ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11674 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 85.
Adicione-se no art. 85 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, como
seu parágrafo Único, o seguinte:
"Art. 85 - ..................................
Parágrafo Único - O servidor público da
administração direta e das autarquias ocupará
cargo público, e o servidor público das empresas
públicas, das sociedades de economia mista e das
fundações públicas ocupará emprego público." | | | Parecer: | Atualmente, cargo é exercido pelo funcionário estatutário
e emprego, pelo servidor celetista. O art. 86 contém certa
imprecisão entre o seu inciso I e o IV. Entretanto, feitas
as devidas correções ficará apenas uma única nomenclatura pa-
ra todos os servidores com a instituição do regime único. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11675 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Título IV, Capítulo
VII, artigo 74, item III.
Acrescente-se ao item III do art. 74 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a expressão "ou federais". | | | Parecer: | Pretende a emenda que se acrescente no art. 74, item III,
"in fine", a expressão "e federais", para que a União possa
intervir nos Estados para garantir o livre exercício dos po-
deres federais instalados nas áreas de jurisdição estadual.
Entendemos que o item VI já garante o pretendido, em sua
essência. Pelo não acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11676 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO V,
SEÇÃO I, ARTIGO 27, ITEM I-C.
No item, alínea "c" do art. 27 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
substitua-se a expressão "língua oficial" por
"língua nacional". | | | Parecer: | Louvável reparo, a intenção objetivada pelo autor será
alcançada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11677 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 9o.
O caput do Art. 9o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 9o. - Esta Constituição rege as relações
internacionais do Brasil, à luz dos princípios
constantes de Declarações Internacionais de
Direito, de que seja signatário, com ênfase nos
seguintes:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ...................................... | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11678 APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO IV,
ARTIGO 22.
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, substitua-se, no texto, do art.
22, a palavra "oficial", por "nacional". | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11679 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 1o. - Título I.
O artigo 1o. do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1o. O Brasil é uma nação fundada na
comunhão dos brasileiros, irmanados num povo
independente, empenhado em construir uma sociedade
livre, justa e solidária, segundo sua índole e a
determinação de sua vontade. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11680 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Artigo 3o. - caput.
O caput do art. 3o. do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 3o. O Estado é o instrumento da
soberania do povo, que a exerce, ordinariamente,
através do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, como órgãos harmônicos e independentes
entre si.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11777 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emdnda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 8o.
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o Art. 8o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 8o. - O Brasil não permitirá, em nenhuma
hipóteses, que conflitos internacionais, em que
não seja parte, atinjam ou se instalem em seu
território. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11778 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 327
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização adicione-se ao Art. 327, como seu
Parágrafo Único, o que se segue:
"Art. 327 - ................................
Parágrafo Único - A União manterá um sistema
financeiro de imóveis destinado à aquisição de
terrenos e à construção e compra de moradias, em
zonas urbanas e rurais, bem como à implantação das
respectivas infra-estruturas; a lei definirá um
percentual dos investimentos deste sistema, nunca
inferior a quarenta por cento, para o atendimento
aos municípios de pequeno e médio porte." | | | Parecer: | A instituição de um "Sistema Financeiro de Imóveis" é ma-
téria, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A lei
do S.F.N. que propomos deverá tratar do assunto.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11779 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber:
"As vantagens que estiverem sendo percebidas
pelos servidores públicos civis, à data da
promulgação desta Constituição, serão incorporados
aos vencimentos". | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11780 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber:
"Todos os funcionários da União, dos Estados
e dos Municípios, da administração direta e
indireta, admitidos até 31 de dezembro de 1986,
serão efetivados". | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11781 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 86 - "Caput" e
item III
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dê-se ao "caput" do Art. 86, a
seguinte redação:
Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes do
Art. 13, as seguintes normas específicas:
............................................
............................................
III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado e nem superior
ao previsto para o Presidente da República. | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11782 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 349, Título IX,
Capítulo II, Seção I, § 3o.
Suprimam-se do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o § 3o., do Art. 349. | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são instrumentos jurídicos
e medidas técnicas de reconhecida validade, consideradas ne-
cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde,
para utilização eventual.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11783 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo
VIII, Seção II, Artigo 88.
Acrescente-se a seguinte letra, ao Art. 88,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"com 25 anos de serviço, pelo exercício de
trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre
ou perigoso"; | | | Parecer: | As exceções à regras estabelecidas no art. 88, para a apo-
sentadoria do servidor público, deverão ficar para a legisla-
ção complementar, uma vez que não se restringiu, apenas, à
hipótese configurada na Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11784 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV - Capítulo
VIII - Seção II - Artigo 86
Acrescente-se o seguinte item II, do Art. 86,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, renumerando-se os subsequentes.
