ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10453 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 250, do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 250 - Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão:
I - Estar filiados a partidos políticos.
II - Intervir na vida política do País. | | | Parecer: | O dispositivo do artigo 250 do Projeto, foi transferido
para parágrafo do artigo 95, que trata dos servidores milita-
res com a redação que melhor se coaduna com a tradição consti
tucional brasileira. Assim, por considerar que a redação é
clara e concisa somos contrário a Emenda.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 408, inciso XI
Inciso XI - Tutelar a Fauna e a Flora
Naturais, preservando-se a diversidade do
patrimônio genético vedando na forma da lei, as
práticas que os coloquem sob risco de extinção ou
submetam os animais à crueldade. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10455 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 277, inciso "c"
Art. 277 -
c) Cinco por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10472 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais
Dá nova redação ao § 4o., do Art. 257, do
Projeto, que passará a ter o seguinte texto:
"Art. 257
............................................
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
nas condições e limites que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao §4o. do art. 257, a
fim de atribuir à lei complementar a disciplinação do
cálculo e cobrança da contribuição de melhoria.
Entendemos que o critério que estabelece como limite
total a despesa realizada deve constar do novo texto cons -
titucional. Tal critério já se acha amplamente consolidado ,
em razão da sua objetividade e operacionalidade.
Ademais, observado esse critério, nada impede que a lei
venha a dispor sobre o tributo, aperfeiçoando a sua aplica -
ção.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à maté-
ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão
do item II do art. 257 com o seu § 4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10473 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais
Dá nova redação ao § 2o., do Art. 261, do
Projeto, com o seguinte enunciado:
"Art. 261
§ 1o.
§ 2o. - A obrigação tributária, exigida pela
União não poderá ser cobrada também pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | A Emenda sugere nova redação para o § 2.do art. 261, para
dar-lhe melhor forma e adaptá-lo à técnica legislativa.
A redação proposta não pode ser aceita porque ela focali-
za um evento que nasce após a publicação da lei, ao falar de
"obrigação tributária", ao passo que o Projeto trata de um
problema de competência legislativa, isto é, uma vez feita a
lei impositiva pela União, não pode o Estado legislar a res-
peito; se tiver legislado, a lei feita é automaticamente revo
gada, não podendo fazer nascer a obrigação tributária daí em
diante. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10474 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário nacional
SEÇÃO IV - Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal
Suprime o § 1o., do art. 272, do Projeto. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção da excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios tenham efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de competência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justifi-
caçã da Emenda, manifestamo-nos contrariamente à supressãodo
mencionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10475 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
SEÇÕ III - Dos Impostos da União
Dá nova redação ao § 1o., do Art. 270, que
passará a ter o seguinte enunciado:
"Art. 270
§1o. - A alteração das alíquotas de impostos,
taxas e contribuições somente poderá ser feita por
lei e para vigência no exercício fiscal seguinte. | | | Parecer: | Esta Emenda estabelece nova redação para o § 1. do art.
270 do Projeto de Constituição, "verbis": "A alteração das
alíquotas de impostos, taxas e contribuições somente poderá
ser feita por lei e para vigencia no exercício fiscal seguin-
te".
Portanto, não considera as exceções ao princípio da ante-
rioridade da lei tributária estabelecida para os impostos
constantes dos itens I, II, IV e V do referido art. 270, § 1.
, indispensáveis à execução de política tributária de gover
no.
Pela rejeição | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10476 PREJUDICADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO IX - Da Ordem Social
CAPÍTULO VI - Do Meio Ambiente
Inclua-se, no Capítulo VI, do Título IX, que
trata do "Meio Ambiente", artigo com a seguinte
redação:
"Art. - A ação do Poder Público ou de
particular, que possa resultar em dano ao meio
ambiente ou à saúde das pessoas, poderá ser
sustada ou impedida, e a omissão suprida, por via
da AÇÃO POPULAR". | | | Parecer: | A matéria proposta está tratada no Título III do pro-
jeto, que dispõe sobre as garantias constitucionais.
Pela prejudicialidade. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10477 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I
SEÇÃO V - Dos Impostos dos Municípios
Suprime ao Inciso III, do Art. 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municípios. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica-se o art. 267 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 267 - Lei Ordinária estabelecerá forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais e estaduais, ou sua não incidência, para
micro-empresa, como tal definida em lei pela
União, pelos Estados e Distrito Federal e com
atividade tipificadora do fato gerador dos
referidos tributos. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10485 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo III
referente à Educação e Cultura, no Título IX os
seguintes dispositivos:
Art. - A educação será gratuita ou
remunerada, considerando-se tão somente a condição
econômica do aluno ou de sua família.
§ 1o. - A condição de isento do imposto sobre
a renda exime igualmente o aluno do pagamento da
anuidade e torna livre sua matrícula em
estabelecimento de ensino de qualquer nível,
cumpridas as demais formalidades.
§ 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo
anterior a lei estabelecerá formas de remuneração
do ensino segundo a possibilidade de cada um,
remuneração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares como nos públicos.
§ 3o. - Os estabelecimentos particulares
serão reembolsados pelo poder público no
equivalente às anuidades de alunos matriculados e
isentos de pagamento. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser conside-
rada quando se trata da legislação complementar e ordinária. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10486 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Justificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 466, Parágrafo 1o.
O § 1o. do Artigo 466 do Projeto passa a ter
a seguinte redaçã:
Art. 466 -
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | A matéria relativa à presente Emenda é de natureza in-
fra-constitucional.
O Projeto assegura que os recursos oficiais serão depo-
sitados e aplicados por órgãos oficiais, salvos impedimentos
de ordem geográfica e ou operacional.
