ANTE / PROJEMENUf • | |
(38)
| • | AC |
(476)
| • | AL |
(460)
| • | AM |
(615)
| • | AP |
(299)
| • | BA |
(2059)
| • | CE |
(1134)
| • | DF |
(807)
| • | ES |
(1290)
| • | GO |
(1680)
| • | MA |
(571)
| • | MG |
(2858)
| • | MS |
(614)
| • | MT |
(510)
| • | PA |
(859)
| • | PB |
(745)
| • | PE |
(2445)
| • | PI |
(671)
| • | PR |
(2540)
| • | RJ |
(4284)
| • | RN |
(412)
| • | RO |
(397)
| • | RR |
(224)
| • | RS |
(2870)
| • | SC |
(1680)
| • | SE |
(470)
| • | SP |
(5113)
|
TODOS | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA  | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"CAPÍTULO
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, com auxílio do Primeiro-
Ministro e dos seus Ministros de Estado e a
participação do Conselho de Ministro, nos termos
deste Capítulo." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA  | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Conselho de Ministros, que
desempenha funções decisórias e opinativas,
possui:
I - voto deliberativo, nas seguintes
matérias:
a) direção superior da administração federal;
b) instauração do procedimento de revisão
constitucional;
c) elaboração do plano geral de Governo e de
sua programação financeira e orçamentária;
d) utilização dos mecanismos constitucionais
de defesa do Estado;
e) convocação extraordinária do Congresso
Nacional;
f) declaração de guerra e celebração de paz;
g) mobilização nacional;
h) intervenção federal;
i) organização da defesa nacional e definição
dos deveres dela decorrentes;
j) bases gerais da organização e do
funcionamento das Forças Armadas;
II - voto consultivo, nas demais matérias que
o Presidente da República decida submeter à sua
apreciação.
§ 1o. As resoluções do Conselho de Ministros
são tomadas pelo voto da maioria de seus membros,
competindo ao Presidente da República e ao
Primeiro-Ministro, quando for o caso, o voto de
qualidade, sem prejuízo daquele que ordinariamente
lhes assiste.
§ 2o. Os atos do Presidente da República, que
versem matéria resolvida pelo Conselho de
Ministros, devem ser referendados, como condição
de sua validade e eficácia, pelo Primeiro-Ministro
e pelo Ministro competente." | |
663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA  | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 17 a seguinte redação:
"Art. 17. Na segunda censura, aprovada pela
Câmara, contra o Primeiro-Ministro ou contra o
Ministro que substituiu outro exonerado por
idêntica moção, o Presidente da República poderá
suspender os seus efeitos, submetendo seu ato ao
Congresso Nacional.
Parágrafo único. Em cinco dias o Congresso
Nacional poderá rejeitar a suspensão e manter a
censura pelo voto de dois terços de seus membros." | |
664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA  | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 a seguinte redação:
"Art. 16. Após seis meses de formação do
Conselho de Ministros, a Câmara dos Deputados, por
iniciativa de um terço e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, poderá aprovar moção de
censura contra um ou mais Ministros ou contra o
Primeiro-Ministro.
Parágrafo único. Aprovada a censura ao
Primeiro-Ministro, todos os Ministros nomeados por
sua indicação serão com ele exonerados." | |
665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA  | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Conselho de Ministros dissolver-se-
á:
I - ao início de nova legislatura;
II - pela renúncia coletiva dos Ministros de
Estado;
III - pela exoneração do Primeiro-Ministro;
IV - pela aprovação de moção de censura, por
maioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados;
V - pela posse de novo Presidente da
República eleito pelo sufrágio direto.
Parágrafo único. Enquanto não se formar novo
Conselho de Ministros, o Presidente da República
procederá livremente, no que pertine às matérias
sujeitas à deliberação prévia daquele órgão
colegiado."
;Justificação
Esta Emenda indica as 5 (cinco) hipóteses em
que se dará a dissolução do Conselho de Ministros.
Para abster os graves problemas que adviriam
da ausência de formação do colégio ministerial - e
enquanto este não se constituir -, o Presidente da
República procederá livremente, no que pertine às
matérias sujeitas à competência decisória daquele
órgão colegiado. | |
666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. 13. O Presidente, depois que o Congresso
Nacional declarar procedente a acusação pelo voto
de dois terços de seus membros, será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou perante o Congresso Nacional,
nos de responsabilidade. | |
667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | é 2o. Por iniciativa de 2/10 e o voto da
maioria de seus membros, poderá o Congresso
Nacional aprovar moção reprobatória, até 5 (cinco)
dias após a apresentação do plano de Governo.
