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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
4639[X]
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4639)
Banco
expandEMEN (4639)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (4638)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (2454)
PFL (1201)
PDS (236)
PDT (211)
PTB (211)
PDC (83)
PL (69)
PT (54)
PCB (50)
PSB (42)
PC DO B (28)
Uf
AC (37)
AM (90)
AP (32)
BA (324)
CE (197)
DF (67)
ES (125)
GO (206)
MA (101)
MG (512)
MS (121)
MT (53)
PA (151)
PB (55)
PE (481)
PI (85)
PR (377)
RJ (619)
RN (26)
RO (42)
RR (41)
RS (147)
SC (246)
SE (28)
SP (476)
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (4636)
expand1986 (1)
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1781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA para acrescentar o artigo 18 - Inciso III - letra "a" (Capítulo III) do Anteprojeto, a expressão "assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da Lei." Art. 17: - .... III - A Profissão de Culto a) - Os direitos de reunião e associação estão compreendidas na liberdade religiosa, cuja profissão por pregações, rituais e cerimoniais públicos é livre, assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção na forma da Lei; 
1782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: ao Item VIII, do Art. 414 do Anteprojeto da Comissão Item VIII - Exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental pelos órgãos competentes para as indispensáveis adequações da referida atividade à legislação vigente e, em casos de relevância, submeter a avaliação a um colegiado composto de especialistas na matéria e de representantes da União, incluindo também obrigatoriamente representantes da unidade federativa e do município onde se pretende a instalação da atividade respectiva. 
1783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02138 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Parágrafo único do Art. 410 do Anteprojeto Suprima-se o parágrafo único do Art. 410: 
1784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo único do Art. 410 O parágrafo único do Art. 410 passa a ter a seguinte redação: "Art. 410. .................................. ............................................ é Único - "A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas, inclusive agrotóxicas, será regulamentada por Lei." 
1785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02140 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso II do Artigo 257. Modifique-se o inciso II do artigo 257, que passará ter a seguinte redação: I - ........................................ II - Forças Policiais III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ 
1786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02141 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 48 Suprima-se do anteprojeto: No Art. 48, o item VIII, "os recursos minerais do subsolo" 
1787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO VIII - SEÇÃO II A Seção II, do Capítulo VIII, do projeto da Constituição, possa a ter a seguinte redação Art. - Aplicam-se, ainda aos servidores públicos civis da União, Estados, Territórios e Municípios, as seguintes normas especifícas: I - os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; II - a admissão ao serviço público sob qualquer regime, dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; III - vencimento não inferior ao salário mínimo vigente para o setor privado. IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico único para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras; V - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em idenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro quando da aposentadoria do servidor; VI - é assegurado ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma das anteriores; VII - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores públicos, exceto os de chefia de gabinete e de direção ou assessoramento imediato da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; VIII - a remuneração dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, não poderá ser superior aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhados; IX - é vedado às entidades da administração indireta da União, Estados, Municípios Distrito Federal e Territórios, pagarem vencimentos e salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos de atribuições iguais ou assemelhados; IX - é vedado às entidades da administração indireta da União, Estados, Municípios Distrito Federal e Territórios, pagarem vencimentos e salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos de atribuições iguais ou assemelhados; X - nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, remuneração superior à que for percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. - São estáveis, após dois anos de exercício os servidores nomeados por concurso. Parágrafo único. - A demissão será aplicada ao servidor estável: I - em virtude de sentença judiciária; II - mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa. Art. É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; § 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação somente é permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias da economia mista e fundações. § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério ou de cargo em comissão. Art. - O Servidor, qualquer que seja seu regime jurídico, será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade para o homeme e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos para a mulher; IV - após 10 (dez) anos de serviço, a pedido do servidor, ocm proventos proporcionais ao tempo de serviço; § 1o. - Os prazos referidos no inciso III ficam reduzidos em 5 (cinco) anos para os professores. § 2o. - Não haverá aposentadoria em cargos temporários. § 3o. - São equivalentes os critérios, e valores dos proventos para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. § 4o. - O tempo de serviço federal, estadual e municipal ou do Distrito Federal, da administração direta e indireta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei. Art. - Os proventos da aposentadoria serão: I - integrais, quando o funcionário: a) contar com o tempo de serviço, exigido no inciso III e § 1o. do artigo anterior; b) invalidar-se por acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. § 1o. - os proventos dos inativos serão revistos a partir da mesma data e na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificada os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. - Serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se der a aposentadoria. § 3o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade. Art. - Não será concedida aposentadoria voluntária, por conta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais ou de instituições previdência social, aos segurados do sexo masculino, com menos de cinquenta e três, e do sexo feminino, com menos de quarenta e oito anos de idade. § 1o. - Somente se excluem das disposições deste artigo as hipóteses previstas nesta Constituição e as concedidas por entidades privadas de previdência, que não recebem subvenções do poder público, inclusive de órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios Federais. § 2o. - A lei assegurará abono de permanência ao servidor que, contanto tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, não tenhaalcançado a idade mínima exigida ou que, constando esse tempo e idade, permaneça em atividade. Art. - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. Art. - É assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Art. - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles; II - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais; Art. - Integram a administração direta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como órgão descentralizados, as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. - As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus servidores; nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo Único. - O servidor será solidariamente responsável quando agir como dolo ou culpa. Nesse caso, a entidade administrativa que houver satisfação a indenização proporá ação regressiva cointra o servidor responsável. Art. - O disposto nesta seção aplica-se aos servidores dos três Poderes da União e aos servidores em geral, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. 
