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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (249)
Banco
collapseEMEN
G (245)
M (2)
O (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (139)
PARCIALMENTE APROVADA (47)
APROVADA (29)
NÃO INFORMADO (21)
PREJUDICADA (13)
Partido
PMDB (125)
PFL (59)
PDT (31)
PDS (17)
PTB (9)
PL (5)
PDC (2)
PT (1)
Uf
AM (1)
AP (26)
BA (12)
CE (9)
DF (29)
ES (1)
GO (3)
MA (11)
MG (18)
MS (1)
MT (14)
PA (4)
PB (3)
PE (1)
PR (10)
RJ (53)
RN (2)
RR (1)
RS (19)
SC (9)
SP (22)
TODOS
Date
collapse1987
collapse08
09 (1)
08 (3)
06 (245)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se do art. 29, "caput", do Substitutivo do relator, a expressão "Maranhão do Sul", para que o texto se conforme à renovação de emenda criando esse Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Substitua-se, no item II do art. 14 do Substitutivo Relator a "Município" por "Estado". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17 do Substitutivo do Relator o seguinte item: "V - criar a Guarda Municipal, designado seu comandante pela Secretaria de Segurança Pública, com aprovação da Câmara Municipal." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Incluam-se, onde couber, o seguinte: "Art. Mediante a aprovação em plebiscito, realizado pelo Tribunal Eleitoral da Bahia, nos municípios interessados, é criado o Estado deSan- ta Cruz, constituído pelos seguintes Municípios, Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Anagé, Andarai, Aracatu, , Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Camacan, Camamu, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguai, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Lajedão, Licínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pederas, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Mortugaba, Macugê, Mucuri, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tremedal, Teixiera de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. § 1o. A superfície territorial do Estado de Santa Cruz é definida pelos limites externos dos municípios confrontantes com os Estados contíguos. § 2o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado de Santa Cruz as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores proporcionais à população, área e número de municípios do novo Estado, que pagará esses dispêndios no prazo de 10 (dez) anos. § 3o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias, à instalação do Estado de Santa Cruz até 180 (cento e oitenta dias) da proclamação do resultado do plebiscito. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs- titutivo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de Santa Cruz" do caput e o § 3o. do art. 29 do Substitutivo do Relator da Comissão de Organização do Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se artigo ao capítulo IV: "11o. Incube aos Estados, com auxílio da União, a administração dos estabelecimentos prisionais que recolham as pessoas presas por decisão da Justiça local, em condições tais que assegurem o respeito aos direitos humanos e a obrigatoriedade do trabalho. é) As rendas produzidas pela mão-de-obra carcerária, um percentual fixado em lei, serão investidas nos próprios estabelecimentos prisioanis. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se alínea ao inciso III do art. 17: a) Serão instituídos nos Municípios dividos em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários, integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por voto não obrigatório, não remunerado, que exercerão competência que lhes for determinada em lei. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Acrescente-se inciso ao artigo 14o.: V - O Executivo e o Legislativo Municipal realizarão audiências públicas abertas a todos os cidadãos. Lei municipal instituirá Conselhos Consultivos Comunitários com participação de entidades comunitárias e profissionais reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões urbanísticas e outras de interesse local. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao aprecer do Relator Substitua-se, no texto do anteprojeto, a palavra "União" por "República". Alternativamente, dependo do contexto, poderá ser usada a palavra "Federação". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se ao Inciso IV do art. 11 a seguinte redação: "IV - As Polícias Estaduais exercem as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência das justiças estaduais, auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e as atividades de policiamento ostensivo. Lei estadual estabelecerá a organização e as atribuições das polícias estaduais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator. Acrescente-se artigos após o art. 13, renumerando-se os demais: Art. 14 Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. São princípios instuticionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 15 A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 16 A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 17 Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em Virtude de sentença judicial; III - Irregularidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - Promoções voluntárias por antiguidade e merecimento; V - Ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista. Art. 18 É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - Exercer qualquer outra função salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão, quando autorizados pelo Procurador- Geral, ouvindo o colegiado competente; II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processos em que oficie; III - Exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator. Acrescente-se artigos após o art. 13, renumerando-se os demais: Art. 14 As Assembléias Legislativas Estaduais terão, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Censurar o desempenho de Secretários de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo Chefe do Executivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. II - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. III - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter permanente, facultando-se a setores organizados da sociedade a delas participarem com direito a voz. IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. Art. 18 Homologar as decisões judiciais que decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal de magistrados e membros do Ministério Público. Por decisão de dois terços dos seus membros as Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se inciso ao art. 14 do anteprojeto: "V - É assegurado a um conjunto de cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal requerer a realização de plebiscito, organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir sobre a permanência de leis ou atos de Executivo Municipal. Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores do Município se manifestar contrariamente no plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal ficará sem efeito. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, no capítulo das Disposições Transitórias: "Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da promulgação desta Constituição, a Justiça Eleitoral realizará consulta plebiscitária junto à populações diretamente envolvidas para decidir sobre a criação do Estado do Iguaçu e a escolha da respectiva capital. Parágrafo único. Serão consultados todos os eleitores regularmente inscritos à época, que se manifestarão pelo "sim" ou "não" se desejam ou não a formação do novo Estado e indicarão a cidade que poderá sedira a respectiva capital, residentes nos seguintes municípios: Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaira, Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Auroral, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê e Vitorino, todos no Estado do Paraná, e Abelardo Luz, Água Doce, àguas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porá, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, IPIRA, Ipumirim, Irani, Ita, Iapiranga, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondai, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salvo Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, no Estado de Santa Catarina. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Manter o atual artigo 16 da Constituição Federal, modificando-lhe a redação para melhor explicitação do órgão estadual já existente em vários Estados: Art ??????????;. A fiscalização financeira e orçamentária dos municípios será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno do Executivo Municipal, instituídos por Lei. § 1o.) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, órgãos estadual que terá essa incumbência com jurisdição sobre todos os Municípios do Estado. § 2o.) Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. § 3o.) No Estado onde não existir Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto referido órgão não for criado pela Assembléia Legislativa do Estado, a incumbência será a tribuída ao Tribunal de Contas do Estado. § 4o.) Somente poderão instituir Tribunal de Contas os Municípios com população superior a cinco milhões de habitantes e renda tributária acima de cinquenta milhões de cruzados. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., dando-se a seguinte redação ao § 5o. do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização do Estado, renumerando para - 5o. e - 6o.: "§ 3o. Lei Complementar disciplinará a criação de Estados e Territórios." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se do § 3o. do art. 21 do Substitutivo da Comissão da Organização do Estado a expressão "vedada a divisão em Municípios". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por merecer o Distrito Federal tratamen- to diferenciado dos Estados Federados. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  ANEXO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se no capítulo das disposições transitórias o seguinte: Art. Os Territórios Federais de Roraima e Amapá são transformados em Estados Federados, mantidos o seus atuais limites geográficos. é - Lei Complementar disporá sobre a organização e a instalação dos Estados ora criados, inclusive sobre as eleições para Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais. é - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, pelo prazo que a lei estabelecer, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator. Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 17: a) A Lei ou ato do Executivo municipal de efeitos urbanísticos que importe em alteração na paisagem ou no patrimônio histórico, no meio ambiente, provoque poluição, deslocamento da população sobrecarga da infraestrutura urbana, somente produzirá seus efeitos se obtiverem maioria dos votos válidos em "referendum popular" organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório aos eleitores inscritos no Município. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o ítem II, do art. 10 do Substitutivo da Comissão da Organização do Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
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