ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18128 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 317 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o art. 317 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Embora o item "a" do art. 317 seja passível de alteração,
porque a expressão "esta em curso de ser" não se apoia em fa-
to concreto, como requer a técnica redacional de um texto le-
gislativo, somos contrário à supressão do "caput" do artigo
317, como propõe o autor, porque, nosso entendimento, a fun-
ção social da propriedade rural deve estar assegurada na Lei
Maior, devendo ser remetida à legislação ordinária a sua de-
finição.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18129 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 319 e seu § único.
Suprima-se o art. 319 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as al-
terações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18354 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
Acrescente-se ao final da alínea "a"" do item
IV do Art. 17:
"Não será constituída mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou econômica em cada base
territorial."" | | | Parecer: | A emenda propõe a inserção de norma definidora da unicida-
de sindical.
Conforme parecer à Emenda 1p16815-5, posicionamo-nos pelo
pruralismo sindical, embora com algumas normas não muito con-
ciliáveis com ele, mas atinentes às peculiares do sindicalis-
mo nacional, como a relativa à contribuição sindical compul-
sória.
Pela rejeição.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18355 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Incluir no Art. 13 o inciso XXXII
"XXXII proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir item no artigo 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização de modo que fiquem
imunes do imposto de renda os rendimentos correspondentes a
salários, proventos de aposentadoria e pensões até 20 salá-
rios mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam á taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cabiante, ensejando que pessoas com reduzidos ren-
dimentos de determinada espécie percebam, também, rendimentos
expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução úni
ca, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18356 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Incluir no Art. 13 o inciso XXXII, nestes
termos:
"XXXII - não incidência da prescrição no
curso do contrato de trabalho e até dois anos de
sua cessação."" | | | Parecer: | A prescrição é matéria de natureza processual, adjetiva
e, como tal, deverá ser disciplinada pela legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18357 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso I do Art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
"I - estabilidade, desde a admissão no
emprego, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave, comprovada
judicialmente;
b) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, comprovados judicialmente;
c) contratos de experiência a prazo máximo de
90 (noventa) dias."" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18360 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado
Art. 455
Dê-se ao art. 455 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 455: "As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializados,dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos atuais titulares,
serventuários e demais servidores em quadro de
pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único: Aos atuais titulares das
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessarios à continuidade
dos serviços;
II - a opção, no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente. | | | Parecer: | A matéria cala-se convenientemente disciplinada no texto
proposto.
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18362 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 355
Inclua-se o inciso V ao art. 355 do Projeto:
"V - reconhecimento do direito do marido ou
companheiro de usufruir dos benefícios
previdenciários decorrentes da contribuição da
esposa ou companheira." | | | Parecer: | Matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18363 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Adite-se nas Disposições Transitórias do
Projeto os artigos 497 e 498:
"Art. 497. As primeiras eleições para
Governador, Vice-Governador e para a Assembléia
Legislativa do Distrito Federal serão realizadas
no dia 15 (quinze) de novembro de 1988 (mil,
novecentos e oitenta e oito), tomando posse, os
eleitos, no dia 1o. (primeiro) de janeiro de 1989
(mil, novecentos e oitenta e nove).
Art. 498. A primeira representação da
Assembléia Legislativa do Distrito Federal,
composta nos termos previstos na legislação
eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito
Federal, de acordo com o estabelecido nesta
Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18364 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispoditivo Emendado: Art. 356
Dê-se a seguinte redação ao art. 356 do
Projeto:
"É assegurada aposentadoria com proventos
iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze)
meses, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, nos termos do
inciso IV, que nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez." | | | Parecer: | A emenda imlica em alteração de vários itens relativo à
previdênica social, sugerindo elevação do valor dos benefí -
cios e diminuição do tempo apra aposentadoria. Como já obser-
vamos em vários outros pareceres, o valor dos proventos não
poder ser estabelecido sem se considerar o tempo de trabalho
e contribuição do segurando, e, quanto às modalidades de
aposentadoria especial, a Constituição deve limitar-se a
afirmar o direito, deixando à legislação ordinária a incum -
bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí -
cio e as condições para sua concessão. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18365 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 15
Inclua-se parágrafo único no art. 15 do
Projeto:
"Parágrafo único. Incidirão correção plena e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é característica da legis-
lação ordinária.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18367 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso XIII do art. 13 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - participação nos lucros das empresas
e na sua gestão;" | | | Parecer: | A co-gestão é sem dúvida algo de salutar para as empresas.
