ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01276 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c"" do inciso II do art. 17
do Anteprojeto a seguinte redação:
"c - é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações."" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02154 PREJUDICADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
projeto de Constituição, o seguinte art. 442,
renumerando-se o atual art. 442 e subsequentes:
"Art. 442. Fica criado o Estado do Juruá, com
desmembramento da área do Estado do Amazonas
abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do
Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé,
Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de
Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari
como capital.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado
desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
data de promulgação desta Constituição.
§ 2o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias
após a realização da consulta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
§ 3o. Aplica-se à criação e instalação do
Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras
da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os
dispêndios financeiros a cargo da União, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de municípios do Estado.
"§ 4o. A superfície territorial do Estado será
definida pelos limites externos dos respectivos
municípios constantes deste artigo." | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02811 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao Art. 397 - Capítulo IV do Projeto
de Constituição.
Dê-se ao Art. 397 a seguinte redação.
Art. 397 - A Lei definira os setores nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, considerando nacionais as empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no
artigo 307 estejam sujeitas ao controle
tecnológico Nacional em caráter permamente,
exclusivo e incondicional. | | | Parecer: | A formulação do "caput" do artigo é necessariamente ge-
nérica por tratar de matéria sujeita a constantes modifica-
ções. Setores em que, hoje, a tecnologia não é fator determi-
nante de produção, poderão passar a sê-lo em futuro próximo e
vice-versa. O preceito constitucional registra um princípio
norteador das ações visando o desenvolvimento C. e T do País.
A matéria proposta já se encontra registrada no § 1o. do
art. que define "empresa nacional" no cap. I, título VIII, Da
Ordem Econômica e Financeira.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03110 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 372
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Inciso I do Art. 372 pelo
seguinte:
Art. 372 ....................................
"I - Democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | A disposição está inplícita nos "direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03536 PREJUDICADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Nas Disposições Transitórias, do Projeto
da Comissão de Sistematização, acrescentem-se os
seguintes artigos:
"Art. 497 - Os dispositivos do Título V e
respectivos Capítulos e Seções que instituem e
regulam o sistema parlamentar de governo entrarão
em vigor com a posse do Presidente da República a
ser eleito na primeira eleição que se realizar
após a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - As atribuições e competência de Chefe
de Estado e de Chefe de Governo, enquanto não
entrar em vigor o sistema a que se refere este
artigo, serão exercidas pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Vigorarão a partir desta data todas
as disposições constitucionais compatíveis com o
sistema presidencialista de governo:
Art. 498 - O Congresso Nacional expedirá a
legislação necessária ao pleno desempenho pelo
Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições
que lhe competem enquanto não satisfeita a
condição estipulada no artigo 497. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22172 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, dando-lhe dois
parágrafos, a saber:
Art. 158
§ 1o. - A lei disporá sobre a Constituição
dos Tribunais e das respectivas Juntas de
Conciliação e Julgamento, assegurada a
representação de empregados e empregadores.
§ 2o. - Na Comarca onde não forem instituídas
Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei
atribuirá ao Juiz de Direito a competência destas. | | | Parecer: | A Emenda propõe regras já incluídas no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25037 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Altere-se a redação do capítulo VI do Projeto
de Constituição nos termos do que preceitua o §
2o., do Artigo 23 do Regimento Interno, da
Assembléia Nacional Constituinte, "in fine":
"Art. 295 - A Lei Complementar criará normas
de defesa do meio ambiente, considerado bem de uso
comum a ser protegido pelos poderes públicos.
§ único - Qualquer cidadão ou entidade
legalmente constituida, poderá pleitear perante o
foro competente, a anulação de ato ou concessão
que represente prejuízo ou ameaça ao equilíbrio
ecológico." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25262 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Capítulo II
Da Defensoria do Cidadão
"Art. 27 - O defensor do Cidadão zelará pelo
efetivo respeito dos poderes públicos e dos
serviços sociais de relevância pública aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer autoridade e
indicando as medidas necessárias à punição dos
responsáveis.
§ 1o. - O Defensor do Cidadão será eleito
pela maioria absoluta dos membros da Câmara
Federal dentre candidatos indicados pela sociedade
civil, maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada e notório respeito público,
na forma da lei.
§ 2o. - O mandato do Defensor do Cidadão será
de quatro anos, proibida a reeleição.
§ 3o. - Saõ atributos do Defensor do Cidadão
a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal.
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre
atribuições, competência, organização, composição
e funcionamento da Defensoria do Cidadão.
§ 5o. - As Constituições estaduais poderão
instituir a Defensoria do Cidadão, de conformidade
com os princípios constantes deste Artigo e para
atendimento de todos os Municípios. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25416 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 257, para a seguinte
redação:
Artigo 257 - A ordem social fundamenta-se no
primado do trabalho e na justiça social. | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação do dispositivo que consubs -
tancia, o Capítulo I, do Título referente à Ordem Social.
Nesta fase do processo, optamos por manter a redação origi-
nal, deixando para a fase de revisão redacional a retomada da
sugestão apresentada pelo ilustre autor.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25433 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 60, das
Disposições Transitórias, ficando assim redigido:
Artigo 60 - A fiscalização e o controle do
Comércio Exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pelo Ministério da Fazenda, em colaboração com o
Minitério da Justiça, no que couber, com as
atribuições de:
..................................................
.................................................. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que pela orientação do
Relator o dispositivo deve ser suprimido. | |
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