Suprima-se o art. 17 e parágrafo único. | |
668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Arts. 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e
parágrafos, 45, item I, e 46:
Substituir a expressão "Câmara dos Deputados"
por Congresso Nacional.
Acrescer à expressão "Deputados Federais" a
seguinte: e Senadores, ou seja, substituir a
expressão "Deputados Federais" por Deputados
Federais e Senadores. | |
669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | FIR: %3B0293-3: 73
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
SEÇÃO I
Do Presidente e do Vice-Presidente
da República
Art. 1o. O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
Estado.
Art. 2o. Cabe ao Presidente da República
assegurar o cumprimento da Constituição e garantir
a unidade e a independência nacional, a
integridade do território e o livre exercício das
instituições democráticas.
Art. 3o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos, simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos
direitos políticos, por sufrágio universal direto
e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do
mandato presidencial, por maioria absoluta de
votos, não computados os em branco e os nulos.
Parágrafo primeiro. Não alcançada a maioria
absoluta, far-se-á, dentro de 30 (trinta) dias,
nova eleição, direta, à qual somente poderão
concorrer os 2 (dois) candidatos mais votados,
considerando-se eleito o que obtiver maioria dos
votos, excluídos os em branco e os nulos.
Parágrafo segundo. Se houver desistência
entre os mais votados, caberá ao candidato ou
candidatos com votação subsequente o direito de
disputar o 2o. turno.
Parágrafo terceiro. O candidato a Vice-
Presidente da República considerar-se-á eleito em
virtude da eleição do Presidente com o qual
estiver registrado.
Art. 4o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de 5 (cinco) anos,
vedada a reeleição.
Art. 5o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional e, se este não estiver reunido, perante o
Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso
nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil e
sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência.
Parágrafo primeiro. Se decorridos 30 (trinta)
dias da data fixada para a posse, o Presidente ou
o Vice-Presidente da República não tiver, salvo
motivo de força maior ou de doença, assumido o
cargo, este será declarado vago pelo Congresso
Nacional.
Parágrafo segundo. Se não ocorrer a posse do
Presidente não fica prejudicada a do Vice-
Presidente.
Art. 6o. Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República.
Parágrafo único. O Vice-Presidente, além de
outras atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
for por ele convocado para missões especiais.
Art. 7o. Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 8o. Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente far-se-á eleição 60 (sessenta)
dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos
iniciarão novo período de 5 (cinco) anos.
Art. 9o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
SEÇÃO II
Das atribuições do Presidente
da República
Art. 10. Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos nesta
Constituição:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - promover a elaboração do plano de
governo e dos planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, e submetê-los à
apreciação do Congresso Nacional;
III - iniciar o processo legislativo na
esfera de sua competência;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
V - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a reconsideração do
Congresso Nacional;
VI - expedir decretos e regulamentos para
fiel execução das leis;
VII - assegurar a unidade da ação
governamental;
VIII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
IX - comparecer pessoalmente ao Congresso
Nacional, por ocasião da abertura da sessão
legislativa, para apresentação da mensagem expondo
a situação do País e indicando as providências que
julgar necessárias;
X - enviar a proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XI - prestar anualmente ao Congresso Nacional
as contas relativas ao exercício anterior, dentro
de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão
legislativa;
XII - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatórios sobre a execução do plano de
Governo;
XIII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XIV - nomear, após aprovação do Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais
Superiores, o Procurador-Geral da República e os
chefes de missão diplomática de caráter
permanente;
XV - nomear os juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República;
XVI - nomear os Governadores de Territórios;
XVII - dispor sobre a estrutura e
funcionamento da administração federal, prover e
extinguir os cargos públicos, na forma que
dispuser a lei;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da
República, bem como indicar 2 (dois) de seus
membros;
XIX - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Senado Federal;
XXI - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XXII - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XXIII - decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XXIV - decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho da República, e promover a sua
execução;
XXV - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXVI - decretar os estados de alerta, de
calamidade e de sítio, ouvido o Conselho da
República, e submeter, em 24 horas, o ato ao
Congresso Nacional;
XXVII - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho da República, a decretação de
estado de sítio, ou decretá-lo, na forma
estabelecida nesta Constituição;
XXVIII - determinar a realização de
referendo, ouvido o Conselho da República, sobre
propostas de emendas constitucionais e de projetos
de lei de iniciativa do Congresso Nacional que
visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio
dos poderes;
XXIX - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
XXX - conceder indulto ou graça;
as XXXI - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. 11. Por iniciativa de 2/10 e o voto da
maioria de seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção reprobatória, ao plano de
governo, até 5 (cinco) dias após a sua
apresentação.