Contudo, não há como obrigá-la através de um preceito consti-
tucional. Seria uma interferência exagerada do Estado sobre a
iniciativa privada.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18368 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado Art. 235
Acrescente-se ao § 1o. do art. 235 do Projeto
de Constituição o seguinte suplemento:
"..., sendo os seus cargos obrigatoriamente
providos por concurso público de provas e títulos,
com a participação do Poder Judiciário e da Ordem
dos Advogados do Brasil." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18369 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda MOdificativa ao Título X - Disposições
Transitórias
Dispositivo Emendado: Art. 451
Modifique-se o - 2o. do art. 451, que passará
a ter a seguinte redação:
"§ 2o. Aos atuais Procuradores da República e
membros do Ministério Público do Distrito Federal
e dos Territórios fica assegurada a opção entre as
carreiras do Ministério Público Federal,
Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios e da Procuradoria da União." | | | Parecer: | Acreditamos que o ilustre Autor da Emenda em foco equi-
voca-se ao equiparar servidores do Distrito Federal a servi-
dores federais.
Somos pela rejeição da r. emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18859 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Inclua-se no capítulo I da título VIII - da
ordem econômica, onde couber:
Art. - A exploração, lavra, beneficimento e
comercialização de minérios estratégicos
obedecerão a legislação que leve em conta sua
importância estratégica mundial, inclusive
tecnológica e a segurança nacional.
§ Único - O conselho de ministros
estabelecerá quinquenalmente a relação dos
minérios estratégicos, avaliará sua reservas,
estabelecerá seus coeficientes de utilização, para
apreciação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A implementação de uma política mineral consistente e que
atenda aos interesse maiores do país é realmente imprescindí-
vel e deverá ser levada a efeito através de leis ordinárias e
de uma eficiente administração pública, sem que seja necessá-
rio incluir no texto constitucional dispositivos que, pela
natureza, podem ser circunstanciais e transitórios. Outros
países têm conseguido implementar políticas minerais eficien-
tes sem que isso conste de seus textos constitucionais. Por
essa razão somo pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18860 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
ART. 356 - ALÍNEA C
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
C:
C - Com tempo inferior ao das modalidades
acima, apelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no parecer à emen-
da 1p20201-9. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18867 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
D) - É assegurada a livre menifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18872 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 310, Inciso II
Acrescente-se, após a palavra "refinação" a
expressão, "distribuição e comércio". | | | Parecer: | As atividades de "distribuição e comércio" do petróleo
sempre foram liberadas, sem prejuizo da soberania nacional
sobre o petróleo, à iniciativa privada, que as exerce com
eficiência. Não há porque estender a ação do Estado, aumen-
tando sua interferência na economia, sobre um setor que tem
funcionado razoavelmente nas mãos da iniciativa privada. Por
essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18878 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 247 a seguinte redação:
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da pátria contra agressões externas à
soberania nacional, submissas aos poderes
constituídos. | | | Parecer: | A emenda propõe modificar art. 247, dando-lhe nova redação.
Somos pela manutenção do artigo na forma como se encontra no
anteprojeto, por ser mais abrangente e claro nas suas
definições.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18879 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: art. 112, inciso I.
Acrescente-se ao final do inciso I a seguinte
expressão: "ou estaduais" | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
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