Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:16571 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
16571 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ CAMARGO (PFL/SP)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Acrescente-se ao item XV do Art. 12 a seguinte alínea: "Art. 12 ... "XV - y) - inicia-se aos dezesseis anos de idade a maioridade penal, mas a prisão do menor deliquente, processado ou condenado, se fará em estabelecimentos penais de formação técnica e profissional, até os 21 anos de idade".
 

Remissão
A9A020100012 - ADITIVA - ARTIGO:012
 

Parecer
A Emenda visa a acrescentar uma alínea "y" ao ítem XV do ar- tigo 12 do Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que a maioridade penal começa aos dezesseis anos, embora a prisão do delinquente se faça em estabelecimentos penais de formação técnica e profissional até os vinte e um anos de idade. Em nossa opinião a matéria não é constitucional, mas de legisla- ção ordinária.