ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DAS GARANTIASDA CONSTITUIÇÃO
CAPÍULO I
DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1o. A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Suprimir - Todo o Artigo 1o.
Acrescentar: A Constitução será respeitada
nos limites do território brasileiro e aqueles que
tentarem por algum meio inviabilizá-la ou
modificá-las estará sujeito às sanções previstas
pela Justiça.
Parágrafo único: prejudicado com a eliminação
do caput | | | Parecer: | Pretende a Emenda no. 400113-3, oferecida pelo ilustre
Deputado Constituinte Edivaldo Motta, suprimir o art. 1o. do
Anteprojeto, substituindo-o por dispositivo que declara que a
Constituição será respeitada em todo o território nacional e
que aqueles que tentarem inviabilizá-la ou modificá-la esta-
rão sujeitos às sanções previstas pela Justiça.
A supressão do art. 1o. é medida que acolhemos, consoan-
te já nos manifestamos no parecer, quando registramos a ex-
clusão do Capítulo I, verbis:
" Os dispositivos que integram este Capítulo, conquanto
inspirados pelo elevado propósito de garantir ou preservar a
Constituição, pecam pelo irrealismo no trato da matéria, eis
que partem do pressuposto de que a integridade da Carta Polí-
tica será assegurada pela própria Carta, quando todos sabemos
que o respeito à Lei Fundamental é fenômeno externo a ela,
repousando na consciência de que vale por si, enquanto norma
fundamental, por todos venerada e acatada."
No que concerne à redação proposta, entretanto, parece-
nos ela despicienda, uma vez que não se faz necessário deixar
expresso que a Constituição deva ser respeitada nos limites
do território pátrio, nem pode prosperar o mandamento, segun-
do o qual aquele que tentar "inviabilizá-la ou modificá-la
estará sujeito às sanções previstas pela Justiça".
É que não se pode imputar como delito a tentativa de "in-
viabilização" do texto constitucional e muito menos de "modi-
ficação".
A alteração constitucional é matéria prevista e regulada
na própria Constituição.
De rejeitar-se nesse ponto, a proposição.
Concluímos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA - ART. 20
Seja incluida a seguinte norma:
Art. Ás Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizados com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, forças
auxiliarese reservas do Exército, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados membros, Territórios
e do Distrito Federal, exercendo o poder de
Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de
suas respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícia contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições de convocação ou mobilização das
Forças Policiais e Corpo de Bombeiros.
- 4o. As forças policiais e os corpos de
bombeiros executarão a prestação do serviço
militar em suas fileiras da forma a ser
estabelecida pela lei. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA - é ÚNICO ART. 10
Inclua-se ao anteprojeto a seguinte norma:
Art. A importação, pesquisa, fabricação,
armazenamento e transporte de artefatos nucleares,
se fará com prévia autorização do Conselho de
Segurança Nacional, competindo ao Presidente da
República o fiel cumprimento deste dispositivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, para a seguinte, e suprima-se
o art. 22 do mesmo:
"Art. 7o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, enquanto
que o Governador e Vice-Governador e do Prefeito e
Vice-Prefeito é de quatro anos".
Suprima-se o art. 22. | | | Parecer: | O Autor propõe seja de cinco anos o mandato do Presiden-
te e do Vice-Presidente da República e de quatro anos o de
Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito.
Concordamos plenamente com a justificação quando salienta
"não poder conceber que nós constituintes pretendamos tumul-
tuar os trabalhos de elaboração constitucional com a
deflagração da campanha para eleição do Presidente da Repú-
blica seja imediatamente ou em 1988, como pretende o eminen-
te relator".
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir do § 1o., Art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a expressão: "exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório". | | | Parecer: | Preetende o Autor suprimir do parágrafo primeiro do arti-
Preetende o deputado Vilson Souza dar e direito de voto
aos militares no serviço inicial. As razões contrárias à pro-
go segundo a expressão "exceto os conscritos, durante o perío
postas estão expostas em pareceres a outras emendas.
do de serviço militar obrigatório."
