Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Compete a União legislar sobre:
Prevenção e Proteção Contra Incêndio e Pânico | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação (matéria infraconstitu-
cional). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Art. 22 Dê-se nova redação ao Art.
Cabe ao Distrito Federal organizar e manter a
sua Polícia Militar e seu Corpo de Bombeiros. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Art. 7o. Compete ao estado-Membro legislar
sobre:
Suprimir o § 2o. As Polícias Militares e os
Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos
Postos ou Graduações do Exército, não podendo ter
remuneração superior à fixada para este. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Art. 8o. Compete ao Estado Membro suplementar
a legislação sobre:
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
Prevenção e proteção contra incêndio e
pânico. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação (matéria infraconstitu-
cional). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Art. 9o.
VII - legislar supletivamente sobre:
a)
b)
c)
d)
e)
f) prevenção e proteção contra incêndio e
pânico. | | | Parecer: | Pelo não aproveitamento, por inadequação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Art. 23 Dê-se nova redação ao Art.
A União destinará ao Distrito Federal os
recursos financeiros necessários ao desempenho de
atividades de interesse comum, ao exercício das
atribuições inerentes à competência prevista no
Art. 8o. desta Constituição, à manutenção da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e à
superação, quando indispensável, das
insuficiências da economia local. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento da questão adotado
pelo substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 23
Defensoria Pública
Art. I Os necessitados serão assistidos em
juízo pela Defensiva Pública organizada em
carreira própria e com os mesmos princípios
institucionais e direitos assegurados do
Ministério Público.
Parágrafo único. Lei Complementar organizará
a Defensiva Pública de União e estabelecerá normas
gerais a serem adotadas na organização de
Defensiva Pública da União dos Estados, Distrito
Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria é impertinente a esta
Comissão. | |
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