ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(336)
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(298)
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(561)
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(141)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
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(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
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(2424)
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(411)
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(624)
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(4)
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(2784)
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(2636)
| • | SE |
(682)
| • | SP |
(4135)
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TODOS | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"Art. São considerados estáveis os atuais
servidores da União, dos Estados e dos Municípios,
suas autarquias, sociedades públicas, fundações
públicas e sociedades de economia mista que tenham
participação das forças expedicionárias
brasileiras na Itália; na República de São
Domingos e à serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez.
Parágrafo único. São extensivos aos que
tenham participado das forças expedicionárias
brasileiras na República de São Domingos e à
serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal
de Suez, todos os demais benefícios e vantagens
assegurados por leis federais." | |
1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Cria o Ministério da Defesa.
Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Forças
Armadas, os seguintes dispositivos:
"Art. É criado o Ministério da Defesa,
constituído pela Marinha, pelo cumprimento da
Constituição, sem atribuições quanto à ordem
interna, garantir a defesa e a integridade do
território nacional e a soberania do País nas suas
relações internacionais."
"§ 2o. O cargo de Ministro da Defesa será
exercido prioritariamente por um civil."
"§ 3o. A lei regulará a organização,
competência e funcionamento do Ministério da
Defesa." | |
1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. 21. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, forças
auxiliares e reservas do Exército, sob a
autoridade dos governadores dos Estados membros,
Territórios e do Distrito Federal, exercendo o
poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais no
âmbito de suas respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros executarão a prestação do Serviço
Militar em suas fileiras da forma a ser
estabelecida pela lei." | |
1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Na Seção "Da Segurança Pública" acrescente-se
item VI ao 1o. artigo, suprimindo-se o item III do
2o. artigo, ficando suas redações como transmite
abaixo.
"Art. A Segurança Pública é a proteção que o
Estado proporciona à Sociedade para assegurar a
manutenção da Ordem Pública, através dos seguintes
órgãos:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - Conselho Nacional de Classificação de
Diversões Públicas.
Art. A Polícia Federal e a Polícia
Judiciária da União destina-se a:
I - ........................................
II - ........................................
III - suprime-se
IV - renumere-se." | |
1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substituam-se o artigo e seus dois parágrafos
inseridos em terceiro lugar na seção que trata
"Das Forças Armadas" do Anteprojeto desta
Subcomissão, pelos seguintes dispositivos:
"Art. 14 Todo brasileiro tem direito de
prestar serviço militar, que será
profissionalizante na forma da Lei.
Parágrafo único. Em caso de guerra, todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria." | |
1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o anteprojeto em sua seção sobre
as Forças Armadas com o seguinte:
"Art. 17 O serviço militar será facultativo
para os brasileiros de ambos os sexos, sendo o
alistamento voluntário para as mulheres e
obrigatório para os homens." | |
1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o anteprojeto em sua seção sobre
Forças Armadas, adotando-se a seguinte redação:
Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania territorial do Brasil, somente
podendo intervir na garantia dos poderes
constituídos e da lei, mediante autorização
expressa de dois terços do Congresso Nacional. | |
1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 12.
"As Forças Armadas, constituídas pelo
Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e
subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como
missão garantir a soberania e independência do
Brasil, defender sua integridade territorial e o
ordenamento constitucional, sob comando do
Presidente da República.
É de competência exclusiva do Congresso
Nacional legislar sobre a organização da Defesa
Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e
bases gerais da organização, do funcionamento e da
disciplina das Forças Armadas, conforme os
princípios da presente Constituição." | |
1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no § 7o. do art. 1o. do
Anteprojeto, a ressalva contida na expressão "sem
prejuízo da validade dos atos praticados durante a
sua vigência", por "anulando-se os atos praticados
durante a sua vigência", passando, em
consequência, o parágrafo a ter a seguinte
redação:
"§ 7o. Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando-
se os atos praticados durante a sua vigência." | |
1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Subemenda à Emenda 4B0011-0
Substitua-se a Seção da Segurança Pública
pela seguinte:
"Da Segurança Pública"
Art. Compete aos Estados a preservação da
ordem pública, a incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícias Militares
II - Polícias Civis
III - Corpos de Bombeiros
IV - Guardas Municipais
Art. As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, forças auxiliares do Exército,
encarregadas da manutenção da ordem pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais no
âmbito de suas respectivas jurisdições.
Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros
competem as ações de defesa civil, segurança
contra incêndios, busca e salvamento.
Art. As Polícias Civis dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, responderão
pela manutenção da ordem e segurança públicas,
inclusive nos respectivos Municípios e atuará
preventiva e repressivamente, exercendo as
atribuições de polícia administrativa, de
segurança e judiciária na apuração das infrações
penais.
§ 1o. Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
à hierarquia, à disciplina, aos deveres, às
obrigações e às vantagens das Polícias Civis.
§ 2o. As Polícias Militar, Civil e os Corpos
de Bombeiros ficam sob a autoridade direta dos
Secretários da Segurança Pública dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal.
Art. Os Municípios poderão criar e manter,
conforme se dispuser em lei, serviços de guarda
municipal, como força auxiliar das polícias civis.
Art. Compete à Polícia Federal:
I - Executar os serviços de polícia marítima,
aérea e de fronteiras;
II - Prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins;
III - Apurar infrações penais contra as
instituições democráticas em detrimento de bens,
serviços e interesses da União, assim como outras
infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual e internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei;
IV - Prover o controle de diversões públicas,
na forma da legislação ordinária;
V - EXECUTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA DA
integridade física do Presidente da República, de
chefes de missões diplomáticas estrangeiras no
território nacional e, quando necessário, dos
demais representantes dos Poderes da República. - | |
1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 22, pelo seguinte:
"Art. 22 - As Polícias Civis são instituíções
permanentes, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal,
organizadas pela lei, as quais compete, ressalvado
o interesse da União, exercer, com exclusividade,
a investigação criminal, a apuração dos ilícitos
penais, a repressão criminal e o auxílio à função
jurisdicional do Estado, na aplicação do Direito
Penal Comum." | |
1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO
Da Segurança Pública
Seja Dada a Seguinte Redação:
Artigo 20 À Polícia Federal, Polícia
Judiciária da União, compete:
I - Apurar as infrações penais prejudiciais
aos Serviços Federais e interesses jurídicos da
União.
II - Reprimir o crime organizado, cuja
prática tenha repercussão interestadual.
III - Exercer a Polícia Marítima, Aérea e de
Fronteiras.
IV - Executar o policiamento ostensivo nas
Rodovias Federais. | |
1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | CAPÍTULO I
SEÇÃO
Do Estado de Defesa
Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus
parágrafos). | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL.
DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | IV - B
Seção - Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
Art. 21. As unidades da federação organizarão
a sua polícia e o seu Corpo de Bombeiros, na forma
da lei, com base na hierarquia e na disciplina.
Parágrafo 1o. A polícia estadual, no
exercício do poder de polícia, destina-se à
manutenção da lei e da ordem pública, através do
policiamento ostensivo, da apuração das infrações
penais e dos procedimentos judiciários correlatos.
Parágrafo 2o. O Corpo de Bombeiros Estadual
destina-se às atividades de defesa civil,
planejando, fiscalizando e executando. | |
1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO
Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
Art. 19. A segurança pública é a proteção que
o Estado proporciona à sociedade para assegurar a
manutenção da lei e da ordem e incolumidade
públicas, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal
II - Forças Policiais
III - Corpos de Bombeiros
IV - Guardas Municipais | |
1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja suprimido o artigo que proíbe ao militar
da ativa a filiação partidária.
Artigo 18 Os militares da ativa, enquanto em
efetivo serviço, não poderão estar filiados a
partidos políticos. | |
1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 12. As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
integradas ao EMFA, Estado-Maior das Forças
Armadas, são instituições nacionais permanentes,
organizadas na forma da lei, com base na
hierarquia e na disciplina, sob o comando supremo
do Presidente da República.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do EMFA
será preenchido, observada a rotatividade entre as
forças, a cada dois anos. | |
1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo a seguinte redação e
suprimido o seu parágrafo:
"Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria, a assegurar a integridade do seu
território e, nos casos estritos da lei, por
expressa iniciativa dos poderes constitucionais, a
preservar a ordem democrática. | |
1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO
Das Forças Armadas
Serviço Militar
Seja dada aos artigos que tratam do serviço
militar a seguinte redação:
"Art. A lei estabelecerá o serviço militar
obrigatório e os serviços civis de interesse
nacional, alternativos ao serviço militar, em
tempo de paz." | |
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