Pela rejeição.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expendidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o art. 8o. do anteprojeto da subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos políticos deve ter a
seguinte redação:
Art. 8o. O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
vereadores é de quatro anos, salvo dissolução da
Câmara respectiva. | | | Parecer: | Propõe o deputado Vilson Souza reduzir para quatro anos
o mandato dos Senadores da República. Outras emendas sugerem
o mesmo. Não encontramos razão para o que se propõe e expomos
mas mais detalhamento nossa posição em parecer à emenda n.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Sistema Eleitoral e Partido
Políticos. | | | Parecer: | O Deputado Vilson Souza pretende com esta Emenda suprimir
do anteprojeto o art. 9. - o que permite a candidatura dupla.
Pelas razões expostas em parecer a outras emendas versando a
mesma matéria, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O art. 22 do anteprojeto da subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos deve ter a
seguinte redação:
Art. 22 - Ficam convocadas eleições gerais
para os cargos eletivos federais a se realizarem
no prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados para 120 dias após a promulgação das
respectivas constituiçãoes ou das emendas que as
venham adaptar a presente constituição. | | | Parecer: | O Autor propõe eleições gerais a se realizarem cento e
vinte dias após a promulgação da nova Constituição. Pelas ra
zões já expostas em diversos outros pareceres a Emendas corre
latas, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos políticos terá a
seguinte redação
- suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 4o. do
anteprojeto.
Art. 3o. - Os Deputados Federais, Deputados
Estaduais e Vereadores serão eleitos pelo sistema
proporcional.
Parágrafo único. Nas eleições para a Câmara
dos Deputados, as sobras eleitorais nos Estados
serão aproveitadas pelos partidos políticos a
nível nacional, computando-se em favor dos seus
candidatos que, não eleitos pelas suas
circunscrições, sejam os mais votados
nacionalmente. A lei complementar regulamentará o
aproveitamento das sobras eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o Autor que o sistema eleitoral para as eleições
legislativas seja o proporcional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | | | | Parecer: | A presente emenda, de autoria do Constituinte Vilson
Souza, propõe modificações no conteúdo dos artigos 4o.e 9o.do
anteprojeto, visando ao seu aprimoramento.
A justificação ofertada resume fielmente o objetivo da
proposição:
"Com a presente emenda viso tornar mais democrático e
plural a composição do Tribunal Constitucional, para que ele,
como instância de garantia da sociedade, espelhe a pluralida-
de do corpo social. De outro lado, delimito com maior preci-
são a competência e atribuições da Corte Constitucional".
Ocorre, porém, que o acolhimento de Emenda Supressiva,por
este Relator, inviabiliza a pretensão do nobre constituinte,
ante a expunção de todo o capítulo pertinente ao Tribunal
Constitucional.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no Anteprojeto da Comissão o
dispositivo abaixo:
Art. - Salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, por motivo de
exercício anterior de outros cargos e de
parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus
direitos políticos, poderá ser impedido de
disputar cargos eletivos, desde que tenha sido
incluído em lista organizada em decorrência de
prévia consulta interna em partido e preencha os
requisitos de idade e nacionalista, quando
exigidos. | | | Parecer: | A Emenda trata de inegibilidade que, no nosso entendimen
to, deve ser versada por lei comum.
Parecer contrário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir os arts. 21 e 22 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos
políticos;
O art. 20 do anteprojeto da referida
subcomissão para a ter a seguinte redação:
Art. 2o. Ficam convocadas eleições gerais
para os cargos eletivos federais a se realizarem
no prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados para 120 dias após a promulgação das
respectivas constituições ou das emendas que as
venham adaptar a presente constituição. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte a convocação de eleições
para os cargos eletivos federais e de eleições gerais nos Es-
tados, no prazo de 120 dias após a promulgação das Constitui-
ções Federal e Estaduais.
Fundamenta-se o Autor na presunção de que os atuais car-
gos de representação política, por terem sido preenchidos na
vigência das constituições revogadas, perdem a legitimidade.
face à nova ordem jurídica instituida no País e nos Estados.
