| ANTE / PROJEMENTODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13486 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 338, parágrafo 5o.
Suprima-se o parágrafo 5o. do art. 338 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13487 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado, artigo 13, item XXII
Dê-se a seguinte redação:
- Recusa ao trabalho em ambiente sem controle
adequado dos riscos, com garantia de permanência
no emprego, sem redução de salário. | | | | Parecer: | Tal como consta no projeto, o dispositivo é muito rígido
e, consequentemente, deve ser alterado. Deverá ele determinar
a redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas
de medicina, higiene e segurança.
* | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13488 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 393
Dê-se a seguinte redação:
A lei assegurará incentivos fiscais para
fomentar práticas desportivas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda ja está plenamente atendido no
Projeto. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13489 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: art. 257 § 4
Suprima-se o art. 257 § 4 | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a supressão do parágrafo 4o do
art. 257, com a justificação de que a lei ordinária é que
deve definir os parâmetros de cobrança da contribuição de me-
lhoria.
Entendemos que tais parâmetros devem constar do texto
constitucional, porque já se revelaram válidos e perfeitamen-
te adequados às condições administrativas, financeiras e só-
cio-econômicas do País, atendendo as conveniências da Adminis
tração Pública e dos contribuintes.
Cabe esclarecer que, para atender à boa técnica legisla-
tiva, procedem-se à fusão do ítem III do art. 257 com o seu
§ 4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15012 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitutivo ao Capítulo I e Capítulo II do
Título VIII.
Da Ordem Econômica e Financeira e da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária.
"Art. 1o. A Ordem Econômica tem por fim
realizar o desenvolvimento nacional e está fundada
na livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano.
Art. 2o. O Estado apenas participará das
atividades econômicas se o setor privado não for
capaz de desenvolvê-las, podendo supri-lo, em
regime de concorrência sem privilégios.
§ 1o. As empresas transnacionais controladas
por capitais nacionais, estrangeiras ou do Estado,
sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal,
na exploração das atividades econômicas.
§ 2o. Às empresas transnacionais estrangeiras
apenas será outorgado tratamento restritivo, se no
país de sua origem ou de sua sede houver idênticas
restrições às empresas transnacionais brasileiras.
Art. 3o. A repressão ao abuso do poder
econômico, caracterizado por domínio de mercado e
eliminação de concorrência, será definida em lei
complementar, submetendo-se à sua disciplina as
empresas privadas e as do Estado.
Art. 4o. A União poderá promover
desapropriação territorial rural, mediante
pagamento de justa indenização, em dinheiro ou
títulos da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária para um prazo máximo de 10
anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação
de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza
tributária ou não.
Parágrafo único. Para efeitos de reforma
agrária, as desapropriações não podem incidir
sobre terras produtivas.
Art. 5o. A intenção do Estado no domínio
econômico, sempre temporária, para regular
distorções de mercado, evitar conflitos sociais e
promover o desenvolvimento, só poderá ser
autorizado por lei de iniciativa do Presidente da
República ou do Congresso, ouvida Comissão
Bicameral, que proporá os limites da intervenção e
os meios orçamentários para suportá-la.
Art. 6o. O monopólio apenas será autorizado
pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada
pela maioria absoluta de ambas as Casas.
Parágrafo único. A pesquisa e a lavra do
petróleo em território nacional constituem
monopólio da União, exceção feita à hipótese de
contrato de risco, autorizado por lei.
Art. 7o. A redução das desigualdades
econômicas regionais não poderá implicar
restrições ao desenvolvimento dos Estados mais
evoluídos.
Art. 8o. O regime das empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço
público não será distinto do regime aplicável às
demais empresas que participam da ordem econômica
nacional." | | | | Parecer: | A emenda trata, de forma excessivamente restritiva, os
diversos aspectos abordados no texto do Projeto de Constitui-
ção. É o caso da distinção entre empresa nacional e estran-
geira.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15166 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 350 e seus
incisos da Seção I do Capítulo II - Da Seguridade
Social.
Suprimam-se do Projeto o artigo 350 e seus
incisos. | | | | Parecer: | Acatada a supressão proposta. A saúde ocupacional é re-
ferida entre as competências do sistema nacional único de
saúde, devendo ser disciplinada oportunamente.
Pela aprovação. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15167 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é
órgão competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União e de suas autarquias. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15168 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 451 Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto
com relação às autarquias federais que já possuem
representação própria. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15169 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Capítulo III do Título IV do
Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde
couber:
"Os Estados poderão instituir ação direta
declaratória da inconstitucionalidade de Leis ou
atos normativos estaduais e municipais diante da
Constituição Estadual e de Leis ou atos normativos
municipais diante desta Constituição, vedada a
atribuição da legitimação para agir a um único
órgão". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A inconstitucionalidade das leis perante a C.F. já está
sistematizada no Substitutivo do Relator; a inconstituciona-
lidade perante a Constituição Estadual será nesta regulada. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15584 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Numere-se como § 1o. o parágrafo único do
art. 404, acrescentando-se-lhe o seguinte:
"§ 2o. - Qualquer do povo é parte hábil para
processar criminalmente os meios de comunicação e
seus agentes, por infração ao parágrafo anterior e
pela veiculação de propaganda licenciosa, com o
exibicionismo do nu e apelos sexuais, puníveis por
lei". | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15585 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 303 o seguite
parágrafo:
§ 5o. - Não será permitido, na composição de
resultados para efeito de distribuição de lucros
entre diretores ou empregados, das empresas
públicas, o produto obtido através de reavaliação
de ativo. | | | | Parecer: | A questão relativa à composição de resultados de balanços
para efeito de distribuição de lucros, mesmo em empresas pú-
blicas, constitui nitidamente matéria de legislação ordiná-
ria.
