ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22214 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seus §§
1o. e 2o. do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 233 e seus éé a seguinte
redação:
"Art. - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos depende
de autorização ou concessão do Poder Público,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente. Não depende de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcelas
de seu território gravadas por medida de proteção,
tais comao áreas de proteção e mananciais e outras
definidas por lei." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22215 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
-----Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte redação
"Art. 302 - ................................
..................................................
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade." | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22216 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 103
Incluam-se as palavras:
"Essencialidade, normalidade, correção
contábil, autenticidade documental."
logo após a palavra legalidade. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22217 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Inclua-se no § 1o., do art. 106, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
conhecimentos contábeis que passará a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros, ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições: | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22220 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: letra b, inciso XI, do
Artigo 31 do Substitutivo do Relator.
Dê-se à letra b, do inciso XI, do Art. 31 a
seguinte redação:
"b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d'água pertencentes à União
e os recursos minerais." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação adotada foi alvo de consenso entre os membros da
Comissão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22222 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa Ao Art. 239
"Art. 239. O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço essencial de
utilidade pública, planejado e fiscalizado pelo
Estado, e operado por concessão ou permissão a
operadoras privadas.
§ 1o. A lei disporá a criação de um fundo de
transportes urbanos, administrado pela União,
Estados e Municípios, para subsidiar a diferença
entre o custo do transporte e o valor da tarifa
paga pelo usuário.
§ 2o. Poderão ser instituídos, sob forma de
taxa, tributos incidentes sobre o licenciamento de
veículos de transporte individual, sobre
propriedades que geram demanda de transportes
públicos e atividades comerciais e industriais
beneficiadas pelo sistema de transportes públicos,
para contribuir para a formação do Fundo de que
trata o parágrafo primeiro. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22223 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Da-se a seguinte redação ao art. 244 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização acrescentando-lhe um parágrafo.
Art. 244 - As empresas de pequeno porte,
assim definidas em lei, receberão da União, dos
Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através da redução
ou simplificação de suas obrigações
administrativas, tributárias, previdenciárias e
creditícias, nos termos da lei complementar.
§ único - A lei complementar também
conceituará a microempresa, que será registrada na
Prefeitura Municipal e ficará isenta de todo e
qualquer imposto e taxa. | | | Parecer: | A redação dada à matéria no Substitutivo abrange não só
a conceituação de microempresa, ao mesmo tempo em que propõe
seja dado a ela tratamento diferenciado, nos termos da lei
complementar, a qual poderá perfeitamente dispor sobre a pro-
posta que o nobre Constituinte encaminha por intermédio do
desmembramento do artigo em parágrafo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22224 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 9, § 5o.
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical. A lei definirá as condições para seu
registro perante o Poder Público e para sua
representação nas convenções coletivas.
§ 5o. - A mesma categoria ou a mesma
comunidade de interesses profissionais poderá ser
representada por mais de um sindicato, exceto
quando se tratar de sindicato constituído com base
em uma única empresa. | | | Parecer: | A norma do parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo é
necessária, apesar da adoção do princípio do pluralismo sin -
dical, a fim de dirimir os conflitos de representação na ce -
lebração de convenções coletivas, quando mais de um sindicato
pretender representar a mesma categoria em um único territór-
rio.
A nova redação proposta na Emenda não atende a esta ne-
cessidade.
Somos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22225 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 37.
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
VI - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços de transportes
coletivos rodoviários intermunicipais de
passageiros". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Como o Estado pode legislar sobre tudo que não lhe seja
vedado pela Constituição, é dispensável a disposição que se
pretende introduzir. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22226 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 230
"Art. 230 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, a prestação
de serviços de utilidade pública.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias desses serviços, o caráter
especial do contrato e sua prorrogação, e fixará
as condições de caducidade e rescisão da concessão
ou permissão. | | | Parecer: | Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, a determinação de
prazo nas concessões e permissões para a prestação de servi-
ços públicos. Entendemos que esta é uma forma de se permi-
tir, ao poder público, a maximização da satisfação do usuá-
rio. Quando o serviço público está sendo prestado com zelo e
eficiência, dentro de custos adequados e justos, por uma con-
cessionária, não há que se temer o vencimento do prazo con-
tratual. À falta de alternativa melhor para o usuário e para
o poder público, o contrato seria prorrogado.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22227 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 32, X
"Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
X - trânsito e transporte de bens e pessoas
nas vias terrestres, admitida a competência
supletiva dos Estados e Municípios quanto aos
serviços locais". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação é sintética como convém a um texto constitu-
cional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22228 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 32, I, e Supressiva ao
Art. 34, I.
"Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, processual,
eleitoral e do trabalho".
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22375 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 7o.:
"Art. 7 - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
XXV - complementação de despesas de
transporte coletivo". | | | Parecer: | A nosso ver a complementação, o subsídio, mesmo o paga-
mento integral dos gastos em transporte do trabalhador não
constitui matéria constitucional. Sua necessidade é restrita,
temporal. Há regiões e ramos de produção em que é indispensá-
vel, noutras, não se cogita de sua implementação. Por outro
lado a elevação significativa, do salário real dos trabalha-
dores tornará ociosa a discussão da matéria.
Por essas razões optamos por deixar sua regulamentação
ao âmbito da legislação ordinária e da negociação coletiva. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22376 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 45, IV
"Art. 45 - Compete aos Municípios:
IV - organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os servidores
públicos de predominante interesse local". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a desnecessidade do acréscimo
pretendido pelo autor da emenda, já prevista genericamente no
dispositivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22377 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 10
"ART. 1o. - É reconhecido o direito de greve
em decorrência da frustação de negociação
coletiva.
Parágrafo único - As atividades relacionadas
com a vida, a saúde, a segurança e a liberdade de
locomoção das pessoas não poderão sofrer
paralisações, devendo a lei instituir
procedimentos sumaríssimos para solução dos
conflitos trabalhistas nesses setores." | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta aos parâmetros por nós traçados
para o exercício do direito de greve, cuja justificação en-
contra-se no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22378 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 7o., ITEM V
"ART. 7 - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
V - irredutibilidade de salário, salvo o
disposto em lei, em convenção ou em acordo
coletivo". | | | Parecer: | A inclusão da palavra "vencimento" prende-se ao fato de
que, no capítulo que dispõe sobre os servidores públicos, há
a remissão aos direitos assegurados no título II. A preocupa-
ção com o problema dos altos vencimentos de alguns servidores
é justificável, mas, isso é questão incidental que deve ser
resolvida administrativamente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22379 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 209, § 8o., II, "c".
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I -
II -
III -
IV -
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
II - não incidirá;
c - sobre o transporte urbano e metropolitano
de passageiros. | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer que a imunidade
prometida, em relação ao ICMS, "sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões" seja
alterada para "sobre o transporte urbano e metropolitano de
passageiros" (art. 209, § 8o., II, c).
Justifica que a isenção visa a beneficiar os usuários dos
transportes urbanos e por isso não tem sentido a restrição de
que só seriam beneficiadas as regiões metropolitanas e micro-
-regiões, deixando de fora Brasília, Vitória, Florianópolis,
Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Joinville, Londrina,Cam-
pinas e tantas outras importantes cidades; que a explicitação
ao transporte metropolitano é inclusa a fim de evitar dúvidas
sobre a interpretação; que o problema dos transportes urbanos
é nacional e diz respeito a todas as comunidades de trabalha-
dores.
Por conseguinte, a emenda pretende ampliar a imunidade, no
sentido de alcançar qualquer transporte urbano de passageiros
Entretanto, a Comissão de Sistematização optou por acolher
emendas supressivas, porquanto a não-incidência configuraria
privilégio às empresas de transporte e até ao transporte eli-
tista. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22380 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 234 a redação seguinte:
"Art. 234 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo e gás
natural, em território nacional;
II - a refinação do petróleo e gás natural,
em território, em território nacional;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados primários do
petróleo produzidos no País, e bem assim o
transporte de petróleo bruto e seus derivados
primários, e do gás natural, por meio de
condutos;
IV - a pesquisa e a lavra de minérios
nucleares primários e o procesamento,
enriquecimentos e comercialização de concentrados
de materiais nucleares físseis e férteis." | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24683 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24686 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo emendado: artigo 70
Substitua-se o art. 70, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 70 - Ao servidor público da
administração direta, indireta, sociedades de
economia mista ou fundações controladas pelo Poder
Público, em exercício de mandato eletivo, aplicam-
se as disposições seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado do seu
cargo, emprego ou função, facultada a opção pela
remuneração de um deles aos titulares de mandato
eletivo.
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horário, perceberá sua
remuneração sem prejuízo dos subsídios.
III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para exercício de mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado, para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
IV - Para efeito de benefício previdenciário,
no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
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