ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32059 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
ARt. 6o. - parágrafo 10
Sugere a seguinte redação ao parágrafo 10:
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | Têm razão os autores da Emenda: é preciso respeitar a
competência profissional vinculada à expressão direta do pen-
samento e das artes, que tem regulamentação legal.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32498 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
e Modificativa
Suprima-se parcialmente, a disposição contida
no inciso II, do § 4o. do art. 92, o qual se
redigirá:
Art. 92 § 4o. Não será objeto de deliberação
a proposta de emenda tendente a abolir:
..................................................
II - a forma republicana de governo. | | | Parecer: | O Substitutivo contempla em parte as finalidades perse -
guidas pela Emenda.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32504 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 13, das Disposições
Transitórias, dando-se-lhe a seguinte redação:
Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Consultoria autarquias e as unidades
jurídicas das entidades paraestatais, com
representação própria, exercerão as funções de
ambos, dentro da área de suas respectivas
atribuições. | | | Parecer: | Procedente.
Assiste razão ao nobre constituinte.
Merece inclusão a referência às entidades paraestatais.
Pela aprovação, nos termos que ao relator parecerem ade-
quados. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32820 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do art. 284,
renumerando-se os demais §§. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32825 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ( art. 13, § 5)
"São inelegíveis os inaslistáveis e os
analfabetos". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do texto do parágrafo 5o. do
artigo 13 a expressão 'e os menores de dezoito anos'.
Concordamos com os argumentos apresentados na justifica-
ção.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32830 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Adicione-se ao Art. 142 as seguintes
expressões "do recurso por" passando o Artigo
a ter a seguinte redação:
"Art. 142 - A Justiça dos Estados poderá
instalar juizados especiais, providos por
juízes togados, ou togados e leigos para o
julgamento e a execução de pequenas causas
cíveis e infrações penais de pequena
gravidade, mediante procedimento oral e
sumaríssimo, permitida a transação e o
julgamento de recursos por Turmas formadas
por juízes do primeiro grau". | | | Parecer: | A Emenda procura aprimorar o texto do artigo 142 que
trata da criação, nos Estados, dos juizados especiais para
julgamento de pequenas causas.
Assim, somos pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32833 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificatica
A alínea "a" do § 1o. do art. 150 do
substitutivo passa a seguinte redação:
Art. 150 -
§ 1o. -
a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre magistrados
estaduais, com base em listas tríplices,
organizadas, para cada vaga, pelo Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32835 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Acrescente-se ao art. 32 o inciso XXIII
XXIII - normas gerais do direito urbano e
parcelamento do solo urbano.
Mantido o parágrafo único.
Suprima-se o art. 235. | | | Parecer: | O tema e a disposição da Emenda recomendam seu acolhimento
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32845 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do art. 137 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 137 -
§ 2o. - No primeiro grau, a vitaliciedade
será adquirida após dois anos de seu exercício,
não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo
senão por proposta do Tribunal a que estiver
vinculado. | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32964 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo segundo ao art. 297 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 297
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que hava prévia
separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, porquanto julgamos ra-
zoáveis os prazos nela estabelecidos para que se possa efe-
tivar a dissolução da sociedade conjugal. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33292 APROVADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 103 e parágrafo único, e ao
inciso VII do art. 104
Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e
antes de "financeira", o vocábulo "contábil". | | | Parecer: | O Substitutivo atende, com diferente redação, às finali-
dades perseguidas pela Emenda.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33294 APROVADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA DO INCISO IV DO ART. 104
Inclua-se depois da palavra "auditoria" e
antes de "orçamentária", o vocábulo "contábil". | | | Parecer: | O Substitutivo atende, com diferente redação, às finali-
dades perseguidas pela Emenda.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33304 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao inciso XI, do art. 83, o
seguinte:
"Art. 83 - Compete privativamente ao Senado
da República:
............................................
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto
secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-
Geral da República e do Presidente do Banco
Central, antes do término de seu mandato." | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33305 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33307 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no art. 6o., um
parágrafo, desta forma:
"Lei complementar, regulará os processos e
produtos que envolvam a manipulação de organismos
vivos ou os produzam." | | | Parecer: | A Emenda preconiza a edição de lei complementar regulan-
do a manipulação de organismos vivos, e os processos de sua
produção.
A matéria é de certa importância, e poderia, eventual-
mente, ser inserida no texto.
No confronto com o texto do Substitutivo, porém, a Emen-
da parece-nos prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33310 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao art. 32, inciso I, que passa à seguinte
forma:
"Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, "agrário e do trabalho;"
Obs.: A parte aditada está sublinhada. | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33311 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 6o., do art. 9o., a seguinte
redação:
"Art. 9o. - ................................
§ 6o. - Os Sindicatos Rurais poderão
organizar-se por categorias econômica e
profissional específicas, de acordo com os
princípios adotados para os Sindicatos Urbanos,
nas condições da lei." | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe difere apenas no modo de
expressar, do que está contido no parágrafo 6o. do art. 9o.,
do Substitutivo.
Ali está explicitado que os sindicatos rurais adotarão
os mesmos princípios usados para os sindicatos urbanos, in-
clusive, como quer o autor, para a formação de entidade espe-
cífica de categoria.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33315 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Aos §§ 1o. e 5o. do art. 6o., que se devem
reunir em um só dispositivo, desta forma,
renumerando-se o atual § 6o. e demais:
" § 1o. - Todos são iguais perante a lei,
constituindo crime inafiançável qualquer
discriminação entre pessoas, especialmente
envolvendo deveres, direitos e liberdades
fundamentais." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação para o parágrafo 1o.
do art. 6o.
Concordamos em parte com a proposta para retirar, não só
as palavras "Constituição" e "Estado", mas também toda a par-
te final do parágrafo.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33541 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o item V do art. 135 pelo
seguinte:
Art. 135
V - é compulsória a aposentadoria por
invalidez, ou aos setenta anos, e facultativa aos
trinta anos de serviço, após cinco anos de
exercício efetivo na judicatura; os magistrados
conservarão, na aposentadoria, seus proventos
integrais, sem diminuição percentual relativamente
aos que perceberem, a qualquer título, ao
Ministros do Supremo Tribunal. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33543 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 149. | | | Parecer: | Postula o autor da Emenda a supressão do parágrafo 5o.
do art.149 do Substitutivo, ao argumento de estar sendo cria-
da uma nova câmara revisora, acima da Câmara dos Deputados e
do Senado da República. Invoca, em prol de sua tese, a lição
de MONTESQUIEU, após indicar o conflito da norma acoimada
com o disposto no item X do art. 83, que defere ao Senado a
competência privativa para suspender a execução de lei decla-
rada inconstitucional pelo STF.
Não procede a crítica do ilustre Constituinte. Em pri-
meiro lugar, quando se tem em vista que o dispositivo somente
contempla a declaração de inconstitucionalidade em tese (ação
direta), que tem efeito "erga omnes", vale dizer, contra to-
dos os possíveis implicados na sua incidência. Em segundo
lugar, a decisão do STF faz coisa julgada, que rende ensejo à
arguição da competente exceção, inviabilizando novo pronun-
ciamento sobre a matéria. Em terceiro lugar, quem deferiu ao
Senado a competência de privar a lei de sua executoriedade
foi a Constituição, que pode também retirá-la ou restringi-la
à declaração incidental, como proposto no Projeto.
Inobstante esse posicionamento pessoal, rendo-me ao pen-
samento predominante e acolho a Emenda. | |
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