Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00610 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00610 - REJEITADA
 

Autoria
MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF)
 

Data
12-01-1988
 

Texto
Adite-se ao art. 52 da Seção IV, Capítulo VII, Título IV do Substitutivo mais três parágrafos, ficando o referido artigo com a seguinte redação: Art. 52 - Para efeitos administrativos, a União poderá articular a sua ação em um mesmo complexo geo-econômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais: § 1o. - O Distrito Federal, bem como os municípios localizados em suas áreas de influência constituirão a Região Integrada do Planalto Central. § 2o. - A Região Integrada do Planalto Central será gerida por um Conselho composto de representantes da União, do Distrito Federal e dos Estados de Goiás e de Minas Gerais. § 3o. - A Região Integrada do Planalto Central, disporá de um Fundo de Desenvolvimento destinado a financiar as ações de interesse comum do Distrito Federal e dos Municípios que a compõem. § 4o. - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; II - a composição dos organismos regionais.
 

Remissão
A9B030704052 - ADITIVA - ARTIGO:052
 

Parecer
A Emenda em questão propõe a modificação do Art. 52, a- ditando-lhes três parágrafos. Esses dispositivos instituem: a Região Integrada do Pla- nalto Central, constituída pelo Distrito Federal e áreas sob sua influência; a gestão dessa Região e o financiamento das ações de interesse regional. A nobre Constituinte que a apresentou analisa, na justi- ficação, o acelerado crescimento populacional e os problemas urbanos cuja gravidade já atinge o Distrito Federal. Destaca-se a preocupação da autora em fortalecer o en- torno da Capital, revertendo, então, o processo de ocupação do território desta Unidade da Federação e assim protegendo as verdadeiras funções de Brasília como Capital da Federação e pólo irradiador do desenvolvimento regional e sócio-cultu- ral do País. Não obstante o caráter inovador da proposta, seu conteú- do excede os limites impostos ao texto constitucional. Pela rejeição.