ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 148 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, mantendo-se o respectivo parágrafo
único:
"Art. 148. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares nos crimes militares definidos
em lei. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do nobre
Constituinte, conflita com a Sistemática usada para a elabo-
ração do "caput" do art. 148, em fases anteriores.
Ao nosso ver, cabe a Justiça Militar se envolver em todos
os assuntos definidos pela lei como crimes militares, isto
quer na área civil como na militar.
Portanto, tirar essa prerrogativa do âmbito militar, seria
incoerência com os preceitos já definidos anteriormente.
Isto posto, somos pela rejeição da emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01209 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 182
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 182
Paragráfo 2o. - O imposto de que trata o inciso
III será informado pelos critérios de
generalidade, de universalidade e de
progressividade, considerando-se para efeito de
tributação todo tipo de ganho ou rendimento,
inclusive a valorização real, na forma da lei". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao § 2o. do art. 182,
a fim de se lhe acrescentar que, para efeito de tributação,
será considerado todo tipo de ganho ou rendimento, inclusive
a valorização patrimonial real, na forma da Lei.
Apesar de correto o acréscimo da expressão proposta,
entendemo-lo desnecessário porque, ao preceituar que o
imposto de renda será informado pelos critérios da
generalidade, universalidade e progressividade, o supra
citado dispositivo já traz implícito em si que todas as
espécies de ganhos ou rendimentos deverão sofrer a incidência
do referido tributo.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01210 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte paragráfo:
"Art. 44
é - A atuação de todo órgão da administração
direta e indireta será acompanhada por Conselho,
não remunerado, composto por usuários e
servidores, e seu funcionamento será regulamentado
em lei". | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a criação de um conselho, composto
de usuários e sevidores, para acompanhar a atuação da admi-
nistração pública.
Trata-se de mecânica operacional, cuja regulamentação
compete à lei ordinária, segundo os princípios gerais estabe-
lecidos no texto constitucional.
Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01211 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Substitua-se, no § 3o. do art. 184 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
expressão "não excederão os" pela expressão "não
serão inferiores aos". | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte VIRGILIO
GUIMARÃES, propõe substituir-se, no § 3o. do artigo 184, a
expressão "não excederão" por "não serão inferiores ao",
transformando, assim, o limite, a estabelecer-se em resolução
do Senado, para alíquotas do imposto estadual sobre
transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens em
direitos, de máximo (teto), em mínimo (piso).
O sentido da proposição, é, pois, obrigar os Estados a
exercitarem com rigor a competência que lhes é deferida.
O limite máximo previsto visa a proporcionar maior
segurança aos contribuintes contra eventuais excessos dos
Fiscos dos Estados, sempre ávidos por maiores recursos,
devendo portanto ser mantido.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01212 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do parágrafo
único do art. 204 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
"Art. 204.
Parágrafo único.
III - política tarifária; | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe uma flexibilização das dis-
posições constitucionais referentes à política tarifária do
governo de forma a permitir ao Poder Público ampla liberdade
na fixação de tarifas para os serviços públicos.
A experiência brasileira de política tarifária tem sido
pobre de episódios de bom uso do poder discricionário do go-
verno. A falta de realismo empresarial na fixação dos preços
dos bens públicos foi, no passado recente, um dos fatores que
contribuíram para o surgimento de déficit, em empresas esta-
tais potencialmente lucrativas.
Entendemos que as tarifas devem ser fixadas de forma a
permitirem a viabilidade econômica das empresas estatais ou
concessionárias provedoras dos serviços públicos. Para tanto,
a política tarifária deve ser objeto de restrições constitu-
cionais.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 123 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização e
respectivos parágrafos:
"Art. 123 - Os serviços notoriais e registrais são
de competência do Poder Público, que os pode
exercer diretamente ou por delegação.
§ 1o. - Lei complementar regulará as atividades,
disciplinará a responsabilidade civil e criminal
dos notários, registradores e seus prepostos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder
Judiciário.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos, não se permitindo que
qualquer serventia fique vaga, sem abertura de
concurso de provimento ou remoção, por mais de
seis meses.
§ 3o. - Lei federal estabelecerá normas gerais
para fixação de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e registrais". | | | Parecer: | Esta Emenda da constituinte Irma Passioni propõe
estatizar os serviços notariais e registrais, que a seu ver
"Devem ser de competência do poder público, podendo este,
conforme o caso, delegá-lo a pessoas privadas".