Pela Rejeição. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15586 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente ao art. 364 do Projeto o seguinte
dispositivo:
- As pessoas portadoras de deficiência que
não apresentam comprovadas condições de
habilitação profissional e que pertençam a família
carente terão direito a pensão nunca inferior ao
salário mínimo e preferência na concessão de
bancas de jornais e postos de venda da Loto e
Loteria Esportiva. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15587 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao item XXVII do art. 13 as
expressões: "nos termos da lei". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dispõe que deve ser acres-
centadas ao item XXVII do artigo 13 as expressões "nos termos
da lei".
Na verdade os micro, mini e pequenas empresas, não serão
obrigadas à manutenção de creches e pré-escolas, no caso elas
prestarão apenas à assistência, que poderá ser realizada via
convênios com instituições do Governo, ou através de conven-
ções coletivas.
Isto posto, somos pela rejeição.
* | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15588 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 318 do Projeto, depois
de palavra "indenização", o seguinte:
"... e pela utilização das terras públicas,
inclusive dos Estados e Municípios, para a criação
de núcleos agropecuários e agroindústrias". | | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é passível de tratamento através de
legislação ordinária. | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15589 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do art. 13 a seguinte
redação:
"XXVI - aposentadoria do trabalhador rural
nas condições de redução previstas em lei". | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame dispõe que "a aposentadoria rural
nas condições de redução prevista em lei."
Por uma questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal
matéria deva ser disciplinada, no capítulo de Seguridade So-
cial.
Ante o exposto somos pela sua prejudicialidade.
* | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15590 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 14 do
projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único. É permitido o trabalho
doméstico gratuito de menor de quatorze anos,
desde que amparadas sua educação e sua saúde e
garantida a mesma alimentação da família
hospedeira". | | | | Parecer: | O regime da gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se
caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo,
muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei-
ra a pessoas necessitadass que, em troca, recebem alimenta-
ção, moradia, amparo à saúde e à educação. Entretanto, tal
norma poderia gerar abusos imperdoáveis, o que nos aconselha
sua rejeição.
Pela rejeição.
* | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15591 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | -----EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 440, "caput"
Dê-se ao "caput" do art. 440 do Projeto a
seguinte redação:
Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Poder Executivo, cinco pelo Congresso
Nacional e um pelo Supremo Tribunal Federal, que a
presidirá, com a finalidade de apresentar estudos
e ante-projetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação de Estados e
Territórios, apresentadas até dez (10) dias após
sua instalação. | | | | Parecer: | Quando se aprovou a composição da Comissão da Redivisão
Territorial na Comissão de Organização do Estado, pensou -se
em fazê-la mais ampla do que se propõe na emenda, visando
dar-lhe um cunho realmente técnico. Daí a nossa opção por
manter a redação original. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15592 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Reletreando-se as demais, reduzam-se as
alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do art. 17 à
seguinte alínea:
"a) o Estado não interferirá na criação e no
desenvolvimento das associações, inadmitidas
apenas as de caráter paramilitar". | | | | Parecer: | Visa a uma melhor e mais sintética redação das alíneas "a",
"b" e "c", do inciso II, do artigo 17 do Projeto Constituição
que se fundiriam numa única. Julgamos mais didática a redação
do Projeto. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15593 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 235 pelo seguinte:
"Art. 235 - Todos os necessitados têm direito
à assistência judiciária, prestadas,
principalmente, por defensores públicos federais
ou estaduais, organizados em carreira.
§ 1o. - Na falta de defensor público, o Juiz
designará defensor dativo, remunerado, direta ou
indiretamente, mediante convênio entre o Estado e
o Município.
§ 2o. - Os princípios da ampla defesa e do
contraditório se aplicam à atuação do defensor
público ou dativo, incluindo-se a postulação
contra as pessoas de Direito Público, quando sofre
o acusado qualquer forma de arbítrio ou má
interpretação da lei, por parte de autoridade
públicas". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15594 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337 e artigo 487.
O artigo 336, o parágrafo único do artigo 337
do Projeto de Constituição, no título IX - da
Ordem Social, capítulo II - da Seguridade Social e
o artigo 487, no título X - das Disposições
Transitórias, passam a vigora com a seguinte
redação;
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro, tributo ou
contribuição, ressalvados os tributos e
contribuições das Entidades de serviços sociais
autônomos e de formação de mão-de-obra
profissionalizante, criada por lei federal como o
SESC, SENAI, SENAC, e SESI, os quais se configuram
na iniciativa privada, custeadas pelas classes
empresariais do comércio e da indústria".
"Art.
"Parágrafo único - Toda contribuição social
instituída pela União, destina-se-á ao Fundo ou às
Entidades de Serviços Sociais Autônomos e de
formação de mão-de-obra profissionalizante a que
alude o artigo anterior".
"Art. 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar ou o Fundo
Nacional de Seguridade Social ou as Entidades de
Serviços Sociais ou as Entidades de Serviços
Sociais Autônomas e de formação de mão-de-obra
profissionalizante a que se refere o artigo 336". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
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