Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJFase | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - Aplicam-se à Polícia Civil do Distrito Federal as
normas gerais relativas à disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da Polícia Federal. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS GERAIS, POLICIA CIVIL, (DF), DISCIPLINA,
DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVA, POLICIA FEDERAL, (DPF). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - O Congresso Nacional, no prazo máximo, que
coincidirá com o término da legislatura seguinte à da promulgação
desta Constituição, mediante leis complementares, regulamentará
princípios e normas constantes de todos os Capítulos da mesma, assim
que o exijam, para que sejam atingidos os fins da ordem
constitucional democrática. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, NORMAS
GERAIS, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - Para garantir o cumprimento da Constituição, além
dos já disciplinados, são assegurados os seguintes institutos:
I - mandado de segurança coletivo;
II - iniciativa popular;
III - Defensor do Povo. | | | Indexação: | GARANTIA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANDATO DE SEGURANÇA
COLETIVA, INICIATIVA, POPULAÇÃO, POVO, DEFENSOR DO POVO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - O mandado de segurança coletivo, para proteger
direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus", pode ser
impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações
de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há
pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados. | | | Indexação: | OBJETIVO, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVA, PROTEÇÃO, DIREITO
LIQUIDO E CERTO, HABEAS CORPUS, IMPETRAÇÃO, PARTIDO POLITICO,
SINDICATO, ASSOCIAÇÕES, CRIAÇÃO, NORMAS, PRAZO, FUNCIONAMENTO,
DEFESA, INTERESSE, MEMBROS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Fica assegurado o direito de iniciativa
legislativa aos cidadãos nos termos previstos nesta Constituição.
Parágrafo único - A iniciativa popular pode ser exercida
pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei
devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, três décimos por
cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco
Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada
um deles. | | | Indexação: | GARANTIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, CIDADÃO, POVO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, INICIATIVA, POPULAÇÃO, EXERCICIO, APRESENTAÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, ARTICULAÇÃO, SUBSCRIÇÃO,
PERCENTAGEM, ELEITOR, DISTRIBUIÇÃO, QUANTIDADE, ESTADOS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e
cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
Parágrafo único - O Regimento Comum do Congresso Nacional
disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, REQUISITOS,
CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, REPUTAÇÃO, MANDATO
ELETIVO, BIENIO, DURAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, UNICIDADE, REELEIÇÃO,
REGIMENTO COMUM, FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, ELEIÇÕES. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - São atribuições do Defensor do Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e
demais normas regulamentares por parte da Administração Pública
federal, estadual e municipal;
II - promover os meios visando à defesa do cidadão contra
ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular
de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas
queixas e denúncias;
III - criticar e censurar atos da Administração Pública,
zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos
administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços
públicos;
IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos
consumidores.
Parágrafo unico - A lei regulamentará a composição e o
funcionamento da Defensoria do Povo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, VIGILANCIA, CUMPRIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PROMOÇÃO, DEFESA, CIDADÃO,
PREJUIZO, EXECUÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA,
APURAÇÃO, QUEIXA, CENSURA, ATO ADMINISTRATIVO, INTERESSE,
RACIONALIZAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO,
RECOMENDAÇÃO, CORREÇÃO, MELHORIA, SERVIÇOS PUBLICOS,
REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO,
DEFENSORIA DO POVO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - A lei regulará a forma e os critérios a serem
adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular, a
respeito de assuntos de grande relevância social. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CRITERIOS, ADOÇÃO,
PREBISCITO, OBJETIVO, AFERIÇÃO, VONTADE, POVO, POPULAÇÃO,
RESPEITO, ASSUNTO, INTERESSE SOCIAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus
membros, após sentença condenatória transitada em julgado, pode
decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à
custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou de função
pública. | | | Indexação: | DECRETAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APOIAMENTO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS, POSTERIORIDADE, SENTENÇA CONDENATORIA, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, PATRIMONIO DA UNIÃO, EXERCICIO,
CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - Os atos de corrupção administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal correspondente.
§ 1º - O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal,
mediante representação do Procurador Geral da República ou de
qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado o direito de ampla defesa.
§ 2º - São imprescritíveis os ilícitos praticados por
qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao
erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento. | | | Indexação: | PENALIDADE, CORRUPÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, SUSPENSÃO, DIREITOS
POLITICOS, PRAZO, PERDA DE FUNÇÃO PUBLICA, INDISPONIBILIDADE,
BENS, RESSARCIMENTO, FAZENDA NACIONAL, INEXISTENCIA, AÇÃO
PENAL, DECLARAÇÃO, (STF), REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA
REPUBLICA, CIDADÃO, ACUSADO, DIREITO DE DEFESA,
IMPRESCRITIBILIDADE, EXECUÇÃO, ATO, AGENTE, SERVIDOR, TRABALHADOR
PREJUIZO. | |
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