Temos que a solução do Projeto atende melhor ao
interesse público.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01214 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
II("Da Política Urbana") do Título VII ("Da Ordem
Econômica e Financeira") do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. - O Poder Público promoverá e
executará, prioritamente, políticas habitacionais
e urbanísticas que objetivem:
I - a produção de habitações populares de
interesse social;
II - o desenvolvimento de programas públicos
de habitação de aluguel;
III - o apoio à autoconstrução e às
cooperativas habitacionais;
IV - a regularização fundiária e a
urbanização de áreas ocupadas em regime de posse
ou em condições de subhatitação;
V - a regulamentação do mercado imobiliário
urbano e a proteção aos inquilinos;
VI - o saneamento e recuperação de áreas
urbanas deterioradas;
VII - a disciplina do crescimento dos centros
urbanos." | | | Parecer: | As questões consubstanciadas na emenda, todas da maior
importância, deverão fazer parte integrante do Plano Urbanís-
tico das Cidades.
Pelo Art. 214 do Projeto de Constituição, todos os muni
cípios são obrigados a elaborar seu plano Urbanístico, a ser
aprovado por lei municipal.
Por tais razão, não temos como acolher a emenda em
apreço.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01215 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Fica revogada a Lei no. 7.170/83 (Lei
de segurança Nacional)." | | | Parecer: | Somos pela Rejeição, nos mesmos termos apresentados à
emenda nr.2p01367/8 | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01216 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao é 38 do artigo 6o., do
Prijeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
"Art. 6o.
§ 38 - A propriedade é assegurada pelo Estado
e se subordina ao interesse social, observando o
seguinte:
a) a de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e prévia
indenização, em dinheiro se assim o exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesses social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação sempre
levarão em conta o não uso, o uso meramente
especulativo do bem desapropriado nos últimos três
anos e, se bem de produção, a média da
produtividade do mesmo período, além da
significação econômica do ato expropriatório em
relação ao patrimônio do expropriado, considerada
a base de garantia de seus dependentes." | | | Parecer: | A Emenda objetiva estabelecer, no texto constitucional,
critérios para a desapropriação de bens segundo sua
destinação.
Embora louvável o propósito do autor, a matéria é mais
apropriada para a legislação ordinária, mesmo porque não se
deve tomar tão inflexível o texto da carta magna, sob pena de
sua imprestabilidade para o futuro.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01217 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I, e respectivas
alíneas, do art. 7o. do Projeto de Constituição da
Comissão de sistematização:
"Art. 7o.
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a 2 (dois)
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a 90 (noventa) dias,
atendidas as peculariedades do trabalho a ser
executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado;" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01218 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 4o. do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de sistematização:
"Art. 4o.
§ 1o. - Realizar-se-ão em 15 de novembro de
1988, em todo o território nacional, eleições
gerais para a substituição dos atuais Presidentes
da República, Senadores, Deputados Federais,
Governadores, Vice-Governadores, Deputados
Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores." | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação a art. 90 do Projeto de
Constituição da Comissãod e Sistematização;
suprimindo-se o artigo 107:
"Art. 90. O Presidente da República é o Chefe
do Poder Executivo e o comandante supremo das
Forças Armadas, cabendo-lhe, com o auxílio dos
Ministros de Estado, garantir a unidade, a
independência e a defesa do país, assegurar o
livre exercício das instituições democráticas,
estabelecer as diretrizes da política
administrativa federal e desempenhar a sua direção
superior, bem como exercer outras atribuições
definidas nesta Constituição." | | | Parecer: | A justificativa aposta à emenda presidencialista 2P01219
-1, de autoria do ilustre Constituinte Luis Inácio Lula da
Silva diz, a certa altura: "Uma das marcas da nossa formação
política é a ação sistemática dos de cima no sentido de obs -
taculizar o aprofundamento das experiências políticas das
massas".
O argumento de S.Exa. é poderosamente contrário ao regi-
me que propõe. É justamente o presidencialismo o sistema de
governo que - por basear-se em uma concepção inevitavelmente
messiânica, de adesão emocial a figuras de um homem só, por
estimular uma visão paternalista e dependente da população,
numa relação primária e superficial com o processo político -
gera a descença do povo na sua própria organização.
