| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29953 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se, do art. 55 os incisos e
parágrafos único. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29954 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se dos incisos I e IV do art. 45 do
substitutivo a expressão " predominante". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29955 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o art. 88 nos seguintes termos:
Art. 88. Os deputados e senadores perceberão
idêntica remuneração, fixada para cada exercício
financeiro e sujeita aos impostos gerais,
inclusive o de renda. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essên-
cia e em parte, contempladas no Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
| 2704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29956 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 4o. do art. 13 do
substitutivo a expressão "o alistamento",
substituindo-a por "ser eleitor". | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe que seja substituída no
parágrafo 4o., do Art.13, a expressão "o alistamento" por
"ser eleitor".No capítulo dos Direitos Políticos quando se
menciona alistamento, só pode ser eleitoral.
Quem se alista é eleitor, sem alistar-se ninguém pode votar.
Assim não vemos qualquer razão de monta que determine a acei-
tação da emenda.
Pela rejeição. | |
| 2705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29957 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item VII do art. 7o. do substitutivo
a seguinte redação.
Art. 7o. ....................................
VII - décimo-terceiro salário, com base na
remuneração integral anterior ao pagamento do
benefício. | | | | Parecer: | É mais do que justo que haja flexibilidade quanto à mo-
dalidade de pagamento do décimo terceiro salário. Entretanto,
seu "modus operandi" não pertine ao texto constitucional e
sim à legislação ordinária. | |
| 2706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29958 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos incisos II e VII ao art. 52 do
substitutivo a seguinte redação:
Art. 52......................................
II - repelir invasão estrangeiro ou de um
Estado em outro;..................................
IV - assegurar a observância dos seguintes
princípios constitucionais:
a) forma republicana, representativa e
democrática;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração
pública direta ou indireta;
e) Independência e harmonia dos Poderes;
f) garantias do Poder Judiciário. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29959 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 26 do art. 6o. do
substitutivo a seguinte redação:
Art. 6o......................................
P. 26 - A União e os Estados prestarão
assistência jurídica gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos para ter acesso a
Justiça. | | | | Parecer: | Propõe a emenda alteração na redação do parágrafo 26 do
artigo 6o.. A redação proposta não aperfeiçoa o Projeto. O
termo "Estado" é utilizado com o claro sentido de "Poder Pú-
blico". Desnecessário é, pois, distinguir entre as esferas fe
deral e estadual.
Pela rejeição. | |
| 2708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30004 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo ao art. 6o. do Capítulo
I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais):
§ - Não poderá ser privado dos serviços de
água, esgoto e energia elétrica o usuário que
comprovar absoluta incapacidade de pagamento. | | | | Parecer: | A emenda analisada pretende acrescentar parágrafo ao
art. 6o. do Substitutivo para levar a assistência do Estado
aos segmentos da sociedade nela mencionada.
Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não
condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Su-
bstitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30023 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 108 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 2710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30024 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 158 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 158 - Haverá em cada Estado, pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de direito." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 2711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30025 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra ao item II, do
artigo 203, do Projeto de Constituição:
"Art. 203 ..................................
II - ........................................
e) - refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que ofertem,
sem remuneração, instalações sanitárias e água à
população". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 2712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30026 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte letra ao item II do
artigo 203 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"e) remédios e matéria-prima importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no País". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 2713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30027 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 63 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá de aprovação prévia, em
concurso público de provas ou de provas e títulos
e não dependerá de limite de idade a inscrição em
concurso público". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30028 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo ao Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 2o. - A Republicana Federativa do
Brasil constituída sob regime representativo pela
união indissolúvel dos Municípios e dos Estados,
tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade,
a cidadania, a dignidade das pessoas e o
pluralismo político". | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 2715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30029 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção V (DOS IMPOSTOS DOS
MUNICÍPIOS), do Capítulo I, do Título VII, o
seguinte, onde couber:
"Art. - Compete aos Municípios instituir,
como tributo, contribuição para garantir a
execução de programas próprios circunscritos à
vigência do mandato do Executivo, desde que tal
contribuição e os programas a que se destine sejam
aprovados por dois terços dos membros da Câmara
Municipal". | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 2716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30030 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do aritigo 13 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 6o. - São elegíveis para os mesmos cargos,
por dois mandatos consecutivos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, se se afastarem dos respectivos cargos,
mediante renúncia, seis meses antes do pleito". | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 2717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30031 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44
Inclua-se após o vocábulo "ESTADUAL" a
expressão: antes da realização das eleições. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Constitição estabele-
ce somente o princípio geral que norteia a matéria. Quanto
aos critérios de ocorrência e limites para fixação dos subsí-
dios do Prefeito e Vereadores, deverão ser fixados pela Câma-
ra Municipal dentro dos parâmetros definidos na Constituição
de cada Estado Federado. | |
| 2718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30087 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 23 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a expressão
"mandato de injunção" por "mandato cominatório". | | | | Parecer: | Visa a substituir, no artigo 23 do Substitutivo do Rela-
tor, a expressão "mandado de injunção" por "mandado cominató-
rio". Não consideramos melhor a denominação proposta. | |
| 2719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30088 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 19 - A inviolabilidade dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania popular e à
cidadania é assegurada pelos recursos de "habbeas-
corpus", mandato cominitório, ação popular, e ação
de declaração de inconstitucionalidade". | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do artigo 19 do Substitutivo do
Relator mas, a nosso ver, não aperfeiçõa a sua técnica. | |
| 2720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30089 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 70 das Disposições
Transitórias
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte Art. 70 às
Disposições Transitórias:
Art. 70 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967, poderão aposentar-se
com os direitos e vantagens previstos na
legislação àquela data.
§ único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1968, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
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