ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Capítulo do Ministério Público:
Acrescente-se à parte final do item I do
artigo 9o., a expressão "superior". | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | O Título "Do Ministério Público" do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Do Ministério Público e da Advocacia de
Estado."
Esse Capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigo, com a redação:
"Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e
do Distrito Federal, que exercerá a representação
judicial e os serviços de consultoria jurídica,
será regulada por lei.
Art. 13. A Advocacia da União compreende a
Consultoria-Geral da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias-Gerais das Autarquias Federais." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 12, do Anteprojeto
referente ao Poder Judiciário:
"... semestralmente, aos poderes Executivo e
Legislativo..." substituindo por:
"..., semestralmente, ao Poder Legislativo.." | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Modificar a redação artigo 15, do Anteprojeto
referente ao Poder Judiciário, para:
"Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo
Presidente da República com a aprovação do
Congresso Nacional, sendo doze Magistrados de
carreira e assegurado um quinto aos membros do
Ministério Público, Advogados e Juristas, estes
com notório saber jurídico e quinze anos de
exercício profissional; indicados em lista
tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional;
para o período de doze anos, vedada a recondução." | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Modificar a redação do artigo 16, III, do
Anteprojeto referente ao Poder Judicário, para:
"III - julgar em grau de recurso
extraordinário as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais, após
uniformização de sua jurisprudência, quando a
decisão recorrida der a Tratado ou Lei Federal
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal ou o próprio Superior Tribunal de
Justiça." | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir na alínea a do artigo 3 inciso I, do
Anteprojeto referente ao Ministério Público, e
acrescentando-se na alínea b do inciso II, do
mesmo artigo 3, o seguinte:
"III - sem exclusividade:
a) ..........................................
b) promover a ação cívil e penal pública e
tomar medidas administrativas..." | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no texto ao Anteprojeto do Poader
Executivo, da Subcomissão do Poder Executivo (III-
B), no art. 38, que trata das competências dos
Ministros de Estado, o seguinte item II,
remunerando-se os demais:
"II - nomear o titular do órgão encarregado
da representação judicial e extrajudicial da
União, relativamente às matérias de competência do
respectivo Ministério, cuja estrutura e
atribuições serão fixadas em lei;" | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 18 do capítulo do
Poder Judiciário:
"Art. 18. O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo quinze dentre
juízes federais, indicados em lista tríplice pelo
próprio Tribunal; quatro dentre membros do
Ministério Público Federal; quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional; e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | "Art. 33. ..................................
Parágrafo único. No exercício de sua
jurisdição, o Tribunal Superior do Trabalho poderá
dispor sobre o Direito Individual ou Coletivo do
Trabalho normativamente, sempre que a lei não
dispuser em contrário."
"Art. 33. ..................................
Parágrafo único. Até que lei complementar os
regulamente, a Justiça do Trabalho poderá dispor
normativamente sobre a aplicação de quaisquer dos
direitos dos trabalhadores, previstos nesta
Constituição, para sua correta aplicação, tendo em
vista o interesse social." | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente no Capítulo do Poder
Judiciário, Seção VIII, depois do 36, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. A estrutura organizacional do primeiro
grau de jurisdição çdisporá de pelo menos uma
unidade judiciária, movida por juiz de direito, e
as serventias necessárias ao funcionamento do
juízo, para cada grupo de 20.000 habitantes ou
fração superior à metade de tal número, residente
em um mesmo ou em municípios contíguos." | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente no Capítulo do Poder
Judiciário, Seção I, o seguinte artigo:
"Art. As sentenças e outras decisões
Judiciais devem ser cumpridas ainda que contrariem
determinações de quaisquer outras autoridades,
sendo obrigatório o atendimento das requisições
feitas a estas pelos dirigentes dos processos, no
curso destes e nas execuções." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente às Disposições
Transitórias um artigo com a seguinte redação:
"Art. Os atuais desembargadores dos Tribunais
de Justiça Estaduais, observada a ordem de
antiguidade, poderão optar por permanecer no mesmo
Tribunal, integrar os novos Tribunais de Justiça
ou ficar em disponibilidade remunerada com
vencimentos integrais. Os juízes dos atuais
Tribunais de Alçada ficam em disponibilidade
remunerada com vencimentos integrais, concorrendo
às promoções por antiguidade e por merecimento." | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao Art. 9o. do Anteprojeto do
Poder Judiciário e do Ministério Público a
seguinte redação:
"Art. 9o. Não podem ter assento no mesmo
tribunal, parentes consaguíneos ou afins até
terceiro grau.
