ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Adite-se ao art. 52 da Seção IV, Capítulo
VII, Título IV do Substitutivo mais três
parágrafos, ficando o referido artigo com a
seguinte redação:
Art. 52 - Para efeitos administrativos, a
União poderá articular a sua ação em um mesmo
complexo geo-econômico e social, visando ao seu
desenvolvimento e à redução das desigualdades
regionais:
§ 1o. - O Distrito Federal, bem como os
municípios localizados em suas áreas de influência
constituirão a Região Integrada do Planalto
Central.
§ 2o. - A Região Integrada do Planalto
Central será gerida por um Conselho composto de
representantes da União, do Distrito Federal e dos
Estados de Goiás e de Minas Gerais.
§ 3o. - A Região Integrada do Planalto
Central, disporá de um Fundo de Desenvolvimento
destinado a financiar as ações de interesse comum
do Distrito Federal e dos Municípios que a
compõem.
§ 4o. - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões
em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais. | | | Parecer: | A Emenda em questão propõe a modificação do Art. 52, a-
ditando-lhes três parágrafos.
Esses dispositivos instituem: a Região Integrada do Pla-
nalto Central, constituída pelo Distrito Federal e áreas sob
sua influência; a gestão dessa Região e o financiamento das
ações de interesse regional.
A nobre Constituinte que a apresentou analisa, na justi-
ficação, o acelerado crescimento populacional e os problemas
urbanos cuja gravidade já atinge o Distrito Federal.
Destaca-se a preocupação da autora em fortalecer o en-
torno da Capital, revertendo, então, o processo de ocupação
do território desta Unidade da Federação e assim protegendo
as verdadeiras funções de Brasília como Capital da Federação
e pólo irradiador do desenvolvimento regional e sócio-cultu-
ral do País.
Não obstante o caráter inovador da proposta, seu conteú-
do excede os limites impostos ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título VII
da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos princípios gerais da intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica
Art. 207:
- suprima-se integralmente o inciso V,
renumerando-se os demais.
- suprima-se integralmente o parágrafo único. | | | Parecer: | Pela rejeição, em face da aprovação da emenda numero
00874-7. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título VIII - da Ordem Social
Capítulo VII: da Família, da Criança, do
Adolescente e do Idoso.
Art. 265: Os pais têm o dever de criar e educar os
filhos menores, tendo, a negação de tal dever,
tratamento penal de crime inafiançável. Os filhos
maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na
velhice, carência ou enfermidade. | | | Parecer: | Emenda Aditiva referente ao Artigo 265, que imputa aos
pais relapsos na criação e educação dos filhos menores
tratamento penal de crime inafiançável.
A Justificação enfatiza os problemas gerados pelo
abandono a que são relegados, por muitos pais, os filhos
menores.
E declara a necessidade de uma lei "incisiva e forte"
para anular as causas da existência do menor abandonado.
Parece-nos que a sanção que a emenda pretende introduzir
é demasiado severa para a situação que desenere, tanto que o
Projeto reservou tal sanção para situações deveras graves,
que não podiam ser equiparadas, até porque de difícil
tipificação.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00674 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título VII
Da ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Da Política Urbana
(Art. 214) § 3o.:
A União, os Estados, os Territórios, e o Distrito
Federal, consignarão em seus orçamentos anuais e
plurianusi dotações específicas para compra e
implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos
destinados à população de baixa renda;
estabelecerão igualmente, programas habitacionais
com financiamentos compatíveis com os níveis de
rendimento da população beneficiária, de molde a
atender à totalidade dos necessitados. | | | Parecer: | A emenda em exame, em que pese ter indiscutível mérito
social e humano, não tem condições de prosperar . Isso,porque
a realidade brasileira mostra que poucos são os aquinhoados
com a implantação de serviços de infra-estrutura urbana em
nossas principais cidades.Se os poderes públicos, nos diferen
tes níveis de governo, consoante mostram nossas estatísticas,
não podem atender, por absoluta falta de recursos a implanta-
implantação de tais serviços, na maior parte das moradias já
já edificadas, como poderão consignar recursos orçamentários
para compra de lotes excecução de serviços de
infra-estrutura urbana nesses lotes, para atender
necessidades de construção de moradias
para população de baixa renda, que constituem o grosso
da população do País , praticamente toda ela sem teto?
O governo da União vem envidando, através do Ministério
da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, consideráveis esfor-
ços no sentido de estabelecer programa de construção de mo-
radias compatível com as necessidades da população sem teto,
muito embora tal programa ainda esteja bem longe de atender
o déficit habitacional existente.
A emenda propõe a consignação, nos orçamentos dos dife-
rentes níveis de governo, de dotações específicas destinadas
à compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos
com financiamentos compatíveis com os rendimentos da popula -
ção de baixa renda.
