ANTE / PROJEMENTODOS | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11643 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 19
Dê-se ao art. 19 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 19 - São brasileiros natos:
I - os nascidos no Brasil, independentemente
de sua nacionalidade, inclusive os filhos de
estrangeiros, desde que os pais não estejam a
serviço de outro país;
II - os nascidos no estrangeiro, de pai ou
mãe brasileira, desde que algum deles esteja a
serviço do Brasil ou que sejam registrados em
repartição brasileira competente ou que venham a
residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada
esta, optem pela cidadania brasileira, em qualquer
tempo.
Parágrafo Único - Os membros das nações
indígenas nascidos no Brasil possuem
nacionalidades próprias, sem prejuízo da sua
cidadania brasileira. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11644 REJEITADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa à denominação do capítulo
VIII do título IX
Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do
Projeto de Constituição a seguinte denominação:
Das Nações Indígenas | | | Parecer: | A Emenda não pode ser acolhida. O conceito de Nação ainda
é confundido, pela grande maioria da população brasileira,
com o conceito de Estado.
É o Brasil efetivamente um grande laboratório racial, on-
de convivem representantes de todas as raças, numa convivên-
cia pacífica e harmoniosa.
O conceito de Nação abrange povo, território e certa for-
ma de organização, enquanto Estado abrange-povo, território e
organização político-jurídico-sócio-econômica.
Existem inúmeras tribos no Brasil com sua organização só-
cio-cultural. O índio de qualquer tribo pode atingir estágio
elevado de aculturação e se tornar cidadão brasileiro.
Por outro lado, o Estado brasileiro não aceita a existên-
cia de nações em seu território, o que de fato traria graves
embaraços à sua organização jurídica, política, administrati-
va e social. A organização de poderes no Brasil impossibilita
destarte,a aceitação, da presente sugestão.
Pela rejeição. | |
423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11645 REJEITADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 425
Dê-se ao art. 425 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 425 São bens das nações indígenas as
terras por elas ocupadas, as riquezas naturais do
solo, do subsolo, dos cursos fluviais, os lagos
localizados em seus limites dominiais, os rios que
nelas têm nascente e foz, e as ilhas fluviais e
lacustres.
§ 1o. São terras ocupadas pelas nações
indígenas as por elas habitadas, as utilizadas
para suas atividades produtivas e as áreas
necessárias à sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as necessárias à presevação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural
§ 2o. Os bens e direitos das nações indígenas
são inalienaveis, imprescritíveis e indisponíveis
a qualquer título, exceto os bens móveis, que são
alienáveis.
§ 3o. São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de bens imóveis das nações
indígenas, não dando estas nulidade e extinção
direito de ação ou indenização contra a União ou
as nações indígenas. | | | Parecer: | Reconhecendo a preocupação do nobre constituinte com o
extermínio que vêm sofrendo as populações indígenas, optamos
pela manutenção da redação original, com algumas modifica-
ções, do art. 425 e seus §§ 1o., 2o.e 3o. do atual Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização por considerarmos
que esses dispositivos atendem com precisão ao objetivo de se
proteger e defender as terras ocupadas pelos índios. Entende-
mos que esses preceitos preservam a sobrevivência física e
cultural das populações indígenas.
----Somos pela rejeição da emenda. | |
424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11646 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 424
Dê-se ao art. 424 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 424 São reconhecidos às nações indígenas
seus direitos originários sobre as terras que
ocupam, sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições e a
capacidade processual para a defesa destes
direitos.
Parágrafo Único Compete à União a proteção às
terras, instituições, pessoas, bens e saúde das
nações indígenas e seus membros. | | | Parecer: | A emenda sugere, com a redação que oferece ao art. 424 e
seus parágrafos,do Projeto de Constituição, a supressão dos
§§ 2o. e 3o. do art. 424 e do art. 428. Concordamos com a e-
liminação do § 3o. do art. 424, porquanto já existe órgão da
administração federal executando a política indigente e a
criação de um Conselho Deliberativo será por demais embaraço-
so.
Os demais dispositivos, em nosso entendimento, devem fi-
car inalterados no Projeto, porquanto foram frutos de exaus -
tivos debates que redundaram num concenso que atender ao es -
pírito que norteou o trabalho dos Constiuintes e melhor a-
tendem o interesse dos grupos indígenas.
