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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:32964 APROVADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
32964 - APROVADA
Autoria
RITA CAMATA (PMDB/ES)
Data
05-09-1987
Texto
Dê-se ao Parágrafo segundo ao art. 297 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 297 § 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que hava prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Remissão
A0A090700297 - MODIFICATIVA - ARTIGO:297 PAR
Parecer
Somos pela aprovação da Emenda, porquanto julgamos ra- zoáveis os prazos nela estabelecidos para que se possa efe- tivar a dissolução da sociedade conjugal.