ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01581 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 5o.
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Substitua-se o disposto no artigo 5o. pela
seguinte redação:
Art. 5o. - A República Federativa do Brasil
tem como finalidades:
I - defender a soberania nacional e buscar a
convivência pacífica e a cooperação internacional;
II - zelar pelo respeito à dignidade da
pessoa humana e promover a sua valorização;
III - garantir os direitos individuais e
coletivos, bem como a igualdade de oportunidades
para a efetivação da justiça;
IV - promover o bem-estar individual e
coletivo e o desenvolvimento social, econômico e
cultural.
Suprima-se, no caput do art. 96 do
anteprojeto, a palavra "misto". | | | Parecer: | Dentre as inúmeras emendas apresentadas no artigo 5o.,
pareceram-nos mais bem justificadas as que pedem a supressão
parcial ou total do artigo. Portanto, pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01582 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 97 do
anteprojeto, a palavra "misto". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01583 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 6o., INCISO II
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S).
Modifique-se a redação do Inciso II do artigo
6o., subdividindo-o pelos três temas que aborda e
renumere-se os demais incisos.
Art. 6o. - ..................................
II - assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais;
III - defender a democracia política e
econômica;
IV - fazer respeitar a constitucionalidade e
a legalidade;
V - ........................................ | | | Parecer: | Para o artigo 6o. aceitamos as emendas supressivas do
todo. Assim ficamos pela rejeição desta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01584 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Substitua-se, no art. 106 do Projeto de
Constituição a expressão "quinto" por "um quarto". | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01585 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Dê-se ao inciso V do artigo 100, a seguinte
redação:
"V - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de Estados ou Territórios,
nos termos do art. 44, § 3o." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A redação do Projeto mais sim-
ples, está mais de acordo com os anseios da nacionalidade,
manifestados em cartas e proposições. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01586 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Elimine-se o inciso XII, do artigo 99, do
Projeto de Constituição, e renumerem-se os demais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, por estarmos convencidos das razões
expendidas pelo ilustre autor da Emenda.
Aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01587 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 2o. e 3o. do artigo 68
do anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores
serão eleitos pela Câmara de Vereadores e
exercerão suas atribuições gratuitamente.
"§ 3o. - Ao Presidente do Conselho de
Ouvidores competirá comunicar ao Ministério
Público qualquer abuso de autoridade, desvio de
poder ou má aplicação de recursos públicos". | | | Parecer: | Prejudicada, em razão da aprovação da supressão do art. 68,
seus incisos e parágrafos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01588 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Acrescente-se no Art. 91, após o termo
"totalidade" e antes da palavra "remuneração" a
expressão "dos proventos ou da". | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01589 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 4o.
Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
O artigo 3o. do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os principais Órgãos da soberania
do povo e exercem, harmônica e independentemente,
as funções fundamentais do Poder do Estado. | | | Parecer: | Dentre as emendas oferecidas ao artigo optou-se por uma
das que mais simplifica o texto. Assim sendo, pela rejeição,
por razões de coerência. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01590 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Reordene-se os artigos 45 e 44 da seguinte
forma:
Art. 45 - (caput, inalterado)
Art. 44 - (caput, inalterado)
§ 1o. - (- 2o. do Art. 151) - já foi atendido
§ 2o. - O defensor do Povo poderá ser
destituído, a qualquer tempo, por deliberação da
mioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados, mediante representação popular que lei
regulará, já foi atendido.
§ 3o. - (- 3o. do Art. 45) - foi transformado
em parágrafo único do art. 45. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01591 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Dê-se ao inciso VII do Art. 163 do
Anteprojeto a seguinte redação:
VII - assuntos relacionados com a segurança
nacional, por iniciativa do Presidente da
República:; | | | Parecer: | Por não se ajustar ao entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização a presente emenda deve ser rejeita-
da.
Assim, pela sua rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01593 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Dê-se ao "caput" do art. 97, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quinhentos representantes do povo, eleitos,
dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos, pelo sistema
distrital misto, voto majoritário, direto, secreto
e proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04672 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização-(Resolução
no. 01/87 C.S.).
Dê-se aos arts. 444 e 445 do Anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 444. O sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 1o. de
janeiro de 1995, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, nesse mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 1o. - Nesse caso, o Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros
comparecerão perante o Congresso Nacional para dar
notícia de ser Programa de Governo, vedada moção
reprobatória.
