ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15584 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Numere-se como § 1o. o parágrafo único do
art. 404, acrescentando-se-lhe o seguinte:
"§ 2o. - Qualquer do povo é parte hábil para
processar criminalmente os meios de comunicação e
seus agentes, por infração ao parágrafo anterior e
pela veiculação de propaganda licenciosa, com o
exibicionismo do nu e apelos sexuais, puníveis por
lei". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15587 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao item XXVII do art. 13 as
expressões: "nos termos da lei". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dispõe que deve ser acres-
centadas ao item XXVII do artigo 13 as expressões "nos termos
da lei".
Na verdade os micro, mini e pequenas empresas, não serão
obrigadas à manutenção de creches e pré-escolas, no caso elas
prestarão apenas à assistência, que poderá ser realizada via
convênios com instituições do Governo, ou através de conven-
ções coletivas.
Isto posto, somos pela rejeição.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15588 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 318 do Projeto, depois
de palavra "indenização", o seguinte:
"... e pela utilização das terras públicas,
inclusive dos Estados e Municípios, para a criação
de núcleos agropecuários e agroindústrias". | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é passível de tratamento através de
legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15590 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 14 do
projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único. É permitido o trabalho
doméstico gratuito de menor de quatorze anos,
desde que amparadas sua educação e sua saúde e
garantida a mesma alimentação da família
hospedeira". | | | Parecer: | O regime da gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se
caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo,
muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei-
ra a pessoas necessitadass que, em troca, recebem alimenta-
ção, moradia, amparo à saúde e à educação. Entretanto, tal
norma poderia gerar abusos imperdoáveis, o que nos aconselha
sua rejeição.
Pela rejeição.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15591 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | -----EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 440, "caput"
Dê-se ao "caput" do art. 440 do Projeto a
seguinte redação:
Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Poder Executivo, cinco pelo Congresso
Nacional e um pelo Supremo Tribunal Federal, que a
presidirá, com a finalidade de apresentar estudos
e ante-projetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação de Estados e
Territórios, apresentadas até dez (10) dias após
sua instalação. | | | Parecer: | Quando se aprovou a composição da Comissão da Redivisão
Territorial na Comissão de Organização do Estado, pensou -se
em fazê-la mais ampla do que se propõe na emenda, visando
dar-lhe um cunho realmente técnico. Daí a nossa opção por
manter a redação original. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15592 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Reletreando-se as demais, reduzam-se as
alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do art. 17 à
seguinte alínea:
"a) o Estado não interferirá na criação e no
desenvolvimento das associações, inadmitidas
apenas as de caráter paramilitar". | | | Parecer: | Visa a uma melhor e mais sintética redação das alíneas "a",
"b" e "c", do inciso II, do artigo 17 do Projeto Constituição
que se fundiriam numa única. Julgamos mais didática a redação
do Projeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15593 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 235 pelo seguinte:
"Art. 235 - Todos os necessitados têm direito
à assistência judiciária, prestadas,
principalmente, por defensores públicos federais
ou estaduais, organizados em carreira.
§ 1o. - Na falta de defensor público, o Juiz
designará defensor dativo, remunerado, direta ou
indiretamente, mediante convênio entre o Estado e
o Município.
§ 2o. - Os princípios da ampla defesa e do
contraditório se aplicam à atuação do defensor
público ou dativo, incluindo-se a postulação
contra as pessoas de Direito Público, quando sofre
o acusado qualquer forma de arbítrio ou má
interpretação da lei, por parte de autoridade
públicas". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15595 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 476 do Projeto de
Constituição as normas a seguir indicadas:
VI - isenção do imposto de renda para os
proventos e pensões.