É de admirar que, inclusive, partides que supostamente
nasceram "de baixo para cima" apostem que o seu processo de
organização e crescimento se dará a partir do lançamento de
uma candidatura unipessoal e carismática, de seu líder.
É o próprio autor, ilustre parlamentar, quem diz: "Na
história política brasileira, não se construíram graves vi-
vências coletivas da população trabalhadora, nem tradições
partidárias, nem hábitos de participação nos assuntos públi -
cos.
Em nenhum momento, no entanto, S. Exa. cuida de regis -
trar sob que sistema de governo houve essa permanente despo -
litização popular. Como se a experiência política do povo
brasileiro tivesse se dado numa cápsula, à parte de 98 anos
de República Presidencialista Imperial, cujo fundamento está
justamente em desagregar, erodir e arruinar todas as formas
de organização que tentou heroicamente construir.
Adiante, o eminente Deputado Constituinte relata: "His -
toricamente, os pleitos presidenciais desencadearam intensos
processos de mobilização e de pressão popular sobre as ques -
tões de governo. Mais importante do que o resultado eleitoral
em si é a oxigenação política que as eleições introduzem em
uma sociedade tradicionalmente despolitizada".
Olvida-se S. Exa. de referir-se ao fato de que a parti -
cipação popular está confinada, no presidencialismo, aos pe-
ríodos eleitorais. Passada a eleição, dá-se - ao contrário -
a marginalização popular e o congelamento do Presidente no
poder por 4 ou 5 anos. Esquece que é justamente essa prática
- exclusiva do presidencialismo - que leva à frustação das
nossas e ao descrédito na participação política.
Equivoca-se S. Exa. quando fala em voto distrital. O
parlamentarismo português e o italiano mantêm um sistema pro-
porcional.
Lamenta-se que - em função de um processo imediatista e
conjuntural, a necessidade de crescer ou "inchar", tirando
proveito das eleições presidenciais que deveremos ter em 88 -
leve a tantos equívocos e distorções. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01220 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 7o. do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 7o.
- acesso, por intermédio das organizações
sindicais, às informações administrativas e aos
dados econômicos-financeiros da empresa;" | | | Parecer: | A emenda em análise visa a acrescentar, ao artigo 7o. do
Projeto, novo inciso que assegura ao trabalhador o direito ao
acesso, por intermédio das organizações sindicais, às infor-
mações administrativas e aos dados econômico-financeiros das
empresas.
Dessa maneira, as organizações representativas do traba-
lhadores poderiam fundar em bases mais sólidas as pautas de
reivindicações de suas categorias.
Quanto ao mérito da proposta, nada temos a objetar. Pare-
ce-nos, contudo, que a matéria deva pertencer ao âmbito da
legislação ordinária e os detalhes de sua implementação defi-
nidos na negociação entre as partes interessadas.
Pela rejeição da emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01221 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 70 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 70. Os Deputados e Senadores
perceberão, a título de remuneração, somente
subsídios fixos, vedados qualquer pagamento de
ajuda de custo.
§ 1o. - O Presidente da República fixará por
decreto os subsídios dos parlamentares, que serão
reajustados com base nos mesmos critérios adotados
para o funcionalismo público federal.
§ 2o. - Os subsídios dos parlamentares
sujeitam-se aos impostos gerais, inclusive o de
renda e os extraordinários, vedado qualquer
privilégio de natureza tributária." | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda alterar o art. 70. do
projeto, estipulando, entre outras diretrizes para fixação da
remuneração dos parlamentares, que esta se dê por decreto do
Presidente da República.
A proposta, além de colidir com as disposições do pará -
grafo 7o. do art. 44 do projeto, que determina seja referida
remuneração estabelecida em lei, atribui ao Presidente da Re-
pública um poder que, se aprovado, iria subverter o relacio-
namento entre os Poderes.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01222 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se alínea ao inciso II do artigo
178:
"Art. 178 - ................................
II - ........................................
e) gêneros de primeira necessidade, assim
considerados na forma da lei."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P01341-4, reforçados os argumentos lá expendidos pela
maior abrangência da imunidade tributária proposta na pre-
sente Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01223 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 228 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 228. As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades". | | | Parecer: | O autor desta Emenda Aditiva ao Art. 228 propõe a esta-
tização do sistema financeiro nacional.
