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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33541 APROVADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
33541 - APROVADA
Autoria
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES)
Data
05-09-1987
Texto
Substitua-se o item V do art. 135 pelo seguinte: Art. 135 V - é compulsória a aposentadoria por invalidez, ou aos setenta anos, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura; os magistrados conservarão, na aposentadoria, seus proventos integrais, sem diminuição percentual relativamente aos que perceberem, a qualquer título, ao Ministros do Supremo Tribunal.
Remissão
A0A050401135 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:135
Parecer
Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo.