ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - A intervenção nos Municípios será regulada na Constituição
do Estado, somente podendo ocorrer quando:
I - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
II - forem praticados, na administração municipal, atos de subversão,
de corrupção e de não cumprimento de decisão judicial ou do Tribunal
de Contas. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INTERVENÇÃO, MUNICIPIOS,
OMISSÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, SUBVERSÃO, CORRUPÇÃO,
DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL DE CONTAS,
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não
implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos
seguintes casos:
I - quando houver expressa manisfestação de renúncia do interessado à
nacionalidade brasileira de origem;
II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio
à obtenção da nacionalidade estrangeira. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, VOLUNTARIO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, INEXISTENCIA,
PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, REQUISITOS, EXISTENCIA,
MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA EXPRESSA, INTERESSADO, ORIGEM, RENUNCIA,
NACIONALIDADE, PRE REQUISITO, OBTENÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Compete aos Municípios instituir as seguintes contribuições
especiais:
I - contribuição de melhoria, arrecadada dos proprietários de
imóveis valorizados por obras públicas, que terá por limite
individual, exigível de cada contribuinte, o acréscimo de valor que
resultar para os imóveis de sua propriedade;
II - contribuição de custeio de obras ou serviços:
a) resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos
que impliquem aumento de equipamento urbano em área determinada, e
será graduada em função do custo desse acréscimo;
b) para eliminação ou controle de atividade poluente.
ARTIGO : 013
§ 1º - Lei complementar nacional definirá as obras e os serviços
referidos nas alíneas "a" e "b" do item II deste artigo e
estabelecerá os critérios de aferição dos respectivos custos e de
cobrança das correspondentes contribuições de custeio.
ARTIGO : 013
§ 2º - As contribuições previstas neste artigo terão por limite
global o custo das obras ou serviços.
ARTIGO : 013
§ 3º - É vedada a cobrança acumulada das contribuições referidas no
item I e na alínea "a" do item II, deste artigo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, INSTITUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL,
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, PROPRIETARIO, IMOVEL, VALORIZAÇÃO,
OBRA PUBLICA, LIMITAÇÃO, EXIGENCIA, CONTRIBUINTE, ACRESCIMO,
VALOR, PROPRIEDADE, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS, SOLO, TERRENO URBANO, PROMOÇÃO, ATO, AUMENTO,
EQUIPAMENTOS, AREA, DETERMINAÇÃO, FUNÇÃO, CUSTO, ELIMINAÇÃO,
CONTROLE, ATIVIDADE, PRODUTO POLUENTE, LEI COMPLEMENTAR, ARTIGO,
CRITERIOS, AFERIÇÃO, COBRANÇA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo
anterior;
II - cujo procedimento for declarado imcompatível com o decoro
parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à
terça parte das sessões ordinárias da Câmara a que pertencer, salvo
doença comprovada, licença ou missão autorizada pela respectiva Casa;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos processos por crimes
eleitorais.
ARTIGO : 013
§ 1º - Considerar-se-á imcompatível com o decoro parlamentar o abuso
das prerrogativas asseguradas ao membro do Congresso Nacional ou a
percepção, no exercício do mandato, de vantagens indevidas, além dos
casos definidos no regimento interno.
ARTIGO : 013
§ 2º - Nos casos dos incisos I e II deste artigo, a perda do mandato
será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por
voto secreto, mediante provocação de qualquer de seus membros, da
respectiva Mesa ou de partido político.
ARTIGO : 013
§ 3º - No caso do inciso III, a perda de mandato será declarada pela
Mesa da Câmara respectiva, de ofício ou mediante provocação de
qualquer de seus membros, de partido político ou do primeiro
suplente, assegurada plena defesa.
ARTIGO : 013
§ 4º - Na hipótese do inciso III, a perda do mandato poderá ainda
decorrer de decisão do Supremo Tribunal Federal em ação popular.
ARTIGO : 013
§ 5º - Nos casos previstos no inciso IV, a perda ou suspensão será
declarada pela respectiva Mesa. | | | Indexação: | PERDA, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INFRAÇÃO, PROIBIÇÃO,
CONTRATO, EMPRESA PUBLICA, SINDICATO, DIRETOR, DECLARAÇÃO,
PROCEDIMENTO, DECORO PARLAMENTAR, AUSENCIA, COMPARECIMENTO,
SESSÃO LEGISLATIVA, PERCENTAGEM, SESSÃO EXTRAORDINARIA, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, EXCEÇÃO, COMPROVAÇÃO, DOENÇA, LICENÇA,
AUTORIZAÇÃO, MISSÃO, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, JUSTIÇA
ELEITORTAL, CRIME ELEITORAL, DECISÃO, VOTO SECRETO, PROVOCAÇÃO,
MEMBROS, PARTIDO POLITICO, OFICIO, SUPLENTE, GARANTIA, DEFESA,
EFEITO, CSTFI, AÇÃO POPULAR, MESA DIRETORA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar
procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes
comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade.
ARTIGO : 013
Parágrafo único. - Declarada procedente a acusação, o Presidente
ficará suspenso de suas funções. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, JULGAMENTO, (STF), CRIME
COMUM, SENADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE.
SUSPENÇÃO, FUNÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE,
PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - O Tribunal Constitucional é composto de nove Ministros:
três escolhidos pelo Presidente da República, três escolhidos pelo
Congresso Nacional e três escolhidos pelo Tribunal Superior de
Justiça.
I - os Ministros do Tribunal Constitucional serão escolhidos entre
bacharéis em direito, de notório saber jurídico, com pelo menos vinte
anos de exercício profissional;
II - o mandato dos Ministros será de doze anos vedada a recondução, e
renovando-se o Tribunal por um terço a cada quatro anos;
III - durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das
garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da magistratura,
perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de
responsabilidade, e fazendo juz a vencimentos fixados para os
Ministros de Estado;
IV - findo seu mandato, o Ministro fará juz à aposentadoria
correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer
acumulações. | | | Indexação: | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, ESCOLHA, CONGRESSO NACIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES,
JUSTIÇA, BACHAREL, DIREITO, CONHECIMENTO, INTERESSE JURIDICO,
TEMPO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PRAZO, MANDATO, MINISTRO,
PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO, MENBROS, GOZO,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS, IMUNIDADE, PERDA,
CARGO, CONDENAÇÃO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
VENCIMENTOS, MINISTRO DE ESTADO, APOSENTADORIA, VENCIMENTOS,
CARGO, PROIBIÇÃO, ACUMULÇÃO, REMUNERAÇÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - É permitido o registro de candidatos a dois cargos
eletivos, no mesmo Estado, sendo um executivo e outro legislativo. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATO, DUPLICIDADE, CARGO ELETIVO,
ESTADO, UNIDADE FEDERAL, EXIGENCIA, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO,
LEGISLAÇÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes Constitucionais, da lei e da ordem.
ARTIGO : 013
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da
política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, TERRITORIO NACIONAL, GARANTIA
CONSTITUCIONAL, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA,
COMANDANTE CHEFE. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à
questão da inconstitucionalidade. | | | Indexação: | RECURSOS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, QUESTÃO DE FATO,
INCONSTITUCIONALIDADE. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode
instituir, temporariamente, impostos extraordinários, compreendidos,
ou não, em sua competência tributária, os quais serão suprimidos
gradativamente, cessadas as causas de sua criação. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, CARATER
EXTRAORDINARIO, IMPOSTO DE RENDA, COMPETENCIA TRIBUTARIA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e despesa.
ARTIGO : 013
§ 1º - Não se inclui na proibição deste artigo a autorização para
operações de crédito por antecipação da receita, as quais deverão
liquidar-se no próprio exercício.
ARTIGO : 013
§ 2º - As alterações da legislação tributária relativas a hipóteses
de incidência, bases de cálculo, alíquotas, sujeitos passivos e
modalidades de arrecadação de quaisquer tributos, só serão admitidas
com prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, LEI FEDERAL, PREVISÃO, RECEITA, DESPESA,
AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, LIQUIDAÇÃO,
EXERCICIO FINANCEIRO.
OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ASSENTIMENTO PREVIO, CONGRESSO
NACIONAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, INCIDENCIA, BASE DE
CALCULO, ALIQUOTA, SUJEITO PASSIVO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS,
IMPOSTOS. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Fica extinta a exigência da carta patente para
funcionamento das atividades de instituições financeiras, bancárias e
de seguros com a promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, EXIGENCIA, CARTA PATENTE, FUNCIONAMENTO, ATIVIDADE,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, SEGURADORA. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
ARTIGO : 013
Art. 13 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de
concorrência pública, a prestação de serviços públicos.
ARTIGO : 013
Parágrafo único - A lei disporá:
I-sobre o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o
caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão;
II-os direitos do usuário;
III-o regime de fiscalização das empresas concessionárias. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - São inelegíveis os inalistáveis, os menores de dezoito anos
e os analfabetos. | | | Indexação: | INELEGIBILIDADE, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MENOR, IDADE,
ANALFABETO. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 São considerados de interesse metropolitano, entre outros,
os seguintes serviços:
I - saneamento básico;
II - ocupação e uso do solo metropolitano;
III - transportes, sistema viário e eletrificação;
IV - aproveitamento dos recursos hídricos;
V - proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VI - educação, cultura e saúde pública;
VII - lazer, esporte e turismo;
VIII - segurança pública;
IX - outros serviços considerados de interesse metropolitano por lei
estadual. | | | Indexação: | SERVIÇOS PUBLICOS, INTERESSE, REGIÃO METROPOLITANA, SANEAMENTO
BASICO, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, TRANSPORTE COLETIVO URBANO,
SISTEMA VIARIO, ELETRIFICAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS HIDRICOS,
PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, CONTROLE, POLUIÇÃO, EDUCAÇÃO, CULTURA,
SAUDE PUBLICA, LAZER, ESPORTE, TURISMO, SEGURANÇA PUBLICA,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma
Agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo nulos os documentos
de transferência do domínio antes desse prazo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, REGIME, CONCESSÃO, CONCORRENCIA PUBLICA,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRATO, CONCESSIONARIA
PERMISSIONARIA, CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, DIREITOS,
USUARIO, FISCALIZAÇÃO. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Os proventos da aposentadoria serão:
I - Integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo exigido nesta Constituição;
b) sofrer invalidez permanente.
II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando compulsória. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA INTEGRAL, PROVENTOS INTEGRAIS,
SERVIDOR, INVALIDEZ, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, APOSENTADORIA
COMPULSORIA, TEMPO DE SERVIÇO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Os benefícios de prestação continuada pagos pela
Previdência Social serão reajustados sempre que ocorrer a depreciação
da moeda, a fim de que os seus valores conservem, permanentemente, a
expressão monetária da data de sua concessão. | | | Indexação: | REAJUSTAMENTO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS,
APOSENTADORIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO
RECLUSÃO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO, DEPRECIAÇÃO, MOEDA,
MANUTENÇÃO, PODER, DATA, CONCESSÃO. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - A União dará início à imediata demarcação das terras
RECONHECIDAS ocupadas pelos índios, devendo o processo estar
concluído no prazo máximo de 4 (quatro) anos.
ARTIGO : 013
§ 1º - Caberá ao Serviço Geográfico do Exército implementar a medida
prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir, pelo menos, a
demarcação de 25% (vinte e cinco por cento) das terras RECONHECIDAS
ocupadas pelos índios.
ARTIGO : 013
§ 2º - As terras ocupadas pelos índios, e atualmente não
RECONHECIDAS, terão, quando de seu RECONHECIMENTO, sua demarcação
concluída no prazo máximo de 1 (um) ano.
ARTIGO : 013
§ 3º - Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras e a
aplicação de qualquer medida coercitiva que limite seus direitos à
posse e ao usufruto exclusivo previstos neste capítulo. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS, OCUPAÇÃO, INDIO, PRAZO
MAXIMO, SERVIÇO GEOGRAFICO, EXERCITO, IMPLEMENTAÇÃO, MEDIDA, ANO,
CONDUÇÃO, PERCENTAGEM, RECONHECIMENTO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO,
PROIBIÇÃO, REMOÇÃO, GRUPO INDIGENA, APLICAÇÃO, MEDIDAS
COERCITIVAS, LIMITAÇÃO, DIREITO, POSSE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente
carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um
limite de vagas que a lei estabelecerá. | | | Indexação: | CANDIDATO, ENSINO SUPERIOR, ESTUDANTE CARENTE, PRIORIDADE,
ACESSO, LIMITE, VAGA, ESTABELECIMENTO, LEI FEDERAL. | |
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