Parágrafo único. Em caso de acesso, por
antiguidade, de Juiz que tenha, no Tribunal,
parente em grau impeditivo será ele colocado em
disponibilidade até que cesse o impedimento." | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 36 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
"Art. 36. São órgãos da Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios:
I - Tribunais Superiores de Justiça
II - Tribunais de Justiça
III - Juízes de Direito sediados em raras,
inclusive de Juri, juizados, circunscrições e
comarcas." | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se acrescente no Capítulo do Poder
Judiciário, Seção VIII, um artigo com a seguinte
redação:
"Art. A justiça estadual, no segundo grau de
jurisdição, será exercida por um Tribunal Superior
de Justiça Estadual e por Tribunais de Justiça,
com jurisdição regionalizada, observado o
seguinte:
1 - Os tribunais Superiores de Justiça
Estaduais, serão integrados por não mais de sete
membros, nomeados pelo Governador de Estado
mediante escolha em lista tríplice elaborada pelo
prprio Tribunal, na qual devem figurar brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada. A elas compete,
exclusivamente:
a) processar e julgar, nos crimes comuns e de
responsabilidade, o Governador do Estado, os
juízes dos Tribunais de Justiça, os Deputados
Estaduais, os Conselheiros do Tribunal de Contas
do Estado, os Secretários de Estado, o Procurador
Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado.
b) com eficácia erga omnes, julgar as
representações do Procurador Geral de Justiça de
Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade ou
para a interpretação de lei ou de ato normativo
estadual ou municipal e os pediso de medida
cautelar formulados nesses processos;
c) decidir as questões de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
estadual ou municipal acolhidas pelos tribunais de
justiça, encaminhando a decisão à Assembléia
Legislativa, se for o caso, para efeito da
suspensão da execução;
d) resolver as questões administrativas
relativas a ele próprio, aos Tribunais de Justiça,
a todos os órgãos do 1o. grau, seus membros e
servidores, conforme dispuser a lei;
e) propor ao Poder Legislativo as alterações
da organização judiciária do Estado, do número dos
seus e dos membros dos Tribunais de Justiça, bem
como a criação e extinção de cargos e a fixação de
seus vencimentos, vedadas emendas estranhas ao
objeto da proposta;
f) organizar os serviços auxiliares da
justiça, provendo-lhes os cargos na forma da lei;
g) incumbir-se da disciplina dos juízes dos
Tribunais de Justiça, juízes do primeiro grau de
jurisdição, serventuários e servidores da justiça,
sem prejuízo de igual atribuição de outros órgãos
no que concerne às duas últimas categorias, na
forma que a lei dispuser;
h) observadas as peculiaridades da esfera
estadual, as causas e atos que, na área federal,
são da competência ou da atribuição do Tribunal
Constitucional.
2 - Os Tribunais de Justiça, com número e
sede estabelecidos em lei, mediante proposta do
Tribunal Superior de Justiça Estadual, integrados,
cada um, por não mais de dez membros, terão a
competência originária que lhes for conferida
pelas constituições e leis estaduais, além da
competência recursal definida pelas leis
processuais para os órgãos do segundo grau de
jurisdição.
1o. Nas capitais dos Estados, além do
Tribunal Superior de Justiça Estadual, haverá,
pelo menos, um Tribunal de Justiça.
2 - Os Tribunais de Justiça, com número e
sede estabelecidos em lei, mediante proposta do
Tribunal Superior de Justiça Estadual, integrados,
cada um, por não mais de dez membros terão a
competência originária que lhes for conferida
pelas constituições e leis estaduais, além da
competência recursal definida pelas leis
processuais para os órgãos do segundo grau de
jurisdiação.
§ 1o. Nas capitais dos Estados, além do
Tribunal Superior de Justiça Estadual, haverá,
pelos menos, um Tribunal de Justiça.
§ 2o. Nos casos de impedimento, férias
licença ou qualquer afastamento, osmembros dos
tribunais serão substituídos, sempre que possível,
por outros de seus componentes, ou por juiz
especialmente convocado, vedada a redistribuição
dos processos do substituído.
§ 3o. Nas comarcas com mais de setenta e
cinco mil habitantes haverá, providos mediante
investidura temporária:
a) varas cíveis especializadas para o
processo e o julgamento de causas de reduzido
valor econômico, de procedimento oral e
sumaríssimo;
b) varas criminais especializadas para o
processo e o julgamento de crimes a que não seja
cominada pena de reclusão, de procedimento oral e
sumaríssimo;
c) juizados de instrução, nas áreas cível e
criminal.
§ 4o. A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal Superior Estadual:
a) nas comarcas com menos de 75 mil
habitantes, as varas e juizados de que trata o
parágrafo anterior;
b) justiça de Paz temporária, competente para
a habilitação e celebração de casamento;
c) Justiça Militar Estadual constituída, no
primeiro grau de jurisdição, pelo Conselho de
Justiça e, em segundo pelos Tribunais de Justiça,
com competência para processar e julgar, nos
crimes militares definidos em lei, os integrantes
das policias militares.
§ 5o. Nas comarcas onde não houver juizado de
instrução, os atos de sua competência serão
realizados pelos próprios juizes de direito.
§ 6o. O disposto neste artigo aplica-se, no
que couber, à organização da Justiça no Distrito
Federal e Territórios." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. As ações em geral, onde 40% (quarenta
por cento) dos membros do Tribunal estiverem
impedidos ou suspeitos, serão remetidas, de
ofício, ou propostas diretamente ao Superior
Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal
com 40% (quarenta por cento) de membros impedidos
ou suspeitos, será competente o Tribunal
Constitucional, para conhecer do respectivo
processo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou
interesse individual, coletivo ou difuso." | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 2o. ..................................
V - Procurador-Geral da Justiça, escolhido
entre os integrantes da carreira, na classe de
Procuradores, para mandato de 2 anos, renovável
por igual período, por indicação do Executivo ad
referendum do Legislativo, na forma da lei;" | |
|