Pela Rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo 3o. do artigo 303 do
Projeto de Constituição a expressão "e as
fundações públicas". | | | Parecer: | O parágrafo 3o. do Art. 303 do Projeto, objeto da preocu-
pação do ilustre Constituinte Celso Dourado, veda a concessão
de benefícios, privilégios e subvenções às fundações pública,
empresa pública e sociedade de economia mista, desde que es-
tas vantagens não possam ser extensíveis, paritariamente, às
empresas do setor privado. Claro está que existem fundações
que não estejam preocupadas com o lucro, mas com sua função
social, como a pesquisa tecnológica e científica e os valores
culturais do País.
A preocupação do nobre Constituinte procede, razão porque
adotamos parcialmente sua Emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10504 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 287, § 3o.
O § 3o. do art. 287 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 287 - ..................................
§ 3o. - Os recursos dos orçamentos fiscal e
de investimento das empresas estatais serão
alocados por regiões econômicas, de forma
diretamente proporcional às suas populações,
excluídas as despesas relativas:
I - a projetos considerados prioritários no
plano plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacionais;
III - à manutenção dos órgãos fiscais
sediados no Distrito Federal;
IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e Poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público federal.
em consequência, o artigo 463 das Disposições
Transitórias fica reduzido ao "caput", eliminando-
se o seu parágrafo único. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em confontro com o do Projeto da Co
missão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o sistema de planos e Orçamento,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros da Comissão. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | dispositivo Emendado - itens VIII e IX do
Art. 300
Emenda Aditiva
Incluam-se os seguintes itens ao disposto no
Art. 300:
Art. 300 -
I -
VIII - repressão ao abuso do poder econômico
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros;
IX - a expansão das oportunidades de emprego
produtivo; | | | Parecer: | O fundamento da livre iniciativa e o princípio da livre
concorrência, como constantes do texto do Projeto, já forne-
cem os aspectos básicos fundamentais que deverão orientar a
ação do Poder Público no sentido de coibir as práticas volta-
das para eliminação da concorrência e para o domínio de mer-
cado. Nesse sentido, torna-se desnecessária a explicitação
da repressão ao abuso do poder econômico como princípio da
ordem econômica.
Ademais, o Projeto prevê, na definição de competência nor-
mativa do Estado, a repressão a toda e qualquer forma de abu-
so do poder econômico, em particular à formação de monopó-
lios, oligopólios e carteis.
Por seu turno, a expansão das oportunidades de emprego
produtivo corresponde antes a um objetivo permanente de toda
sociedade, devendo, portanto, ser incorporada ao texto, na
forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10507 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 422 a seguinte redação:
Art. 422 - "O Estado e a Sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
políticas e programas permanentes que assegurem
participação na comunidade, defendam sua saúde e
bem estar, quando possível em seu próprio lar,
garantam condições dignas de vida e superem o
isolamento e a discriminação de qualquer
natureza". | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10508 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 301
Emenda Aditiva
Incluam-se os seguintes parágrafos ao
disposto no Art. 301 do Projeto de Constituição:
Art. 301 -
§ 1o. -
§ 3o. - Lei federal concederá tratamento
diferenciado, preferencial e favorecido à micro e
à pequena empresa, no âmbito fiscal, tributário,
creditício, trabalhista e previdenciário, a elas
assegurando, ainda, preferência nas compras
governamentais.
B § 4o. - A lei federal que dispuser sobre as
micro e pequenas empresas será aplicada
uniformemente em todo o País, podendo cada Estado
ou Município conceder benefícios adicionais para
as empresas estabelecidas em seu território.
§ 5o. - À União aos Estados e aos Municípios
é vedado impor restrições ao desenvolvimento das
micro e pequenas empresas, especialmente a
substituição tributária e restrições de natureza
administrativa. | | | Parecer: | Dada a importãncia do assunto abordado na emenda, deve a
mesma ser acolhida, com modificações de forma, que permitam
compatibilizá-la com o Projeto de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, y
Emenda Aditiva
Inclua-se letra y ao inciso XV do Art. 12 com
a seguinte redação:
Art. 12 -
XV -
y - A todos é assegurado o acesso aos órgãos
judiciários, vedada qualquer medida que importe em
discriminação por insuficiência de meios
econômicos. | | | Parecer: | A Emenda, constante do acréscimo de alínea ao item XV do
artigo 12, assegura a todos o acesso aos órgãos judiciários.
A proposta parece-nos oportuna e necessária.
Pela aprovação parcial. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10510 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 218
Emenda Modificativa
Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, além de outras controvérsias decorrentes
da relação laboral, regidas por legislação
especial ou decorrentes do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. - As decisões nesses dissídios,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação, poderão estabelecer normas e condições
de trabalho.
§ 2o. - Malogrado o atendimento das
reivindicações salariais, sem obtenção de acordo,
será encerrada a instrução do processo de dissídio
coletivo, julgado no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, irrecorríveis as sentenças prolatadas pelo
Tribunal Regional do Trabalho. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10511 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua a letra j no item I do art. 12:
j - ninguém ficará sem registro de filiação
perante notário público. Os nomes do pai e da mãe
do cidadão serão consignados, independentemente do
estado civil dos pais ou da manifestação prévia do
Poder Judiciário, no registro público. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea ao item I do artigo
12, estabelecendo condições para o registro civil, ao que pa-
rece.
Falta clareza e objetividade à Emenda, o que causa estra-
nheza em se tratando de intelectual do porte do ilustre au-
tor, Senador Nelson Carneiro.
Opinamos pela rejeição. | |
|