Inexistindo recursos para tal finalidade, de vez que
os recursos disponíveis já estão encaminhados ao setor somos,
embora a contragosto, pela rejeição da proposta, pelas razões
expendidas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 13
das disposições transitórias
Dê-se ao artigo 13 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 13 - O Sistema tributário de que trata a
Constituição entrará em vigor, substituindo o
atual, em 1o. de Janeiro de 1989; as Contribuições
parafiscais e os empréstimos compulsórios,
atualmente existentes, deverão ser apreciados e
votados pelo Congresso Nacional dentro de 180 dias
da promulgação desta Constituição; caso contrário,
estarão extintos.
* Mantém-se todos os parágrafos e incisos do
artigo. | | | Parecer: | A emenda proposta visa alterar a redação do artigo 13 do
Título IX do Projeto (A), para determinar que as contribui-
ções parafiscais e empréstimos compulsórios vigentes sejam a-
preciados e votados pelo Congresso Nacional, dentro de 180
dias da promulgação da Constituição, sob pena de extinção,com
a justificativa de que foram instituídos com vícios e, mui-
tas vezes, sem o controle do Parlamento.
A partir da vigência do novo sistema tributário consa-
grado na futura Carta Magna, as contribuições e empréstimos
compulsórios existentes que estiverem em desacordo com os
princípios aprovados serão automaticamente extintos, não pre-
cisando ser novamente apreciados pelo Congresso Nacional, po-
dendo, os demais, ser cancelados ou modificados, a qualquer
tempo, pelo legislador comum.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 23
das disposições transitórias
Dê-se ao Artigo 23 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 23. Fica Assegurado aos aposentados,
segurados, pensionistas e beneficiários da
Previdência Social Urbana e ou Rural, todos os
direitos e princiípios decorrentes desta
Constituição.
§ 1o. - Os Órgãos Previdenciários, no prazo
de 120 dias, ajustar-se-ão à nova realidade,
proporcionando administrativamente, as garantias
contidas no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Pelo que a autora da emenda alega em sua justificação,
seu objetivo é o de assegurar àqueles que já percebiam bene-
fícios previdenciários antes da promulgação da nova Consti-
tuição os direitos por esta instituidos no campo da Segurida-
de Social.
A proposta, em sua significação, é interessante e justa,
e nós, inclusive, já opinamos pela aprovação de emendas com
objetivo similar. A redação da emenda, entretanto, deixa a
desejar, vez que não é de molde a esclarecer, devidamente, o
intento da autora.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 7o.
das disposições transitórias.
Dê-se ao artigo 7o. das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 7o. - As leis complementares prevsitas
na Constituição e as leis que a ela deverão
adaptar-se, como também, a revisão dos Códigos
Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de
Processo Civil e Penal, e a formulação do Código
de Trabalho e do Processo de Trabalho, serão
elaborados até o final da atual legislatura. | | | Parecer: | Propondo nova redação para o artigo 7o. do Ato das
Disposições Transitórias, pretende a ilustre Constituinte
incluir no rol das leis a serem elaboradas no prazo ali
estabelecido a formulação do Código de Trabalho e do Processo
de Trabalho e a revisão dos Códigos Civil, Penal,
Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal. Lembra
a nobre Constituinte que nossos códigos datam do início do
século e muitos deles estão "em verdadeiro descompasso,
dificultando a agilização da boa aplicação de justiça pelo
Poder Judiciário."
Embora louvável o objetivo de sua autora, a Emenda em
tela deve ser rejeitada. Os códigos, para ser bem elaborados,
demandam participação ativa da sociedade e de entidades
interessadas, requerem longos e exaustivos debates,
necessitam de acurado exame de juristas. Essas etapas não
poderão ser cumpridas a contento no reduzido prazo
estabelecido para a elaboração das leis imprescindíveis à
efetiva vigência da Constituição.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir no inciso I do parágrafo 10 do artigo
184, mais uma alínea, que será a alínea "c", como
abaixo:
"§ 10 - O imposto de que trata o inciso II do
"caput" deste artigo:
I - incidirá:
............................................
c) sobre o valor total da operação, quando
mercadorias forem fornecidas em conjunto com
serviços não compreendidos na competência
tributária dos Municípios, de acordo com o inciso
IV do artigo 185." | | | Parecer: | A presente Emenda, do nobre Constituinte FRANCISCO
CARNEIRO, propõe o acréscimo de alínea "c" ao inciso I do §
1o. do artigo 184, no sentido de fazer incidir o ICMSTC sobre
o valor total da operação, quando mercadorias forem forneci-
das em conjunto com serviços não compreendidos na competência
tributária dos Municípios.
Segundo seu ilustre autor, visa a Emenda "a evitar
conflitos na tributação das chamadas operações mistas, em
que, simultãnea e inseparadamente, coexistem o fornecimento
de mercadorias e a prestação do serviço".
A nosso ver, não se justificaria a inclusão proposta,
tendo em vista o caráter restritivo da incidência, do impos-
to estadual de que se trata, sobre os serviços mencionados.
Pela rejeição. | |
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