Concordamos que o sistema financeiro necessita de algu-
mas reformulações em suas bases, porém não ao ponto de promo-
ver a estatização, que consideramos um recuo no processo de
desenvolvimento capitalista. Somos de opinião que deve haver
uma reestruturação nas autoridades monetárias, que precisam
fortalecer suas competências de coordenação, fiscalização e
controle. Entretanto, a iniciativa privada tem melhores con-
dições de eficiência em algumas atividades de execução da po-
lítica financeira.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01224 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao
art. 6o., é 31 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte expressão:
"será assegurado aos criadores, intérpretes e
às respectivas representações sindicais e
associativas o direito de fiscalização sobre o
aproveitamento econômico das obras que criarem ou
de que participarem." | | | Parecer: | A fiscalização preconizada na emenda me parece um
direito inalienável das interessadas. Não se deve
institucionalizá-lo, porém, pois dar à parte diretamente
interessada o poder formal de fiscalização pode significar
uma eterna fonte de conflitos, pela previsível parcialidade
na apreciação dos fatos.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01225 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva, pela qual se acrescenta ao
inciso III do artigo 2o. a expressão "orientação
sexual". Com isto os termos do inciso III do
artigo 3o. ficam sendo:
"III - promover a superação dos preconceitos
de raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e
outras formas de discriminação." | | | Parecer: | Emenda ao item III do art. 3o., pela inclusão da expres-
são "orientação sexual" como preconceito a ser superado.
O assunto foi objeto de intensos e acalorados debates
tanto no âmbito da subcomissão respectiva como no da temáti-
ca. E acabou por ser afastado do texto do Projeto, até porque
sempre veio mascarado na sua forma institucional. E mormente
porque a superação de preconceito de sexo também objeto desse
item configura gênero, devendo a legislação específica refle-
tir o ordenamento jurídico cabível na espécie.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva, acrescentando-se um novo
parágrafo ao Art. 6o, que passa a ser o é,
renumerando-se os seguintes:
§ 7o. É livre a opção por ter ou não ter
filhos, inclindo o direito de interrupção da
gravidez até 90 (noventa) dias, com garantia de
acesso aos métodos anticoncepcionais e à
assistência médica através da reda de saúde
pública. | | | Parecer: | Através da Emenda aditiva em epígrafe, o Deputado José
Genoino Neto propõe a inclusão de parágrafo no texto da Co-
missão de sistematização nos termos seguintes:
" § 7o. E livre a opção por ter ou não ter filhos,
incluindo o direito de interrupção da gravidez ate 90
(noventa) dias, com garantia de acesso aos métodos anticon-
cepcionais e a assistência médica através da rede de saúde
publica".
Com a inclusão do parágrafo, os demais seriam renumera-
dos.
Com o acolhimento da Emenda, volta à baila o tema con-
troverso da legalização do aborto, que tanta celeuma
causou por ocasião da redação do texto na Subcomissão e Co-
missão que trataram dos Direitos e Garantias.
Em abono de sua tese, traz o Autor à colação dados
procedentes da Organização Mundial de Saúde, que estimam
em três (3) a (5) milhões o número de abortos
praticados no mundo com cerca de 400 mil mortes, sendo que
no Brasil essa participação é da mais elevadas.
Outras considerações são feitas na justificação, de natu-
reza ética filosófica e religiosa, inclusive o fato de sua
legalização em varios países.
Preconiza, por fim, que a legalização do aborto se faça
acompanhada de avanço na educação sexual do povo e a adoção
de métodos anticoncepcionais eficientes.
Conclui seu arrozoado apregoando a necessidade de se
proporcionar ao povo melhores condições de vida, diminuindo,
assim a opção extrema pelo aborto.
A materia, porém, foi longamente debatida nas diversas
fases de elaboração constitucional, tendo sido sempre
rejeitada.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação ao Art. 167, para:
Art. 167. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais e, por
iniciativa destes, da ordem constitucional. | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe a exclusão da expressão "
da lei e da ordem", aceita e aprovada pela Comissão de Siste
matização.
Entendemos que " a garantia dos poderes constitucio-
nais, e por iniciativa destes, da ordem constitucional"- como
é proposto na emenda, é "preciosismo óbvio". E, como tal, so-
mos pela retida da expressão "ordem constitucional" e pela
manutenção "da lei e da ordem" por ser mais abranjente,não só
mente ao que determina a constituição, como a lei ordinária e
o que se deseja como ordem píblica da sociedade.
Somos pela rejeição da emenda | |
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