ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. X da Seção II - Dos Territórios
- no Capítulo V, a seguinte redação:
Art. X - As contas do Governo do Território
serão submetidas ao julgamento do Tribunal de
Contas da União, após auditoria do órgão
competente do Ministério do Interior. | | | Parecer: | Propõe que as contas do governo do Território sejam,jul-
gadas pelo Tribunal de Contas da União.
O Tribunal de Contas não tem a competência para julgar,
mas para apreciar tecnicamente, atrevés de parecer prévio.
Pela rejeição. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. D do capítulo das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
"Art. D. ....................................
§ 3o. No dia 15 de novembro de 1988 serão
realizadas as eleições para governador e vice-
governador, deputados estaduais e três senadores,
cabendo ao menos votado destes, nos termos da
legislação eleitoral, exercer o restante do
mandato de quatro anos e os demais o do de oito
anos." | | | Parecer: | O autor propõe a modificação do parágrafo 3o., do artigo
35 (art. D das disposições transitórias) a fim de fixar a da-
ta de 15 de novembro de 1988 para eleições de Governador, Vi-
ce-Governador, Deputados Estaduais e Senadores.
A fórmula proposta no Anteprojeto, noventa dias após a
transformação em Estado, é flexível e mais sensata, pois per-
mite que a data para a realização das eleições obedeça a uma
sequência lógica sem os atropelos que poderiam ocorrer no ca-
so de se fixar data determinada e certa para as eleições.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Art. O Distrito Federal terá autonomia para
eleger o seu prefeito e a sua câmara de
vereadores.
§ 1o. O Distrito Federal, município neutro e
capital da República, receberá da União os
recursos financeiros imprescidíveis as atividades
inerentes à sua condição, bem como recolherá os
mesmos impostos e taxas atribuídos aos Estados e
aos municípios;
§ 2o. Haverá no âmbito do Congresso Nacional
uma Comissão Mista do Distrito Federal,
constituída pelos representantes dessa unidade
federativa, a quem caberá:
I - A proposição da Lei Orgânica do Distrito
Federal e de suas eventuais alterações;
II - A apreciação, em grau de revisão, de
todas as proposições legislativas aprovadas pela
Câmara municipal. | | | Parecer: | Propõe que a autonomia do Distrito Federal se estruture
em nível municipal.
O Relator, não convencido de que se trata de forma mais
adequada, mantém a estrutura organizativa do Distrito Federal
como prevista no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. São atribuições comuns da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as
relacionadas com a preservação das instituições
políticais, sociais, culturais e do meio ambiente,
com a promoção da educação, da saúde, da
convivência urbana e rural, da segurança pública,
do equilíbrio e do bem-estar social, e com a
disciplina dos meios de produção econômica. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0008-8
A preocupação do autor da emenda está voltada provavelmente
para a produção de um texto sintético. Sabe ele, entretanto,
e melhor que todos nós, que a técnica constitucional
aconselha fixar competência sob a forma de princípios gerais.
A modalidade redacional sugerida pelo Autor pode apresentar
alguns riscos do ponto de vista da segurança jurídica.
Tendo em vista, por outro lado, que o conteúdo da emenda
está plenamente atendido na forma do Anteprojeto é de não se
acolher a presente emenda.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo C § 2o. do item IX - página 28
"É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da Lei
Complementar, a participação no resultado da
exploração econômica dos recursos minerais do
subsolo, ressalvado o disposto no é 3a. deste
artigo".
Sugerimos a inclusão dos Territórios após a
palavra Estados. | | | Parecer: | Emenda ao § 2o. do art. C (art. 3o. do texto numerado) pa-
ra incluir os Territórios no mecanismo da participação no re-
sultado da exploração econômica dos recursos minerais do sub-
solo.
Ora, do resultado dessa exploração econômica um percentual
caberá à União, à qual se integram os Territórios. Por lei
infraconstitucional, poderá a União repassar parcela de sua
participação aos Territórios, quando a exploração ocorrer no
subsolo correspondente à sua base territorial. Por outro la-
do, o importante é que os Territórios se transformem em Esta-
dos.
A emenda não pode ser acolhida, portanto, à vista da es-
trutura jurídica da Federação.
O parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo C § 1o. do item IX - página 28
"É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar."
Sugerimos a inclusão dos Territórios após a
palavra "Estados". | | | Parecer: | Esta emenda assemelha-se, em essência, à de No. 2A0009-6,
do mesmo autor.
As razões lá expendidas aplicam-se aqui.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo X - página 32
"As contas do Governo do Território serão
submetidas ao Congresso Nacional, nos termos,
condições e prazos previstos nesta Constituição."
Sugerimos a seguinte modificação:
"As contas do Goveno do Território serão
submetidas ao Tribunal de Contas da União, nos
termos, condições e prazos previstos nas Normas
fixadas pelo referido Tribunal." | | | Parecer: | Emenda no mesmo sentido da de n. 2A004-5. Adotem-se as
razões do parecer lá proferido.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Acrescentar o § 6o. do item IX - página 28
"As faixas de 20 quilômetros de largura
paralelas às duas margens das estradas federais
são consideradas indispensáveis à defesa das
estradas e serão designadas como faixas de
segurança das estradas federais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0013-4
Propõe acréscimo do § 6o. ao art. C (art. 3o. do texto
numerado) para definir como Faixas de Segurança das Estradas
Nacionais a largura de 20 (vinte) quilômetros paralelos às
duas margens das referidas estradas.
As faixas de segurança se justificam para a defesa das
fronteiras externas. Estabelecer-se faixas de segurança para
a defesa interna seria admissível em situações emergenciais,
não devendo figurar em moldes institucionais e permanentes.
Não obstante as preocupações do autor, não parece
conveniente adotar a emenda apresentada.
O parecer é pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "J" do inciso XX do
Art. F a palavra "metalurgia". | | | Parecer: | A supressão pretendida não aperfeiçoa o Anteprojeto e, pelo
fato de a emenda carecer de justificação, não se permite for-
mar o convencimento para sua acolhida.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir, como § 4o. do Art. A, renumerando-se
os demais:
"§ 4o. As regiões constituem entidades
territoriais de desconcentração da União, que terá
sempre em consideração a heterogeneidade física,
econômica, cultural e social do País e atuará
objetivando adequado ordenamento territorial, com
vistas à correção dos desequilíbrios inter e
intra-regionais de desenvolvimento." | | | Parecer: | Propõe-se a inclusão de um § 4o., renumerando-se os de-
mais do art. A (art. 1o. do texto numerado) para estabele-
cer-se que as regiões constituem entidades territoriais de
desconcentração da União.
A proposição é procedente quanto a seu objetivo e funda-
mentada em justificação convincente.
Entretanto, não parece lógico que as regiões constituam
entes territoriais desconcentrados da União. Mais próximo da
realidade seria a idéia de uma desconcentração territorial
dos Estados. Ainda assim, como não se tem um desenho adequa-
do, em termos de nossa organização estatal, das regiões, o
mais prudente é que a matéria obedeça às normas propostas na
Subcomissão competente, que já se aprofundou no assunto.
O parecer é pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XX do Art. F o
seguinte dispositivo:
"Parágrafo Único. Lei complementar disporá
sobre a delegação para os Estados legislarem sobre
pesquisa e exploração de minerais não
estratégicos, aproveitamento e exploração de
energia hidráulica de potência reduzida." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0016-9
A emenda propõe delegação legislativa aos Estados para os
fins que menciona.
A figura da delegação legislativa da União para os Estados
foi introduzida em nosso direito constitucional na Carta de
37. Aliás, só ali foi prevista. Nenhuma das demais
Constituições brasileiras a previu.
Sob o regime daquela Carta justificava-se a delegação,
porque a União centralizou ao máximo as competências.
No Anteprojeto, procurou-se descentralizar ao máximo, de
modo a não caber a figura da delegação, como sugerida na
emenda.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso VI do Art. F a
expressão "vedada sua exportação por empresa
privada" | | | Parecer: | A emenda visa a eliminar a expressão "vedada sua exportação
por empresa privada".
A argumentação do autor ressalta que a proibição do
Anteprojeto corresponde a uma "exdrúxula estatização de
atividade já controlada pelo poder público". Ora, a atividade
é controlada, mas uma parte dela, por ser sensível ao mais
alto interesse nacional, deve ser vedada em razão das
alegações constantes do Relatório que acompanhou o
Anteprojeto.
Portanto, prevalecendo ainda os motivos que levaram o
Relator a introduzir a disposição proibitiva, não há como
acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XVI do art. F:
"Art. F Compete à União Federal
............................................
XVI - Celebrar convênios e acordos com os
Estados para execução de leis e serviços
federais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0019-3
Propõe que a celebração de convênio e acordo, pela União,
para execução de leis e serviços federais, se faça,
explicitamente, com os Estados.
