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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:16571 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
16571 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ CAMARGO (PFL/SP)
Data
13-08-1987
Texto
Acrescente-se ao item XV do Art. 12 a seguinte alínea: "Art. 12 ... "XV - y) - inicia-se aos dezesseis anos de idade a maioridade penal, mas a prisão do menor deliquente, processado ou condenado, se fará em estabelecimentos penais de formação técnica e profissional, até os 21 anos de idade".
Remissão
A9A020100012 - ADITIVA - ARTIGO:012
Parecer
A Emenda visa a acrescentar uma alínea "y" ao ítem XV do ar- tigo 12 do Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que a maioridade penal começa aos dezesseis anos, embora a prisão do delinquente se faça em estabelecimentos penais de formação técnica e profissional até os vinte e um anos de idade. Em nossa opinião a matéria não é constitucional, mas de legisla- ção ordinária.