§ 2o. - No período anterior à data fixada no
caput, as competências e atribuições do Primeiro-
Ministro e do Conselho de Ministros, como previsto
notadamente nos artigos 183, incisos I, IV a XI,
XVI, 186, incisos III, IV e V, serão exercidas
cumulativamente pelo Presidente da República.
§ 3o. - Até a data fixada no caput, não se
aplica o disposto no art. 162, incisos VII e
XXIII e parágrafo único, 167, incisos I e II, 168
a 182, 183, incisos II, III, XII, XIII, XVII e
XVIII, 184, 185, 186, incisos I e II parágrafo
único.
Art. 445 - (inalterado)
§ 1o.-(inalterado)
§ 2o.- A Comissão de Transição, que será
instalada no dia em que for promulgada esta
Constituição, extinguir-se-á dezoito meses após.
§ 3o. - As medidas legislativas e
administrativas previstas no caput serão
apreciadas pelo Congresso Nacional em regime
prioritário e não serão suscetíveis de
sobrestamento ou arquivamento por mudança de
Legislatura. | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04673 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 23 do
Regimento Interno da Comissão de Sistematização -
(Resolução no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo VIII - do
Índio, os dispositivos abaixo enumerados:
1o. Art 425, parágrafos 1o., 2o. e 3o.;
2o. Art. 426, parágrafos 1o. e 2o;
3o. Art. 427, parágrafos 1o. a 3o.;
4o. Art. 428, parágrafo único; e
5o. Art. | | | Parecer: | São aceitáveis algumas das sugestões da presente emenda,
por versarem sobre assuntos mais apropriados para Lei Comple-
mentar, a saber:
a) supressão do § 2o. do art. 426, exercício do direito
de ação;
b) supressão dos §§ 2o e 3o. do art. 427, repectivamente
sobre destinação de percentuais da exploração de minerais em
terras indígenas e permissão aos índios para cata, faiscação
e garimpagem em suas terras.
As demais sugestões deixam de ser acatadas para não pre-
judicarem os direitos deferidos às populações indígenas pelo
espírito que norteou o trabalho dos Constituintes.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04674 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir o § 2o. do art. 425, Capítulo VIII,
do Título IX. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por considerarmos essencial a
manutenção no texto constitucional de princípio que dispõe
sobre a inalienabilidade e imprescritibilidade das terras de
posse dos índios, bem como da responsabilidade da união em
demarcá-las, condição da sobrevivência das populações indi-
genas.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04675 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir do Título IX, do Capítulo VII - Da
Família, do Menor e do Idoso, os dispotivos abaixo
enunciados:
1 - § 5o. do art. 416;
2 - Art. 418. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que se refere à supres-
são do parágrafo 6. do art. 416. Quanto à eliminação do pa-
rágrafo 5. do mesmo dispositivo, não a julgamos oportuna, vez
que a exigência de prévia separação judicial é uma das condi-
ções para que os cônjuges realizem decisão amadurecida quan-
to à intenção de se divorciarem.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04676 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprimir do Título IX, Capítulo VI - MEIO
AMBIENTE, os dispositivos abaixo enunciados:
1 - Art. 408 e os incisos de I a XIII;
2 - Alínea b do art. 410;
3 - Art., parágrafos 1o. a 3o;
4 - art. 411, e parágrafo único;
5 - Art. 413, 414; e
6 - art. 415, parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial, na forma do Subs-
titutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04677 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se, do caput do art. 425 do
Anteprojeto, a expressão "e do subsolo". | | | Parecer: | Estamos de acordo com as ponderações alinhadas na Justi-
fição da Emenda, razão por que acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04678 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o § 5o. do art. 416. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Entendemos que o princí -
pio relativo à dissolução da sociedade conjugal e os crité-
rios que a norteiam devam figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04679 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir do Título IX, Capítulo IV - Ciência
e Tecnologia, os dispositivos abaixo enumerados:
1o. O parágrafo único do art. 396;
2o. Art. 397 e seu parágrafo único;
3o. Art. 398, parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | O conceito como o próprio autor reconhece é "relevante".
O texto constitucional deve apresentar a definição básica e a
lei complementar detalhar a matéria, fundamental para o nosso
país.
Pela rejeição. | |
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