A emenda limita o alcance da norma constante do Anteprojeto
(inciso XVI do art.F - art. 7o. do texto numerado). Limita,
porque os convênios e acordos podem ser celebrados, além de
com os Estados, também com o Distrito Federal, os Municípios,
etc.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Sugerimos que sejam acrescidos os parágrafos
1o. e 2o. com as seguintes redações:
§ 1o. A criação de Tribunais de Justiça dos
Territórios será estabelecido em Lei aprovada pelo
Congresso Nacional por proposta do Excelentíssimo
Senhor Presidente da República.
§ 2o. A estrutura adminstrativa dos
Territórios será estabelecida pelo Ministério de
vinculação. | | | Parecer: | Propõe que sejam criados Tribunais de Justiça dos Terri-
tórios.
Não acolhendo a autonomia jurisdicional do Distrito Fede-
ral, o Relator supõe a manutenção da estrutura constitucional
vigente, segundo a qual o Tribunal de Justiça do Distrito Fe-
deral é a segunda instância dos Territórios..
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo D § 3o. do Capítulo das Disposições
Transitórias
"Noventa dias após a transformação de que
trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral
fixará data para a eleição do Governador e Vice-
Governador, Deputados Estaduais e de três
Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos
termos da legislação eleitoral, exercer o restante
do mandato de quatro anos e os demais o do de oito
anos".
Sugerimos que seja modificado o parágrafo
para:
Sessenta dias após a aprovação pelo Congresso
Nacional da Lei Complementar o Tribunal Superior
Eleitoral fixará a data. | | | Parecer: | Entende o Autor que as relações do artigo 35 (art. D do
Anteprojeto) e o seu parágrafo 3o. determinam superposição do
prazo de noventa dias, motivo pelo qual propõe a redução do
prazo mencionado no parágrafo para sessenta dias.
A nosso ver, os prazos não se confundem, pois o prazo men-
cionado no § 3o. é contado a partir da data mencionada no
"caput" do artigo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título "Da Organização do
Estado" - Artigo C o seguinte:
"Art. C - Incluem-se entre os bens da União:
I - ........................................
II - ........................................
é A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio,
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0025-8
Acrescenta parágrafo ao art. C (art. 3o. do texto numerado)
para determinar, como princípio constitucional programático,
a obrigação de a União promover, prioritariamente, o
aproveitamento econômico no caso que mencionamos.
A sugestão do autor é de todo oportuna, mas seu exame e
aproveitamento cabe à Subcomissão "a" da Ordem Econômica.
Estabelecer-se um princípio constitucional programático, de
natureza eminentemente econômica, no capítulo da Organização
do Estado, não é aconselhável, pelo menos do ponto de vista
técnico.
Somente por esta razão o relator deixa de acolher a emenda.
O parecer é pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao Relator:
"Art. O Brasil é uma República Federativa,
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e das Possessões
Indígenas." | | | Parecer: | A proposta visa a incluir os Territórios e as Possessões
Indígenas como unidades da Federação, excluindo a União.
A emenda é, do ponto de vista jurídico-constitucional,
equívoca.
O parecer é pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Disposições Transitórias
"Art. Ficam prorrogados por cinco anos, a
partir da promulgação desta Constituição, os
prazos dos programas de assistência financeira aos
Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul -
PROMAT e PROSUL, estabelecidos na Lei Complementar
no. 31, de 11 de outubro de 1978." | | | Parecer: | Propõe a prorrogação de prazo previsto em lei complementar.
Não cabe à Constituição, mesmo em disposições transitórias,
prorrogar prazo de lei.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | - O item XIV do artigo "F" do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"XIV - prestar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão, os serviços
de telecomunicações." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0033-9
Emenda redacional da alínea "a", do inciso XIV, do art. F
(art. 7o do texto numerado).
A proposta não melhora a redação constante do Anteprojeto,
nem altera o sentido.
O parecer é pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | No Artigo C, inciso IX, parágrafo 2o.,
acrescente-se, após a palavra subsolo, o seguinte
texto:
"e da energia hidráulica e termelétrica a
carvão" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0034-7
Propõe a participação econômica dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na exploração da energia hidráulica e
termelétrica a carvão.
A idéia é perfeitamente viável e de grande interesse para os
entes participantes.
Ocorre que, neste Título, está-se tratando dos Bens da União
economicamente exploráveis. A energia hidráulica e a
termelétrica a carvão, assim como a energia hidráulica, não
são considerados bens, mas atividades econômicas.
Assim, a emenda só poderá ser examinada e aproveitada na
Comissão da Ordem Econômica.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
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