1788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02143 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se ao Capítulo das Disposições Transitórias: Art. Ficam anistiados todos os servidores públicos civis da administração direta e indireta da União, dos Estados, Territórios e Municípios, que tenham sido punidos por motivos político- ideológicos a partir de 31 de março de 1964. § 1o. A anistia prevista neste artigo alcança todos os atos praticados até a promulgação desta Constituição, inclusive aqueles não contemplados em diplomas legais anteriores concessivos de anistia. § 2o. É reconhecida a estabilidade dos atuais servidores públicos da administração direta e da indireta, da União Federal, dos Estados, Territórios e Municípios, desde que contem, pelo menos, dois anos de serviço público ou de exercício de mandato eletivo, na data de promulgação da presente Constituição. 
1789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART 378 Inclua-se no art. 378 do anteprojeto o seguinte inciso. Art. 378 I +slt;. II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V .......................................... VI .......................................... VII Os profissionais liberais formados em escolas públicas ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço profissional, em local de interesse do Poder Público, na forma que a lei estabelecer. 
1790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02145 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO Art. 485 Inclua-se no Art. 485 do anteprojeto o seguinte parágrafo. Art. 485 § 1o. (O atual parágrafo único) § 2o. Os servidores públicos amparados pelo Art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de julho de 1963, para efeito de Aposentadoria voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para 33 anos. 
1791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 363 O art. 363 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 363 Nenhum benefício de prestação continuada poderá ser inferior ao salário percebido quando em atividade. 
1792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02148 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14, INCISO XXVII O inciso XXVII do art. 14 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação; Inciso XXVII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. 
1793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02149 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 471 e seus parágrafos. - Suprima-se do anteprojeto o art. 471 e seus parágrafos. 
1794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02150 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 86 Inclua-se no art. 86 do anteprojeto o seguinte inciso: Art. 86 I - ........................................ II - ........................................ III - Dois cargos privativos de Médico. 
1795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 202 e parágrafo e 203 e parágrafos. O Art. 202 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 202. Seu parágrafo único e o Art. 203 e parágrafos ficam prejudicados. 
1796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO, ART. 357 Inclua-se no art. 357 do anteprojeto o seguinte parágrafo: Art. 357 .................................... Parágrafo Único - É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
1797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 382 do Anteprojeto de Cosntituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
1798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02155 NÃO INFORMADO  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 258, incisoi IV, do Anteprojeto. retornar ao art. 258, inciso IV, relativoi á competência da Polícia Federal: "excercer a classificação e o controle de diversões públcias, segundo se dispuser em lei". 
1799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02156 NÃO INFORMADO  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 217 do Anteprojeto. Redija-se assim: art. 217 do Anteprojeto. Art. 217 - Poderá ser criado, em cada Estado, um Tribunal Regional do Trabalho. 
1800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02157 NÃO INFORMADO  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 48, Incisoi 11o. Para melhor harmonização do texto constitucional, dê-se a seguinte redação ao inciso 11o., do artigo 48, do Anteprojeto de Cosntituição, da Comissão de Sistematização, deslocando-se a expressão "que banhem mais de um Estado": "Art. 48 - Incluem-se entre os bens da União: -.......................... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, constituam limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro;" 
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