no item anterior, a partir de 1989, inclusive, serã elevado à razão de ponto percentual, por exercício financeiro, até que sejam atingidos os percentuais estabelecidos nos itens I e II do artigo 19. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 20 do Anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patromonial: I .......................................... II :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: III.......................................... IV .......................................... V............................................ VI - a requisição de informações e a realização de auditorias contábeis nas empresas e entidades privadas que estejam envolvidas em transações com órgãos da administração pública, direta ou indireta, autarquias, empresas de economia mista, fundações e entidades mantidas pelo poder público. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação, e Distribuição das Receitas: Dê-se ao Art. 19 a seguinte redação, excluindo-se do Art. 20 a referência feita aos impostos instituídos pela União: "Art. 19 - Do produto da arrecadação dos impostos referidos no art. 12, incisos I a IV, e das contribuições de intervenção no domínio econômico, 55% (cinquenta e cinco por cento) constituirão receita da União e 45% (quareta e cinco por cento) receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que será destribuida: I - 21% (vinte e um por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - 24% (vinte e quatro por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios. § 1o. - Serão adicionados aos fundos, à razão de 30% (trinta por cento) para cada um, 60% (sessenta por cento) da receita dos impostos que a União instituir no uso da competência residual prevista no art. 4o. § 2o. - A distribuição dos recursos dos fundos entre os participantes será regulada em lei complementar que considerará, no caso do fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, coeficientes representativos da área territorial para 5% dos recursos e inverso da receita per capita do imposto referido no inciso III do art. 14, para o restante, e, no caso do Fundo de Participação dos Municípios, coeficientes representativos da população, permitido, em ambas as hipóteses, o estabelecimento de reserva de parte dos recursos para distribuição com as regiões menos desenvolvidas. § 3o. - A lei complementar regulará ainda a forma e o prazo de pagamento dos fundos, que não poderá ultrapassar o mês seguinte ao da arrecadação, sendo-lhe vedado estabelecer qualquer restrição, vinculação ou condição ao emprego dos recursos recebidos. § 4o. - Para efeito de cálculo dos recuros dos fundos, excluir-se á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos pertencentes a Estado, Distrito Federal e Municípios (art. 17, 18, I). 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação e na base do cálculo dos Fundos , viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elemen- tos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repar tição de receitas estabelecidas no Anteprojeto. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. Os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 passam a ter a seguinte redação: § 1o. - Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, aplicarão dos recursos a eles destinados: a) - vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura; b) - vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento de programas de saúde e Previdência Social; c) - dez por cento para a manutenção e desenvolvimento de Programas de Reeducação dos Menores Carentes e Deficientes Físicos; § 2o. - dos valores de todos os tributos arrecadados pela União, cinquenta por cento serão destinados aos Estados, Territórios e Municípios, cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte por cento aos Estados e Territórios. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  A alínea "C" do item do artigo 19 passa a ter a seguinte redação: C) 5% (cinco por cento) de sua renda tributária, para aplicação em programas de construção de pequenos e médios açudes, e de irrigação dos mananciais já existentes, mediante Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste do País. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00822 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se "caput" do § 5o. do art. 14 do ante projeto ao da subcomissão de tributos, Participa- ção e Distribuição das Receitas a seguinte reda- ção: "Art. 14 .................................... § 5o. Em relação ao imposto de que trata o ítem III, resolução do Senado Federal estabelecerá:" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00823 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Altere-se a redação do ítem III do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas para a seguinte: "Art. 12 ... III - Renda e proventos de qualquer natureza, exceto de aposentadoria e os rendimentos do trabalho iguais ou inferiores a dez salários mínimos." 
 Parecer:  O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o estabeleça e a concessão de tratamento tributário diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida Dessa forma, além do princípio da legalidade, que, tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus fiscal. A alteração proposta não iria assegurar, de forma melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria dos membros da Subcomissão. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das receitas o seguinte item VI: "Art. 12 ..." "VI - grandes fortunas, nos termos definidos em lei complementar." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00833 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos Participação e Distribuição de Receitas, a seguinte redação: "Art. 14 ... § 2o. As alíquotas dos impostos de que tratam os itens I e II não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal e serão progressivas, no caso do item II, de modo a contribuir para a igualdade entre cidadãos. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. É assegurada à mulher, na condição de cabeça-de-casal ou chefe de família, o direito de aquisição de terras públicas oriundas de processo desapropriatório ou de ações discriminatórias, nas condições previstas em lei ordinária. Parágrafo único. Fica assegurada a participação igualitária da mulher na composição das Comissões Agrárias responsáveis pela instrução e encaminhamento dos pedidos de aquisição e desapropriação de terras, pelo processo de seleção dos beneficiários e pelo acompanhamento e avaliação da implementação dos Planos Regionais de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. - O Poder Público poderá desapropriar terrenos nos perímetros urbanos para efeito de realização de obras, a iniciar-se em 2 (dois) anos, efetuando-se o pagamento através de títulos da dívida pública. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O § 5o. do art. 6A09 fica assim redigido: "§ 5o. O planejamento da atividade econômica deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo- se em instâncias regionais compatibilizadas entre si, e tendo como objetivo último o bem-estar da população." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do parecer da Subcomissão de Princípios Gerais da Comissão da Ordem Econômica: "Art. A lei criará estabelecimentos de crédito especializados, destinados, exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária nas regiões subdesenvolvidas do País." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
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