ANTE / PROJEMENTODOS | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08637 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA
Dar nova redação ao artigo 379, assim:
Art. 379. A União aplicará, anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, garantindo-se à Educação Especial,
destinada aos deficientes físicos, mentais e
sensoriais, um quinto desses valores. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08638 REJEITADA  | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Dê-se ao artigo 317, parágrafo único, letra
a, a seguinte redação:
a - é racionalmente aproveitado; | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova Constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08639 PREJUDICADA  | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar o inciso XXV ao artigo 54, com a
seguinte disposição:
XXV - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, que deverá ser integrado,
entre outros, pelos subsistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos. | | | Parecer: | Prefere-se transferir para a legislação concorrente da União
e dos Estados o direito urbanístico que, de visto, modifica
a colocação do assunto no texto constitucional. Pela prejudi-
cialidade. | |
524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08640 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66
Inclua-se, ao Projeto de Constituição, do
Art. 66, o Parágrafo Único.
Art. 66 -....................................
..................................................
I -..........................................
II - ........................................
III -........................................
IV - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
Parágrafo Único - É Loteria Municipal o
Concurso de Prognóstico denominado "Jogo do
Bicho". | | | Parecer: | A matéria deve ser acolhida no âmbito da legislação ordinária
não cabendo, pois, elevá-la à categoria de norma constitucio-
nal. | |
525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08641 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 356.
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
Artigo 356 e suas respectivas alíneas "a" e "b".
Art. 356 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos vinte e quatro meses de serviço,
verificada a regularidade dos reajustes salariais
nos trinta e seis meses anteriores ao pedido,
garantido o reajustamento para preservação do seu
valor real.
a) - com trinta anos de trabalho para ambos
os sexos;
b) - com tempo inferior ao estabelecido
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
c) - .......................................;
d) - ........................................ | | | Parecer: | A emenda, alem de reduzir o prazo para aposentadoria e
aumentar o valor dos proventos, utiliza-se de tecnica legis-
lativa pouco recomendavel para o texto constitucional. | |
526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08642 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 66
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
inciso IV, do Art. 66.
Art. 66 - ..................................
..................................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Organizar:
a) - serviços públicos locais;
b) - Normas gerais de desenvolvimento urbano
e rural;
c) - Programas de saúde, educação e ensino,
em cooperação com o Estado;
d) - e explorar diretamente ou mediante
concessão a Loteria Municipal regulamentada por
legislação municipal. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada pelo ilustre Constituinte
deve ser inserida na lei orgânica do município. | |
527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08643 REJEITADA  | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 88.
Modifique-se, no Projeto de Constituição, no
Art. 88, o Parágrafo Primeiro.
Art. 88 - ..................................
............................................
§ 1o. - A remuneração dos cargos, funções ou
empregos temporários não servirão como parâmetro
ou subsídio para o cálculo dos provento
decorrentes da aposentadoria.
§ 2o. - ....................................
............................................ | | | Parecer: | A sugestão é bastante oportuna. Contudo, trata-se de matéria
a ser regulamentada através da lei ordinária. | |
528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08644 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 347
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso VII do artigo 347. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, resguardando-se, contu -
do, o inter-relacionamento entre saúde e meio ambiente no
art. 351.
Pela aprovação. | |
529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08645 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 13
Dê-se nova redação ao inciso XX, do artigo
13, do Projeto de Constituição, substituindo o
termo saúde por higiene, passando a ter a seguinte
redação:
XX - Higiene e Segurança do Trabalho | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08646 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 86
Dê-se nova redação ao inciso II, do artigo
86, do Projeto de Constituição, pela inclusão do
seguinte preceito:
Art. 86 - Aplicam-se ainda, aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes do
art. 14, as seguintes normas específicas:
I -
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas, vedada a
limitação máxima de idade, a não ser por lei e em
razão das peculiaridades do cargo. Será assegurada
a ascensão funcional na carreria mediante promoção
ou provas internas e de títulos, com igual peso; | | | Parecer: | A regulamentação do limite de idade está afeta à legislação
ordinára. Por outro lado, há determinadas carreiras no servi-
ço público que exigem, por sua natureza, o referido limite. | |
531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08647 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização,
I - incluam-se, no art. 54, os seguintes
itens:
"Art. 54. Compete à União:
............................................
............................................
............................................
x - proteger as instituições pessoas, bens e
saúde dos índios, bem como promover-lhes a
educação;
XI - proteger e demarcar as terras ocupadas
pelos índios;"
II - suprima-se o § 1o. do art. 424 e a parte
final do - 2o. do art. 425. | | | Parecer: | Prefere-se redação mais abrangente para a matéria, aprovei-
tando o mérito parcial da emenda. | |
532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08648 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08649 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08650 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIVICATIVA
Dê-se nova redação ao item I do artigo 13,
verbis:
Garantia do direito ao trabalho na forma que
a Lei disciplinar. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08651 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no item XVIII do art.
13. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o inciso XVIII do artigo 13
de Projeto, que assegura ao trabalhador o gozo de trinta dias
de férias anuais com remuneração em dobro.
Parece-nos evidente dever encontrar-se, no texto consti-
tucional, a garantia de tal direito. Constitui o reconheci-
mento do direito do trabalhador não só ao repouso, mas ao la-
zer. É certo, contudo, que as condições de seu exercício,
parcicularmente o montante da remuneração do período, devam
constar de legislação ordinária.
* | |
536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08652 APROVADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 479 | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08653 APROVADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 12 | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08654 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao ítem XV, do art. 13:
-"duração de trabalho não superior a um
limite máximo de horas de trabalho a ser
estabelecido em lei". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08655 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o ítem XIX do art. 13 | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeros meses de vida da crian-
ça parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerai, no texto consti-
tucional.
* | |
540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08656 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 214 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 214 - Os Tribunais Federais do Trabalho
compõe-se de desembargadores nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
I - um quinto dentre advogados, com mais de
dez anos de prática forense, e membros do
Ministério Público do Trabalho.
II - os demais, mediante promoção de Juiz
Federal do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente.
Parágrafo único - As de advogados, serão
eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil da respectiva Região, e as do
Ministério Público dentre os Procuradores do
Trabalho da respectiva região. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
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