II - Dez por cento de novas vagas que
surgirem no serviço público serão destinadas aos
brasileiros portadores de deficiências físicas. | | | Parecer: | Todos os brasileiros são aptos para ingressar no serviço
público. A exceção proposta não deve prosperar, no sentido
que cria mais uma discriminação contra os deficientes físicos
Estes reivindicam, isto sim, serem tratados como pessoas nor-
mais e não como excepcionais. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11785 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo
III, Artigo 17
Acrescente-se a seguinte letra "r", ao item
IV, do Art. 17, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
r - é assegurado aos funcionários públicos o
direito à sindicalização. | | | Parecer: | A Emenda visa assegurar o direito à sindicalização aos
funcionários públicos, o que já está previsto no capítulo
dedicado aos servidores públicos.
Somos pela prejudicialidade.
* | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11786 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II,
Artigo 13, Itens II, XIII, XVI e XXVII.
Os itens II, XIII, XVI e XXVII do artigo 13
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
II - seguro-desemprego por seis meses,
proporcional ao salário da atividade e nunca menor
ao salário mínimo, para o trabalhador que ficar
desempregado involuntariamente;
............................................
XIII - participação nos lucros ou nos títulos
acionários, desvinculada da renumeração, conforme
definido em lei ou em negociação coletiva;
............................................
XVI - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos e nos feriados civis e
religiosos, de acordo com a tradição local,
ressalvando o caso do serviço indispensável,
quando a remuneração deverá ser paga em dobro;
............................................
XXVII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos, que tiverem mais de sessenta
empregados permanentes. | | | Parecer: | A redação dos incisos a que se refere a presente emenda
deve, na realidade, ser alterada no sentido de se eliminar
certos preceitos que não são matéria constitucional. A su-
gestão, ora sob exame, também peca pelo mesmo defeito, o que
nos obriga não aproveitá-la.
* | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11787 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUDSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo
III, Artigo 17, Itens I, a; I, b; II, b; II, f;
II, i; III, a; v, b; VIII, b; e IX, a.
O Art. 17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
a) Todos podem reunir-se pacificamente. Se,
todavia, em locais públicos, sujeitos ao fluxo
normal de pessoas ou veículos, dependerá a reunião
de prévio aviso à autoridade, para o caso de ser
necessária a sua autorização, acompanha das
medidas porventuas cabíveis.
b) É livre a formação de grupos para reuniões
periódicas, com fins lícitos.
II - ........................................
b) Não será exigida autorização oficial para
fundações de associações, mas somente o seu
registro legal.
............................................
f) A contribuição sindical não será
compulsória.
............................................
i) Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesses, o direito de
representação de cada associação, perante o Poder
Público, será proporcional ao número de seus
associados que tiverem feito opção expressa para
serem representados por aquela determinada
associação. Nos casos em que for imperioso que uma
única associação represente o mesmo segmento
social ou a mesma comunidade de interesses, esta
será eleita pelas outras, observando-se, na
eleição, o voto proporcional ao número de
associados, que outorgaram o direito de
representação; a lei regulamentará o direito de
representaçãodas associações.
..................................................
..................................................
m) A associação adquire a condição de sujeito
de direito pela aquisição de personalidade
jurídica.
n) Além dos direitos estabelecidos neste
Capítulo, são direitos das associações os
estabelecidos no Art. 12: itens III - alínea c),
IV - alíneas a) e c), VI - alíneas a) e b), VII -
alíneas c), VIII - alíneas a) e c), IX - alíneas
a) e b), XI - alíneas a), e), f) e g), XIII -
alíneas a) b), c) e d), e XV - alíneas a), b), c),
e), g), h) e i).
III - ......................................
a) Suprima-se, no texto, a palavra "públicos"
entre "cerimoniais" e "é livre".
............................................
IV - ........................................
V - ........................................
a) ..........................................
b) Suprima-se, no texto, a parte final: "não
podendo a lei estabelecer outras exceções".
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ......................................
a) ..........................................
b) a ampliação ou instalação de atividades
poluentes de qualquer natureza e obra de grande
porte, susceptíveis de causar danos à vida e ao
meio ambiente, dependem da concordância das
comunidades diretamente interessadas, manifestada
por consulta popular.
IX ..........................................
a) substitua-se, no texto, a palavra
"controlar" por "fiscalizar". | | | Parecer: | Alguns dos dispositivo da proposta foram acolhidos com
alteração na redação.
* | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11788 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Artigo 356,
Capítulo II, Seção II, Alíneas "b" e "d".
Dê-se a seguinte redação às alíneas "b" e "d"
do artigo 356, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Art. 356 - ..................................
............................................
b) com trinta anos para mulher, sendo que a
dona de casa poderá computar o tempo de serviço
prestado em seu lar.
c) - ........................................
d) por velhice, aos sessenta e cinco anos de
idade, para o trabalhador urbano e aos sessenta
anos para o trabalhador rural do sexo masculino e
cinquenta e cinco anos de idade, se do sexo
feminino.
e) - ........................................ | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12052 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo
I, art. 306 "caput", do Projeto de Constituição.
Suprima-se, do art. 306 "caput" a expressão:
"e os potenciais de energia hidraúlica". | | | Parecer: | Os potenciais de energia hidráulica cujo aproveitamento
já, na presente ordem legal, e no texto do projeto (art. 308)
depende de concessão pelo poder público, passam tambem, como
recurso natural distinto do solo, a pertencer a União.
----Pela rejeição. | |
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