ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no
texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação
a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na-
tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da
Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer
a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor
ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo-
ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe-
deral deixaria de existir".
Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como
tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es-
feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto
designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma
se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com-
petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há
poder nacional, único, exercido sobre base territorial una,
sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na-
cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal,
através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi-
cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma-
térias constitucionalmente previstas.
Essas considerações convergem às seguintes conclusões:
1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a
associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito
Federal;
2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam
competência e jurisdição em todo o território nacional, no
qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será
dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei
nacional específica o disciplinar.
3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que
o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido
juridicamente.
4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre-
veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente,
quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es-
tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os
Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território
nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado
Unitário.
O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa
perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po-
de ser compreendida sob ótica jurídica.
Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto,
sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi-
ca emendar, para pior, o soneto.
Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao
objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto.
Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do
art. 1o. deve ser aperfeiçoada.
Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda.
O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na
forma do Anteprojeto definitivo que apresentará.
Pela aprovação quanto ao mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão:
"Art. São Poderes da União Federal,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário." | | | Parecer: | Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado)
para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po-
deres.
As amplas considerações do Relator, constantes do Relató-
rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente
quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni-
cos.
Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par-
lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes.
Há, isto sim, interdependência.
Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo
que dar as costas para os fatos e para a realidade.
Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido,
a expectativa idealista de que a independência dos Poderes,
no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro-
vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à
independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as
emendas que proponham a manutenção da fórmula atual.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se a alínea r do inciso XX do art. F
do anteprojeto, renumerando-se os seguintes: | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0045-2
Sugere a supressão da alínea "r" do inciso XX do art. F
(art. 7o. do texto numerado).
Vejam-se as considerações constantes do parecer sobre a
emenda No. 2a 0044-4.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. H, mantendo-se os seus
incisos, a seguinte redação:
"Art. H Compete à União Federal, ao Distrito
Federal e aos Estados a legislação comum sobre:
............................................
.
..........................................." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0046-1
As matérias de competência comum da União e dos Estados
referem-se à autonomia jurisdicional, que não foi adotada
para o Distrito Federal.
De qualquer forma, a competência prevista no item VII do
artigo H (art. 11 do texto numerado), pode ser estendida à
competência do Distrito Federal, conforme parágrafo único do
artigo R (art. 22 do texto numerado).
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 1o. Compete ao Estado, mediante lei
complementar, estabelecer a remuneração dos
vereadores, respeitado o limite máximo de vinte
salários mínimos a qualquer título." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0021-4
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA
Pelo não-acolhimento. Num País de mais de 4.000
Municípios, com situações muito diversificadas, a fixação no
texto da Constituição Federal de um teto para a remuneração
de Vereadores não nos parece conveniente. Se vinte salários
mínimos podem ser considerados uma remuneração até opulenta
para um edil de Município de região pobre e remota do País,
por certo é insuficiente para um vereador da capital
paulista.
Repare-se que na formulação do anteprojeto tivemos o
cuidado, para não ofender a autonomia municipal, de
estabelecer que a lei complementar estadual apenas
estabelecerá as normas gerais para fixação da remuneração dos
vereadores, isto é, os critérios para o seu conhecimento, mas
sem uma limitação direta que, salvo melhor juízo, restringe
aquela autonomia. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 o § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. ......................................
............................................
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se,
integralmente, ao Distrito Federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0022-2
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA
Pela aprovação. A divisão do Distrito Federal em
Municípios é hoje uma aspiração dos seus habitantes e, em
nosso entendimento, não arrepia nenhum conceito técnico.
Parece-nos, pois, acertado incluir, tal como propõe o
ilustre Constituinte Maurício Corrêa, um § 3o. ao art. 19 do
anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. O dispoposto neste artigo aplica-se, integralmente,
ao Distrito Federal." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 1o.
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. O Presidente da República é o chefe
do Poder Executivo". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao parágrafo único do
art. 3o.
Dê-se ao parágrafo único do art. 3o. a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
............................................
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a vice-presidente que obtiver maioria de
votos em chapa própria." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa e supressiva ao art. 5o.
Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação,
suprimindo-se os parágrafos.
"Art. 5o. Serão considerados eleitos os
candidatos a presidente e vice-presidente da
República que obtiverem maioria simples de votos". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva ao art. 6o.
Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação
acrescentando-lhe parágrafo único:
"Art. 6o.Os mandatos do presidente e do vice-
presidente da República são de quatro anos,
permitida uma reeleição.
Parágrafo único. Por manifestação expressa da
maioria absoluta de metade mais uma das
Assembléias Legislativa, seguida da aprovação de
dois terços do Congresso Nacional, em sessão
conjunta, deverá o presidente da República, em
qualquer tempo, convocar nova eleição
presidencial, no prazo de sessenta dias, para qual
poderá concorrer assim como o vice-presidente.
*Justificação
Entendemos ser de boa prática democrática
permitir ao povo o julgamento dos seus
governantes. E o melhor julgamento popular é o das
urnas. Por isso consideramos recomendável a
possibilidade de reeleição. Por outro lado, no
parágrafo único, incluímos dispositivo que, se
aprovado, permitirá que as forças políticas da
Nação forcem o presidente da República a convocar
nova eleição quando e se configurar um quadro de
crise e instabilidade institucional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 8o.
Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. O Presidente e o Vice-presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, em sessão
conjunta, sob pena de perda do cargo, exceto no
caso de exéquias de chefe de Estado ou de governo
de país com o qual o Brasil mantenha relações
diplomáticas, bastando, nesse caso, mensagem
comunicativa ao Poder Legislativo e ao Poder
Judiciário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os
artigos 14, 15 e parágrafos, 16 e parágrafos, 17 e
parágrafo único, 18, 20 e parágrafo único, 21 e
parágrafo único, 22 e parágrafos, 23 e parágrafo
único, 24, 25, 26 e parágrafo único, 27 e
parágrafos, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e parágrafo
e 35, e renumere-se os seguintes". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto.
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto os arts.
37, 38, 39, 40 e parágrafo único, 41, 42, 43, 44,
45 e parágrafos, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53,
54, 55, 56 e parágrafo único, 57, 59, 60 e 61,
renumerando-se o atual art. 58." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 11:
"Art. 11. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção da superior administração
federal;
II - iniciar, na esfera da sua competência, o
processo legislativo;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento da administração federal;
VI - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, em sessão conjunta, os Ministros de
Estado e os governadores dos Territórios;
VII - nomear, após aprovação do Senado
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República, os chefes
de missão diplomática de caráter permanente e os
diretores do Banco Central do Brasil;
VIII - manter relações com Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
X - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XI - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XIII - decretar e executar a interveção
federal nos casos e na forma previstos em lei;
XIV - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XV - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XVI - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País;
XVII - permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XVIII - outorgar condecorações honoríficas.
Parágrafo único. O Procurador-Geral da
República, nomeado na forma do inciso VII, é o
chefe da Advocacia da União, cujos membros,
denominados Advogados da União, exercem a
Advocacia Contenciosa e a Advocacia Consultiva, na
forma da lei." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 11:
"Art. 11. Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - iniciar, na esfera de sua competência, o
processo legislativo;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros de Estado e os Governadores
dos Territórios;
VII - manter relações com Estados
estrangeiros;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais ad referendum do Congresso
Nacional;
IX - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
X - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - decretar e executar a intervenção
federal nos casos e na forma previstos em lei;
XIII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XIV - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XV - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País;
XVI - permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo
território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XVII - outorgar condecorações honoríficas." | |
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