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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:15593 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
15593 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ CAMARGO (PFL/SP)
Data
13-08-1987
Texto
Substitua-se o art. 235 pelo seguinte: "Art. 235 - Todos os necessitados têm direito à assistência judiciária, prestadas, principalmente, por defensores públicos federais ou estaduais, organizados em carreira. § 1o. - Na falta de defensor público, o Juiz designará defensor dativo, remunerado, direta ou indiretamente, mediante convênio entre o Estado e o Município. § 2o. - Os princípios da ampla defesa e do contraditório se aplicam à atuação do defensor público ou dativo, incluindo-se a postulação contra as pessoas de Direito Público, quando sofre o acusado qualquer forma de arbítrio ou má interpretação da lei, por parte de autoridade públicas".
Remissão
A9A050600235 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:235
Remissão
A9A00 000506 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:506
Remissão
A9A2350100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
Parecer
Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização.