ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - A representação na Assembléia Legislativa do
Distrito Federal, exercida por Deputados Distritais, obedecerá ao
disposto nesta Constituiçao e na legislação eleitoral. | | | Indexação: | NORMAS, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, (DF), DEPUTADOS,
OBEDIENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - À representação do Distrito Federal na Câmara
Federal e no Senado da República aplicar-se-á a legislação eleitoral
naquilo que dispuser para os Estados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ESTADOS,
REPRESENTAÇÃO POLITICA, (DF), CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Cabe ao Distrito Federal organizar e manter os
efetivos e armamentos de sua Polícia Militar.
Parágrafo único - Aplica-se ao Distrito Federal o disposto
nos incisos VI a VIII, do art. 11, desta Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (DF), CAPITAL FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO,
QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, ARMA, SERVIÇO DE
ARMAMENTO, POLITICA MILITAR.
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS
MILITARES, ARMAMENTO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, POLICIA MILITAR. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A União destinará ao Distrito Federal os recursos
financeiros necessários ao desempenho de atividades de interesse
comum, ao exercício das atribuições inerentes à competência prevista
no art. 8º desta Constituição, à manutenção de efetivos e armamentos
de sua Polícia Militar e à superação, quando indispensável, das
insuficiências da economia local. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, (DF), RECURSOS
FINANCEIROS, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, INTERESSE PUBLICO,
EXERCICIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MANUTENÇÃO,
QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO , POLICIA MILITAR,
SUPRIMENTO DE CAIXA, INSUFICIENCIA, ECONOMIA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - São bens do Distrito Federal os que lhe pertencem
na data da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BENS, PROPRIEDADE, (DF), POSSE, DIREITOS, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - A representação judicial e a consultoria jurídica
do Distrito Federal competem privativamente aos seus Procuradores,
cujo ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de
provas e títulos.
Parágrafo único - respeitados os direitos, deveres e
impedimentos próprios, previstos em lei, são assegurados aos
Procuradores do Distrito Federal os encargos e garantias, assim como
o tratamento remuneratório, atribuídos aos membros do Ministério
Público. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, PROCURADOR, (DF), APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA,
EQUIPARAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ENCARGO, GARANTIA, REMUNERAÇÃO,
MINISTERIO PUBLICO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - Lei federal disporá sobre a organização
administrativa e judiciária dos Territórios, observadas as normas e
os princípios estabelecidos nesta Constituição. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS, CUMPRIMENTO ,
NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 -A função executiva no Território será exercida por
Governador, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, com
aprovação do nome pelo Senado Federal. | | | Indexação: | EXIGENCIA, APROVAÇÃO, SENADO, INDICAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, NOME, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Os Territórios são divididos em Municípios, salvo
quando não comportarem essa divisão.
Parágrafo único - Os Prefeitos Municipais serão eleitos por
sufrágio universal, voto direto e secreto. | | | Indexação: | DIVISÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIO, EXECUÇÃO,
INDIVISIBILIDADE, ELEIÇÃO, PREFEITO, VOTO, PRINCIPIO DA
UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - As contas do Governo do Território serão
submetidas ao Congresso Nacional, nos termos, condições e prazos
previstos nesta Constituição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, GOVERNO, TERRITORIOS
FEDERAIS, CONGRESSO NACIONAL, OBEDIENCIA, NORMAS, REQUISITOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A transferência ao Município de serviços públicos
locais a que se refere o § 1º do art. 9º compreenderá igualmente a
incorporação, ao patrimônio do Município, dos bens e instalações
respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual o
Estado não poderá aliená-los, dar-lhes outra destinação, ou descurar
de sua conservação. | | | Indexação: | TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, SERVIÇO PUBLICO, LOCAL, REFERENCIA,
ARTIGO, IGUALDADE, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, MUNICIPIOS, BENS,
INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, DESTINAÇÃO, CONSERVAÇÃO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Os Municípios deverão, no prazo de cinco anos, a
contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo
direto ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira,
podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que
atendam aos acidentes naturais do terreno, às conveniências
administrativas e à comodidade das populações fronteiriças.
Parágrafo único - Mediante solicitação dos Municípios
interessados, o Governo da União deverá encarregar dos trabalhos
demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatístico (IBGE). | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, OBRIGATORIEDADE, MUNICIPIOS, ACORDO, ARBITRIO,
DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, ALTERAÇÃO, AREA, ACIDENTES, NATUREZA,
TERRENO, OPORTUNIDADE, ADMINISTRAÇÃO, POPULAÇÃO, FRONTEIRA,
SOLICITAÇÃO, INTERESSE, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, UNIÃO
FEDERAL, TRABALHO, DEMARCAÇÃO, (IBGE). | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Da receita tributária da União Federal serão
destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30% (trinta
por cento) para comporem os Fundos Regionais de Desenvolvimento, com
a seguinte distribuição: Sul, 4% (quatro por cento); Sudeste, 2%
(dois por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento); Nordeste 11%
(onze por cento); e Norte 8% (oito por cento). | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA TRIBUTARIA, PRAZO DETERMINADO,
FORMAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, REGIÃO, DISTRIBUIÇÃO, REGIÃO
SUL, REGIÃO SUDESTE, REGIÃO CENTRO OESTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO
NORTE. | |
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