Parágrafo único. Se a moção reprobatória não
for aprovada no prazo estabelecido neste artigo,
só poderá ser renovada após um período de seis
meses.
Art. 12. Decorridos seis meses da
apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara
dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 e
pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar
moção de desconfiança a um ou mais Ministro de
Estado.
Parágrafo primeiro. A moção de desconfiança
implica a exoneração, no mesmo dia, do Ministro a
que se referir.
Parágrafo segundo. A moção de desconfiança
será apreciada 48 (quarenta e oito) horas, no
máximo, após sua apresentação, e a deliberação
sobre ela não ultrapassará o prazo de 3 (três)
dias.
Parágrafo terceiro. A moção de desconfiança,
quando dirigida a determinado Ministro de Estado,
não importa exoneração dos demais.
Art. 13. O Senado Federal poderá, dentro de
48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3
e o voto da maioria de seus membros, opor-se à
moção reprobatória ou à moção de desconfiança,
tornando-as sem efeito.
Parágrafo único. O ato do Senado Federal
poderá ser rejeitado pela maioria de 2/3 dos
membros da Câmara dos Deputados.
Art. 14. Aprovada moção reprobatória ou de
desconfiança, deverá, dentro de 10 (dez) dias, ser
apresentado novo plano de governo ou nomeado o
substituto do Ministro exonerado.
Parágrafo único. Não caberá moção de
desconfiança, dentro do prazo de seis meses após a
sua posse, contra o Ministro de Estado a que se
refere este artigo.
Art. 15. É vedada a iniciativa de mais de 2
(duas) moções de desconfiança durante a mesma
sessão legislativa.
Parágrafo único. Os signatários de moção
reprobatória ou de desconfiança que não for
aprovada não poderão apresentar outra na mesma
sessão legislativa.
SEÇÃO III
Da responsabilidade do Presidente
da República
Art. 16. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais
dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos
em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento.
Art. 17. O Presidente, depois que a Câmara
dos Deputados declarar procedente a acusação pelo
voto de dois terços de seus membros, será
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos de responsabilidade.
Parágrafo único. Declarada procedente a
acusação, o Presidente ficará suspenso de suas
funções.
SEÇÃO IV
Dos Ministros de Estado
Art. 18. Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de 25 anos e
no exercício dos direitos políticos.
Art. 19. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que as leis e a Constituição
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República;
V - comparecer perante o Senado Federal e a
Câmara dos Deputados, em Plenário ou nas
Comissões, quando convocado ou por designação do
Presidente da República.
Art. 20. O Ministro de Estado assume, no
setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade
de seus atos e decisões e responde perante o
Presidente da República pela gestão de sua pasta.
Art. 21. Os Ministros de Estado, quando
convocados, não podem recusar-se a comparecer
perante o Congresso Nacional, o Senado Federal,
Câmara dos Deputados e suas Comissões, desde que a
proposta de convocação seja aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou de
qualquer de suas Casas, ou por 2/3 dos integrantes
da Comissão.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado
poderão comparecer às sessões das Comissões do
Congresso Nacional e de suas Casas, com direito a
palavra, nos termos do Regimento Interno.
SEÇÃO V
Do Conselho da República
Art. 22. O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República e
reúne-se sob a presidência deste.
Art. 23. O Conselho da República é composto
pelos seguintes membros:
I - O Presidente e o Vice-Presidente da
República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro-Chefe do Gabinete Civil da
Presidência da República;
V - os líderes da Maioria e da Minoria da
Câmara dos Deputados;
VI - os líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.
Art. 24. Os membros do Conselho da República
são empossados pelo Presidente da República, que
presidirá as suas sessões e poderá decidir os
casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo
seu voto.
Art. 25. O Conselho da República regulará, em
Regimento próprio, o exercício e forma de suas
atividades, podendo ser pública ou não as suas
reuniões.
Art. 26. Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - conveniência da realização de referendo;
II - declaração de guerra a conclusão da paz;
III - intervenção federal nos Estados.
IV - decretação dos estados de alerta, de
calamidade e de sítio.
Parágrafo único. Nas deliberações relativas
ao inciso II deste artigo, tomarão assento no
Conselho da República, com direito a palavra e
voto, os Ministros das Relações Exteriores, do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou nas
hipóteses dos incisos III e IV o Ministro da
Justiça.
Disposições Transitórias
Art. 27. As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão, no prazo que a lei fixar, às
disposições desta Constituição.
