ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, para a seguinte, e suprima-se
o art. 22 do mesmo:
"Art. 7o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, enquanto
que o Governador e Vice-Governador e do Prefeito e
Vice-Prefeito é de quatro anos".
Suprima-se o art. 22. | | | Parecer: | O Autor propõe seja de cinco anos o mandato do Presiden-
te e do Vice-Presidente da República e de quatro anos o de
Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito.
Concordamos plenamente com a justificação quando salienta
"não poder conceber que nós constituintes pretendamos tumul-
tuar os trabalhos de elaboração constitucional com a
deflagração da campanha para eleição do Presidente da Repú-
blica seja imediatamente ou em 1988, como pretende o eminen-
te relator".
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 8o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte:
"Art. 8o. - ................................
§ 3o. - As empresas privadas que recebem ou
vierem a receber incentivos, na forma da lei,
aplicarão 2% (dois por cento) de seu faturamento
nas universidades, instituições e ensino e
pesquisa, visando o desenvolvimento do
conhecimento científico, da autonomia tecnológica
e na formação de recursos humanos, observada, para
sua aplicação, a unidade federada em que estiver
implantada". | | | Parecer: | Rejeitada.
Cremos que com relação à empresa privada, o Estado pode ape
nas incentivar e não obrigar o investimento em Ciência e
Tecnologia. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 2o. do artigo 3o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte:
"Art. 3o. - ................................
§ 2o. - Entende-se por controle tecnológico a
autonomia da empresa nacional em relação a fontes
externas da tecnologia de produto ou de processo
de produção, na forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito no § 3o., art. 3o. do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00728 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva
Adite-se ao § 1o. do artigo 3o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, entre as palavras "determinante"
e "somente", a expressão "na forma que vier a ser
estabelecida em lei". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada na forma de princípio - Art. 3o. § 2o. - Substituti-
vo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do artigo 2o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte:
"Art. 2o. - ...
- 1o. - A lei estabelecerá reserva de merca
do interno, indicando os produtos por ela envolvi
dos, tendo em vista o desenvolvimento econômico e
a autonomia tecnológica e cultura nacionais, desde
que não comprometa a modernização da empresa
produtora de bens e serviços ou impeça o acesso da
sociedade nacional aos avanços tecnológicos". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida na forma do Art. 2o. - caput e § 1o.. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 2o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, para a seguinte:
"Art. 2o. - ...
§ 2o. - O Estado e as entidades da sua
administração direta e indireta adotarão como
critérios de concessão de incentivos, de compras e
de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação
científica e tecnológica nacional, na forma que a
lei estabelecer". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Mantida a expressão "privilégio" por ser mais ampla. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02701 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 401 do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 401 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno"". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02702 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 402 do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 402 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos defindiso no
artigo 307, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo Único. É considerado controle
tecnológico a autonomia da empresa nacional em
relação a fontes externas da tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer"". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02703 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do artigo 96 no
anteprojeto, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos e cinquenta representantes do povo, com
mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício de seus
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelceido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e
à área Territorial de cada unidade da Federação,
de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta
ou menos de oito Deputados.
§ 2o. - Cada Território, exceto o de Fernando
de Noronha, elegerá quatro Deputados"". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02704 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao artigo 86 do anteprojeto, o
seguinte inciso:
"Art. 86 - ..................................
III - a de dois cargos privativos de
médicos"". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02705 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
"A União aplicará anualmente, durante 30
anos, consecutivos, para desenvolvimento da
Amazônia, importância ao inferior a cinco por
cento do produto da arrecadação dos impostos sobre
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados.
Parágrafo Único - Lei complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação"". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02707 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do anteprojeto, o art. 434 e seus
§§ 1o., 2o. e 3o. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02708 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 313 do
anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art.
314:
"Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente"".
Parágrafo Único - A autorização ou concessão,
pela União, para a exploração de recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempres de anuência
das populações indígenas envolvidas"". | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02709 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 383
do anteprojeto, para a seguinte:
Art. 383 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, a ensino
técnico e agro-técnico de nível médio"". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02710 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao art. 382 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
"Art. 382 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo
se aplica aos Centros de Educação Tecnológica e às
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino"". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02711 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao anteprojeto, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. 26 - Fica instituída a Superintendência
de Desenvolvimento da Amzônia Ocidental (SUDAMOC)
por desmembramento da Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia.
Parágrafo Único - Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02555 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 396 do
projeto, pela seguinte:
"Art. 396 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno"". | | | Parecer: | A emenda proposto torna-se repetitiva, pois, ao remeter
para a legislação ordinária as disposições do "caput" dos
parágrafos 1o. e 2o., faz aparecer a expressão " na forma da
lei " por três vezes.
Ao nosso ver, só há necessidade da expressão "na for -
ma da lei" no § único do artigo citado do projeto. De outra
forma, achamos desnecessário o § 2o. da emenda.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02556 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 397 do
projeto, pela seguinte:
"Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos defindiso no
artigo 301, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo Único. É considerado controle
tecnológico a autonomia da empresa nacional em
relação a fontes externas da tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer"". | | | Parecer: | A redação do "caput" do artigo consagra uma definição
essencial ao norteamento das atividades que visem o desenvol-
vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca-
pítulo.
Seu § único define controle tecnológico como o "exercí-
cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do
cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O
domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi-
tivo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do artigo 97 no
anteprojeto, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos e cinquenta representantes do povo, com
mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício de seus
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelceido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e
à área Territorial de cada unidade da Federação,
de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta
ou menos de oito Deputados.
§ 2o. - Cada Território, exceto o de Fernando
de Noronha, elegerá quatro Deputados"". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
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