Não é esse nosso entendimento. A Assembléia Nacional
Constituinte desenvolve seus trabalhos convivendo com a Cons-
tituição vigorante, na qual está disciplinado o funcionamento
do Poder Legislativo e fixada a duração dos mandatos parlamen
tares.
Terminados os trabalhos da Constituinte, Senadores Depu-
tados Federais e Estaduais, continuarão no exercício, já en-
tão exclusivo, de seus mandatos Legislativos.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos sessenta dias de férias
no período imediatamente anterior à data das
eleições, não podendo ser demitido em razão da sua
filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | | | Parecer: | Trata-se de um previlégio inadimissível. A legislação -a
tual já o pratica em relação aos funcionários públicos
porque, nesse caso a União paga a linçença remunerada dos
nesse caso a União paga a licença remunerada dos candidatos.
Mas quando se tratar de empregado de empresa privada, quem
pagará essas férias aos candidatos? e quantos não haverão de
se candidatar só para gozar essas férias.
A idéia da estabilidade no emprego pelo tempo do exerci-
cio do mandato ainda é pior. Além do mais, não se trata de ma
téria constitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Comissão o
dispositivo abaixo:
Art. Todos os candidatos a cargos eletivos
devem ser escolhidos em listas organizadas pelos
partidos, mediante eleição entre todos os filiados
com no mínimo um ano de inscrição no partido. | | | Parecer: | A Emenda propugna incluir no texto Constitucional maté
ria da economia interna dos partidos.
Parecer contrário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | "Art. - Extingue-se para todos os seus termos
o Instituto do Inquérito Policial." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 20 - Compete aos Estados membros a
segurança das pessoas, a preservação dos
patrimônios públicos e privados e a manutenção da
ordem pública em seus territórios.
§ 1o. - Os Estados contarão para as suas
atividades inerentes à segurança pública, com a
Polícia Judiciária, com a Força Policial e com o
Corpo de Bombeiros.
§ 2o. - As Polícias Judiciárias se incumbirão
das investigações criminais, da apuração de
ilícitos penais, das ações preventivas de
repressão ao crime comum e das atividades,
juntamente com o Poder Judiciário e com o
Ministério Público, para a aplicação do Direito
Penal Comum.
§ 3o. As Forças Policiais terão como
atribuições, a vigilância ostensiva e preventiva,
objetivando a segurança física das pessoas e a
preservação dos patrimônios públicos e privados,
as ações repressivas contra os infratores das leis
e a manutenção da ordem pública.
§ 4o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícia de incêndios.
§ 5o. - A lei disporá sobre a estrutura
básica e condições gerais de convocação ou
mobilização das Forças Policiais e Corpos de
Bombeiros. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é
presidido pelo Presidente da República e dele
participam, como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente do Senado Federal;
III - o Presidente da Câmara dos Deputados;
IV - o Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
V - todos os Ministros de Estado;
VI - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal; e
VII - os líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados.
Parágrafo único - A lei regulará a
organização, a competência e o funcionamento do
Conselho, podendo o mesmo admitir membros
eventuais para consultas sobre assuntos
específicos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
Art. - As Forças Armadas deverão conjugar as
suas atividades normais específicas, com outras
que visem o desenvolvimento nacional,
principalmente através de realização de obras
civis em proveito de comunidade, de ações cívico-
sociais, de atividades inerentes à defesa civil e
da alfabetização e formação de mão-de-obra
especializada durante o período da prestação do
serviço militar obrigatório.
Parágrafo único - A lei estabelecerá a forma
das Forças Armadas realizarem as atividades
previstas neste artigo, especificando em
particular, os brasileiros que deverão ter
prioridade para a prestação do serviço militar
obrigatório em tempo de paz. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Art. 16 - Não caberão recursos à justiça
comum, nas punições aplicadas em decorrência de
transgressões disciplinares militares. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contém dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Propõe o Autor que o alistamento eleitoral seja permitido
a partir dos dezoitos anos de idade.
Concordamos plenamente com a justificação, quando diz que
"o jovem brasileiro de dezesseis anos não tem a maturidade e
o senso de responsabilidade necessários para exercer o direi-
to de voto."
Pela aprovação. | |
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