Somos, pois, pela aprovação parcial da emenda. | |
425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11647 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 19 II e Art. 20
Suprima-se o inciso II do art. 19 e dê-se a
seguinte redação no art. 20;
Art. 20 São brasileiros naturalizados os que,
na forma da lei, adquirirem a cidadania
brasileira, exigidas aos originários dos países de
língua portuguesa apenas residência no Brasil por
um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Parágrafo Único - A lei não estabelecerá
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo os casos previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11648 REJEITADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 233, IV
Dê-se ao item IV do art. 233 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 233 São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV defender, judicial e extrajudicialmente,
de ofício ou mediante provocação ou por
determinação do Congresso, os interesses e
direitos das nações indígenas. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11649 APROVADA  | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Capítulo VI do Título IV
da Organização do Estado, a seguinte redação:
"Das regiões de desenvolvimento, das áreas
metropolitanas e das microrregiões". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11650 REJEITADA  | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 73 passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 Os Estados deverão, mediante lei
complementar criar Áreas Metropolitanas e
Microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes caracterizando uma mesma
comunidade sócio-econômica, as quais terão como
objetivo a integração da organização, do
planejamento, da programação e da execução de
funções e serviços públicos de interesse
metropolitano ou microrregional, atentando para os
princípios de harmonização espacial e setorial.
§ 1o. Cada Área Metropolitana ou Microrregião
terá um Conselho Metropolitano ou Microrregional,
do qual participarão, como membros natos e
insubstituíveis, os Prefeitos e os Presidentes das
Câmaras dos Municípios componentes, sob a
presidência do Governador do Estado.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções e dos serviços públicos de interesse
metropolitano ou microrregional, vinculando pelo
menos três por cento (3%) dos tributos federais,
estaduais e municipais respectivos, na
constituição do Fundo Metropolitano de
Desenvolvimento Integrado.
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | As alterações introduzidas pelo substitutivo no capítulo
tornam desnecessária a aprovação das modificações propostas.
Pela rejeição. | |
429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11651 PREJUDICADA  | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitóriais, Título X, onde
couber.
Art. O Sistema de Aviação Civil será
vinculado à Administração Civil de forma
progressiva no prazo de quatro (4) anos. A infra -
estrutura aeroportuária e dos orgãos de controle
de trafego aéreo, continuará a ser usada de forma
compartilhada, sem acarretar despesas adicionais,
e conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
Matéria a ser abordada em legislação ordinária. | |
430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11652 APROVADA  | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao art. 322 o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único: O título de domínio será
conferido ao homem e a mulher, esposa ou
companheira. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11653 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 2o. - Caput e
Itens IV e VI.
O Art. 2o. - caput e os itens IV e VI do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam ter a seguinte redação:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados e Territórios e tem como
fundamentos:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - a dignidade da pessoa humana, assegurada
pela impossibilidade constitucional de restrições
ao pleno exercício dos direitos e liberdades
fundamentais, ressalvadas as situações decorrentes
do estado de defesa e do estado de sítio;
V - ........................................
VI - O pluralismo político, como garantia da
plena liberdade doutrinária e formação de
partidos, exceção feita aos ideários, que, negando
os fundamentos constitucionais da Nação da Nação,
procuram legitimar minorias no exercício dos
poderes do Estado. | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11654 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 5o. Itens I e IV
Substitua-se o Art. 5o. pelo seguinte:
Art. 5o. O Estado brasileiro, submetido aos
desgnios do povo, terá como finalidades internas
fundamentais:
I - construir uma sociedade libre, justa e
solidária, na qual o acesso aos valores da vida
humana seja igual para todos;
II - consolidar a identidade povo e Nação
pela integração de todos os processos das decisões
nacionais, das políticas de procedimentos e dos
projetos e ações para o desenvolvimento econômico
e social, cuja reciprocidade não pode ser
abstraida;
II - Empreender, por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias, a erradicação da
pobreza e a interpenetração dos estratos sociais,
de modo que todos tenham iguais oportunidades de
viver saudável e dignamente;
IV favorecer o sentido social da liberdade,
pela ação isonômica do Estado. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11655 PREJUDICADA  | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título II, Capítulo I,
Artigo 12; Itens I, D; I, g; III, b; III, e; III,
f; IV, d; IV, e; 1, 3; V; IX, c; IX, d; XIV
e XV, K.
O Art. 12 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 -....................................
I - ..............................................
d) na impossibilidade comprovada de assegurar ....
..................................................
g) em estado absoluto de necessidade, ninguém
..................................................
..................................................
II - ........................................
III - ......................................
a) ..........................................
b) Suprima-se
c) ..........................................
d) ..........................................
e) Suprima-se
f) Suprima-se, no texto, a expressão
"orientação sexual".
............................................
IV - ............................................
..................................................
d ) Substitua-se, no texto, o vocábulo
"ideologias"" por "doutrinas".
e) ..........................................
1 Suprima-se, no texto; a parte final "que terão
caráter de censura";
2 - ........................................
3 - Acrescente-se, no texto, na parte final, a
expressão: "e contrários a moral".
V - A Constituição de família, pela união
matrimonial, baeada na igualdade entre o homem e a
mulher.
..................................................
IX ..........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) é assegurado a qualquer pessoa o direito
de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa de direito contra abusos de
autoridade.
d) a lei assegurará a expedição de certidões
requeridas às repartições administrativas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações.
X ..........................................
..................................................
XIV - À Sucessão Hereditária
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita ao imposto estabelecido no item II do
Art. 272.
XV - ........................................
..................................................
k) Dê-se a esta alínea a designação de 1,
redesignando-se, em sequência alfabética, as que
se lhe seguem.
..................................................
.................................................. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11656 REJEITADA  | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 267 Fica com a seguinte redação:
Art. 267 - "É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de
impostos federais, estaduais e municipais da
micro-empresa, como tal definida em lei". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11657 REJEITADA  | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371, parágrafo
Único
Acrescente-se ao parágrafo único do artigo
371 a expressão: da soberania nacional.
Parágrafo Único: A educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração
da família e da comunidade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do
Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, da soberania nacional, do bem comum e
do repúdio a todas as forma de preconceitos e de
discriminação. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11658 PREJUDICADA  | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 145
Acrescente-se ao Caput do artigo 145 o têrmo:
contábeis.
Art. 145 Os ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I .......................................... | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende nova redação no art. 145 do
do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11659 APROVADA  | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 377
O artigo 377 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 377 As universidades gozam, nos termos
desta Constituição, de autonomias didático-
científica, administrativa, economica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I ..........................................
II .......................................... | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11660 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 88, letra B
Acrescente-se ao artigo 88, letra b, o
seguinte:
Art. 88 ....................................
a) ..........................................
b) compulsoriamente, aos setenta anos de idade
para o homem e sessenta e cinco para a mulher, com
a ressalva de que não haverá aposentadoria
compulsória para os professores das instituições
federais de ensino superior. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es-
tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher,
não pretende fazer uma delimitação da seni-
lidade do servidor. Trata-se, na verdade da fixação de uma i-
dade, critério este obtido por um consenso que recomenda o
encerramento da carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pe-
lo bem estar dos seus cidadãos, deve criar mecanismos para
que os indivíduos possam gozar na tranquilidade e até no ócio
se quiserem, sua velhice. | |
439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11661 APROVADA  | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 379, caput
Dê-se ao caput do art. 379 a seguinte
redação:
Art. 379. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de treze por cento, e aos Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos
globais, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11662 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I,
artigo 49 - caput e § 5o.
No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o art. 49 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 49. - A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios, todos
eles autônomos em sua respectiva esfera de
competência.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Lei complementar federal disporá sobre
a criação de Território, sua transformação em
Estado ou sua reintegração ao Estado de origem ou
a outros Estados.
§ 6o. Os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios e os Municípios poderão ter símbolos
próprios. | | | Parecer: | Dar-se autonomia aos territórios seria o mesmo que transfor-
má-los em Estados Federados, o que nos leva a rejeitar a pro-
posta de mudança no "caput" do artigo 49 e no parágrafo 6o.
Quanto à reintegração dos territórios, consideramos melhor
que ela seja feita, se necessário, ao Estado de origem. | |
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