Parágrafo único - As disposições deste artigo
estende-se, quando aplicáveis, aos aposentados,
ficando-lhes assegurado o direito ao reajuste dos
proventos, a partir de promulgação desta
Constituição, nas seguintes bases:
a) no tocante ao servidor público; provento
correspondente so vencimento atual dos cargos em
que se aposentou, acrescido das vantagens; no
percentual máximo, atribuidas aos titulares do
mesmo cargo em atividade, ressalvadas aquelas de
carater individual e as relativas à natureza e ao
local do trabalho;
b) no que diz respeito aos aposentados pela
Previdência Social, provento que corresponda ao
valor atualizado do respectivo salário de
contribuição, na data da aposentadoria. | | | Parecer: | O dispositivo que a emenda visa a acrescentar serria ma-
téria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15596 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao preâmbulo a seguinte redação:
"Os representantes do povo brasileiro, em
Assembléia Nacional Constituinte, sob a invocação
de Deus promulgam a seguinte Constituição da
República Federativa do Brasil". | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15597 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte; onde couber:
"Art. - Todas as categorias profissionais do
extinto Instituto de Assistência e Previdência dos
Servidores do Estado (IPASE) passam a gozar dos
benefícios da Lei no. 7.293, de 19 de dezembro de
1984". | | | Parecer: | A emenda colima estender a todas as categorias profissionais
do extinto IPASE os benefícios da Lei n. 7.293/84, que bene-
ficiou a categoria funcional dos Agentes Administrativos.
Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15598 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte; onde couber:
"Art. - Os servidores e funcionários públicos
interinos que tenham completado cinco ou mais anos
de serviço, na data desta Constituição, adquirem a
estabilidade, com todos os direitos que lhe são
inerentes". | | | Parecer: | O assunto compete à legislação ordinária, não é normal cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15599 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "predominante" do item
I, do art. 66 do Projeto. | | | Parecer: | A referência histórica e linguística revelam a importância da
proposta de Emenda apresentada, entretanto, os debates nas
subcomissões e nas Comissões conseguem a expressão "predomi-
nante" como a mais compatível com o sentido que realmente se
quer dar ao assunto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16568 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição.
Assunto: Adicional de imposto de renda
instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
Suprima-se o § 1o. do artigo 272. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16569 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, na Seção I, do Capítulo V, do Título II.
"Art.... - A maioria civil começa aos 18 anos
de idade e a responsabildade penal aos 16 anos de
idade, quando o cidadão poderá inscrever-se
eleitor." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16570 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do Art. 356 a seguinte
redação:
"Aposentadoria por idade para os
trabalhadores, aos 60 (sessenta) anos, se do sexo
masculino, e aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se
do sexo feminino." | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuno a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16571 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XV do Art. 12 a
seguinte alínea:
"Art. 12 ...
"XV -
y) - inicia-se aos dezesseis anos de idade a
maioridade penal, mas a prisão do menor
deliquente, processado ou condenado, se fará em
estabelecimentos penais de formação técnica e
profissional, até os 21 anos de idade". | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar uma alínea "y" ao ítem XV do ar-
tigo 12 do Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que a
maioridade penal começa aos dezesseis anos, embora a prisão
do delinquente se faça em estabelecimentos penais de formação
técnica e profissional até os vinte e um anos de idade. Em
nossa opinião a matéria não é constitucional, mas de legisla-
ção ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16572 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição.
Assunto: Retenção definitiva ou temporária de
salários.
Suprima-se o art. 15. | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16573 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 154 a seguinte redação:
"Art. 154 - O Presidente da República, eleito
majoritariamente com o seu Vice-Presidente,
cumprirá o mandato de 4 anos, podendo voltar a
candidatar-se mais uma vez, sem afastar-se do
cargo.
Parágrafo único - As eleições previstas neste
artigo, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
1988. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16660 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Projeto da Constituição
Inclua-se, onde couber, no Capítulo V, do
Título IX:
"É livre a transmissão de espetáculos
esportivos ou artístivos, pelos meios de
comunicação de massa, ressalvados os direitos de
arena". | | | Parecer: | O Relator opta por um texto mais sucinto, o que o obriga
a sacrificar propostas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16814 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a alínea "p", do item XV, do artigo 12,
a seguinte redação:
"Art. 12
XV
"p" - É assegurada a autonomia do juri
popular, na forma da lei, para julgar os crimes de
homicídio, tentativa de homícidio, violência
sexual, genocidio e sequestro". | | | Parecer: | A Emenda assegura autonomia do juri popular para julgar os
crimes de homicídio, tentativa de homicídio, violência se-
xual, genocídio e sequestro. É nossa opinião que a institui-
ção tradicional deva ser mantida, mas com a competência e a
organização que lhe der a lei. | |
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