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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02154 PREJUDICADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
02154 - PREJUDICADA
Autoria
CARREL BENEVIDES (PMDB/AM)
Data
02-07-1987
Texto
Inclua-se, nas Disposições Transitórias do projeto de Constituição, o seguinte art. 442, renumerando-se o atual art. 442 e subsequentes: "Art. 442. Fica criado o Estado do Juruá, com desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data de promulgação desta Constituição. § 2o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de municípios do Estado. "§ 4o. A superfície territorial do Estado será definida pelos limites externos dos respectivos municípios constantes deste artigo."
Remissão
A9A100000442 - ADITIVA - ARTIGO:442
Remissão
A9A00 001/ - ADITIVA - SEÇÃO:01
Remissão
A9A4420100 0 - ADITIVA - SEÇÃO:10
Remissão
A9A000004420 - ADITIVA - ARTIGO:420 PAR
Remissão
A9A000010/ - ADITIVA - SEÇÃO:10
Parecer
Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do dispositivo no Projeto de Constituição.