Art. 28. A eleição do sucessor do atual
Presidente da República realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989.
Parágrafo único. As convenções partidárias
que escolherão os candidatos à Presidência da
República serão realizadas no período compreendido
entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 1o.:
"Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, que é o Chefe do Estado,
pelo Chefe do Governo e pelo Conselho de
Ministros." | |
671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 12 e 13, que dispõem
sobre a responsabilidade do Presidente da
República. | |
672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 41, 42, 43, 44 e 45,
que dispõem sobre o Conselho da República. | |
673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera o inciso V do art. 35 e acrescenta
novos incisos.
Art. 35o. ..................................
............................................
V - elaborar a proposta de orçamento da União
para que o Chefe do Governo a envie ao Congresso
Nacional;
Incluam-se os seguintes incisos:
(...) manifestar pedido de confiança ao
Congresso Nacional;
(...) propor emendas constitucionais;
(...) negociar e ajustar tratados, participar
de reuniões internacionais, ad referendum do
Congresso Nacional;
(...) decretar e executar a intervenção
federal, com prévia aprovação do Congresso
Nacional;
(...) propor projetos de lei e o reexame
deles ao Congresso Nacional, na forma do seu
Regimento
(...) decretar estado de alarme e solicitar
declaração do Estado de Sítio." | |
674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 29 e inciso II do
art. 30:
"Art. 29. O Chefe do Governo, no exercício
das funções, goza da confiança do Congresso
Nacional, salvo expressa moção de desconfiança.
Art. 30. ....................................
I - ........................................
II - por moção de desconfiança, nos termos
estabelecidos nesta Constituição;
III - ...................................... | |
675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 14:
"Art. 14. O Conselho de Ministros orienta e
conduz a política geral do País e é o órgão
superior da administração pública federal,
enquanto merecer a confiança do Congresso
Nacional. O Governo é, pois, constituído pelo
Chefe do Governo e pelos Ministros que o
integram." | |
676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA  | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica assegurada aos substitutos das
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que estejam investidos, na forma da lei, na data
da promulgação desta Constituição." | |
677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Incula-se onde couber:
"Art. Os Juízes dos Tribunais Judiciais
terão mandato temporário, com direito a uma
recondução.
Art. Os Juízes dos Tribunais Judiciais serão
eleitos pela categoria dos juízes de carreira e
por advogados, na forma que a lei estabelecer.
Parágrafo Único. Os Juízes Classistas serão
eleitos diretamente pela classe que representam." | |
678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 32 do anteprojeto do
Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público a seguinte redação:
"§ 5o. Na Justiça do Trabalho poderão ser
criados por lei Juntas para processar e julgar os
conflitos entre os segurados e a Previdência
Social, além de outros órgãos necessários ao
cumprimento de sua competência." | |
679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA  | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No.
Introduza-se, onde couber, no Capítulo
referente ao Poder Judiciário, o seguinte
dispositivo:
"Art. Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, garantida a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários
abertos para esse fim.
Parágrafo 1o. É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante corrigidos monetariamente, apresentados
até primeiro de julho.
Parágrafo 2o. As dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequinda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito que, também, deverá
sofrer incidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. Fica assegurado ao credor o
direito do sequestro de receitas da apresentação
do precatório, não tiverem sido pagas a
indenização e respectivos acréscimos, inclusive
correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o
valor da referida indenização não incidirá
qualquer tributo." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL.
COMPETENCIA, TRBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAMENTO,
JULGAMENTO, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RESCISORIA, JUIZ FEDERAL,
TRABALHO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MANDADO DE
SEGURANÇA, MINISTRO DE ESTADO, ORGÃO NORMATIVO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, DIRETOR GERAL, POLICIA FEDERAL, JUIZ FEDERAL, HABEAS
CORPUS, AUTORIDADE COATORA, MINISTRO, JULGAMENTO, RECURSO
JUDICIAL, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, JUIZ ESTADUAL, PRIMEIRA
INSTANCIA. | |
680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o.:
"A eleição para Deputado Federal e Estadual
obedecerá ao critério do preenchimento de 10% das
vagas pelo Sistema Proporcional e o restante pelo
Sistema Distrital sendo eleitos dois
representantes por cada Distrito, através de
listas partidárias e distribuídos os lugares pelos
quocientes maiores na forma da Lei.
§ 1o. Nos Territórios haverá dois Distritos
não sendo disputado o pleito pelo Sistema
Proporcional." | | | Parecer: | Parecer contrário. Por se tratar de matéria regulamentável em
lei complementar. | |
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