ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07056 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo IV
Da Segurança Pública
Dê-se nova redação ao parágrafo único do
artigo 255 do projeto constitucional:
Art. 255 (...)
Parágrafo único. A Lei Orgânica da Polícia
Civil estabelecerá as normas relativas à
organização, ao funcionamento, à disciplina, aos
deveres, às obrigações e às vantagens da Polícia
Civil. | | | Parecer: | A emenda da nova redação ao parágrafo único do art. 255.
Estabelece Lei Ogânica para a Polícia Civil, nas mesmas bases
da Polícia Federal.
A emenda fica prejudicada pelo aproveitamento de outra mais
abrangente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07057 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo VII
Da Família, Do Menor e Do Idoso
Suprima-se o § 2o. do artigo 417 do projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A supressão do § 2o., do art. 417, aperfeiçoa o texto
do projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07058 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo III
Título IX
Da Educação e Cultura
Insira-se, onde couber, na parte de Educação,
Cultura o artigo que segue.
Artigo - A Educação Alimentar, como disciplina
independente, será obrigatória no currículo de
todas as escolas e cursos brasileiros.
Parágrafo único. A carga horária da
disciplina da Educação Alimentar será de 10% do
estabelecimento de ensino de 1o. grau, de 6% no
2o. grau, e de 2% no 3o. grau de ensino. | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07059 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dos Servidores Públicos Civis
Dê-se nova redação ao texto da letra "c", do
art. 88 do projeto de Constituição.
Art. 88 (...)
c - Após trinta anos de serviço para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | Apesar da argumentação apresentada pelo autor em sua
justificação, continuamos ainda convencidos que não podemos
correr o risco de gerarmos uma aposentadoria precoce. Por ou-
tro lado, o serviço público vem se modernizando e introduzin-
do melhorias que visam dar um maior bem-estar ao servidor.
Tais progressos estão mudando rapidamente as condições de vi-
da e trabalho dos servidores. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27224 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 177, Parágrafo
único
Dê-se ao Art. 177, parágrafo único, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 177 -
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observado o disposto no § 2o. do
Art. 175." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28720 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADo: ARTIGO 20, das
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, do Substitutivo.
Art. 20 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28721 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Onde couber, no Título IX, Capítulo II, da
SEGURIDADE SOCIAL;
Art. Os órgãos de direção das instituições de
seguridade social serão compostos de forma
colegiada e paritária, com representantes da
União, dos empregadores e dos trabalhadores,
conforme a lei dispuser. Os represntantes dos
empregados e empregadores serão eleitos pelos
respectivos órgãos de representação, vedado o
sistema de lista de nomes para as nomeações. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28722 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como inciso do artigo 63 do
Substitutivo, o seguinte:
"... - A cada cinco anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de três meses com todos os direitos e
vantagens de seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não gozada
ou contada em dobro quando da aposentadoria do
servidor. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28723 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como inciso do artigo 63 do
Substitutivo, o seguinte:
"... - É assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência de cada
adicional sobre a soma dos anteriores." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28724 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo o seguinte artigo,
no Capítulo VIII, do Título IV - DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, onde couber:
Art. - Os atos de corrupção administrativa
importarão na suspensão dos direitos políticos de
cinco a dez anos, na perda da função pública, na
indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao
erário, sem prejuizo da ação penal correspondente.
§ 1o. - O ato será declarado pelo Supremo
Tribunal Federal, mediante representação do
Procurador Geral da República ou de qualquer
cidadão, conferindo-se ao acusado o direito de
ampla defesa.
§ 2o. - São imprescritíveis os ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor público
ou não, que causem prejuizo ao erário, bem como
as respectivas ações de ressarcimento. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28725 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo II do Título VIII
do Substitutivo, onde couber:
Art. - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem hectares,
incluídos sua sede, instrumentos de trabalho e
implementos agrícolas, quando explorada pelo
trabalhador que a cultive e nela resida, e não
possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a
garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra." | | | Parecer: | A presente emenda determina que os imóveis rurais com área
de até cem hectares sejam insusceptíveis de penhora.
No nosso entender, a matéria é objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28727 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da
reforma agrária:
" Art. - É assegurada a assistência técnica
gratuita a nível de pequenos e médios produtores
rurais, conceituados como tal em lei complementar. | | | Parecer: | A Emenda trata de política agrícola, que é matéria especí-
fica de legislação ordinária.
Somos pela sua rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28728 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se em DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título
X, onde couber:
Art. Durante o período de dez anos, contados
da promulgação desta Constituição, os salários e
vencimentos serão aumentados progressivamente de
acordo com o crescimento da economia nacional, de
modo que lhes fique restaurado o valor perdido nos
dois últimos decênios. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28729 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se em DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
Título X, onde couber:
Art. Durante o período de cinco anos,
contados da promulgação desta Constituição, os
salários, vencimentos e proventos de inatividade
pagos pela previdência social serão aumentados
progressivamente de acordo com o crescimento da
economia nacional, de modo que lhe fique
restaurado o valor perdido nos dois últimos
decênios. | | | Parecer: | O acréscimo aleatório de benefícios da Previdência Soci-
al é fator de desequilíbrio financeiro do respectivo órgão.
Somente após minunciosos estudos acerca do viabilidade
de medida poderá ser ela implementada.
O texto constitucional não pode abrigar a providência.
Pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28730 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do art. 136. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo único do artigo
136. Julgamos conveniente mantê-lo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28731 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XIX, do artigo 7o, a seguinte
redação:
XIX - adicional nunca inferior a quarenta por
cento da remuneração realmente percebida pelo
exercício de atividades consideradas insalubres,
penosas ou perigosas. | | | Parecer: | Não nos parece conveniente fixar-se o teto do adicional,
que pode e deve ser variável, segundo o grau de risco do tra-
balho executado. A matéria, assim, deve ser disciplinada pela
lei. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28732 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se em DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título
X, onde couber:
Art. Enquanto não regulamentado o disposto
no art. 44, os subsídios dos Vereadores
continuarão sendo calculados de acordo com a Lei
Complementar no. 50, de 19 de dezembro de 1985. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28733 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
No art. 157, parágrafo primeiro, suprima-se a
expressão "após aprovacão pelo Senado da
República". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte não esclarece por que razão preten-
de suprimir a cautela, segundo o qual o Senado deve ser ouvi-
do no provimento dos cargos de Ministro.
Entendendo que o arbítrio do Presidente da República,nesse
provimento, deve ser diminuído e não aumentado, opinamos pela
rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28734 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no Título IX, - DA
ORDEM SOCIAL, capítulo II
Art. - É assegurada, nos termos da lei,
aposentadoria para as donas-de-casa, que deverão
contribuir para a previdência social. | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28735 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265, ALÍNEA C
Dê-se à alínea c do artigo 265 do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
c) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e aos sesenta anos para a
mulher; | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
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