ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13934 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 138, Inciso VIII.
Dê-se ao inciso VIII do artigo 138 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores. E
VEDADA QUALQUER DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE
SEJA FEITA CONCESSÃO OU DESPESA SUPERIORES ÀS QUE
HAJAM SIDO ORDENADAS. | | | Parecer: | A competência do Tribunal de Contas, na matéria de que
trata a Emenda, se restringe ao exame da legalidade das con-
cessões referidas no preceito, após a realização destas.
Não tem sentido, pois, "data venia", a vedação preconi-
zada pelo ilustre Autor, em que pesem os seus elevados propó-
sitos, eis que àquela Corte é defeso determinar a lavratura
de atos concessórios.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13935 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, Inciso IV, Alínea
"f".
Dê-se a alínea "f" do inciso IV do artigo 17
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"f) os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de
trabalho de seus representantes dentro de sua base
territorial;" | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13936 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257
Dê-se ao caput do artigo 257, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se,
em consequência, o artigo 263.
"Artigo 257 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos:
I - impostos previstos neste capítulo;
II - taxas, em razão do exercício de atos do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos, específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à
sua disposição;
III - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis decorrentes de obras
públicas;
IV - contribuições dos empregados e dos
empregadores, para o custeio da Previdência
Social;
V - contribuições no interesse de categorias
econômicas ou profissionais;
VI - contribuições para o salário-educação;
VII - empréstimo compulsório, para atender
despesas decorrentes de calamidades públicas". | | | Parecer: | Propõe-se, com a presente Emenda, nova redação ao caput
do art. 257 e, por consequência, a supressão do artigo 263, a
fim de se incluir entre os tributos determinadas contribui-
ções sociais e o empréstimo conpulsório.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com-
pulsórios, em razão de certas características próprias, devem
ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias,
observando-se; quanto às contribuições, o disposto no art.
264, item I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto
na alínea a do item III desse mesmo artigo.
Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos,
verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos
compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis-
posto no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar
do sistema tributário com as necessárias limitações, nele se
integrando de forma harmônica e equilibrada.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13937 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso X.
Suprima-se o inciso X do artigo 12 do Projeto
de Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13938 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 269
Dê-se ao caput do artigo 269 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Artigo 269 - A isenção ou qualquer benefício
fiscal somente será concedido mediante lei, a qual
especificará o motivo da concessão e o prazo de
duração, além de determinar as condições e
requisitos a serem observados ou cumpridos pelo
respectivo beneficiário.
Parágrafo único. Os atos resultantes das
deliberações a que se refere o item VII, do
parágrafo 12, do artigo 272, serão submetidos ao
Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e
do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto
neste artigo." | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13939 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSA
DISPSOSITIVO EMENDADO: Artigo 301, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do Art. 301 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O conceito de "proteção temporária" não é supérfluo no
texto do Projeto de Constituição. Sua ausência no texto cons-
titucional poderia permitir que o estabelecimento futuro de
proteção temporária para alguma atividade econômica fosse ar-
guido como inconstitucional.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13940 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301.
O caput do artigo 301, do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 301. Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no país, ou por entidades de direito
público interno." | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13941 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304, § 2o.
Inclua-se, no Artigo 304, do Projeto de
Constituição, um § 2o., renumerando-se o atual §
2o., para § 3o., com a seguinte redação:
"Art. 304 - ................................
§ 2o. - As pequenas e micro empresas não
serão atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado." | | | Parecer: | O tratamento diferenciado às pequenas e micro-empresas é
importante e necessário. A Emenda todavia tenta colocar tais
empresas à margem de quaisquer obrigações legais de natureza
trabalhista e comercial. As formas de tratamento diferenciado
devem ser definidas através de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13942 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 306, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 306, do Projeto
de Constituição, passando o atual § 1o. a figurar
como parágrafo único. | | | Parecer: | Discordamos do autor da presente emenda, na medida em que
as atividades de mineração são altamente poluentes de eleva
do consumo de energia, bem como, a exaustão das jazidas provo
cam liberação de mão-de-obra. Dessa forma, os municípios onde
se localizam jazidas devem dispor de recursos para a cria-
ção de fontes alternativas de absorção de sua mão-de-obra.So-
mos pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13943 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 310, Incisos I a
IV.
Dê-se ao artigo 310, incisos I a IV, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares.
Parágrafo único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal." | | | Parecer: | A idéia de monopólio,pelas raízes gregas não deixa mar-
gem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Dessa
forma e dada a importância do setor para o País, não há por
que argumentar sobre a impossibilidade de atuação de empresá-
rios brasileiros.
Não vemos, da mesma forma, possibilidade da União delegar o
exercício do monopólio do petróleo aos Estados.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13944 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 310, Parágrafo
único.
Acrescente-se ao art. 310 do Projeto de
Constituição um parágrafo único; com a seguinte
redação:
"Art. 310 - ................................
Parágrafo único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal." | | | Parecer: | A idéia de monopólio, pelas raízes gregas, não deixa
margem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Não
há porque a União delegar o exercício do monópolio aos Esta-
dos. Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13945 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 314.
Dê-se ao art. 314 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de Transporte
Terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do Território Nacional, somente serão
explorados pela iniciativa privada, cabendo ao
Poder Público a regulamentação, com o objetivo de
apoiar os serviços em áreas carentes." | | | Parecer: | É sobejamente conhecida a forte interdependência entre o
sistema de transportes e o desempenho das variáveis macroeco-
nômicas do País. Desta maneira, faz-se necessária uma visão
sucinta e prospectiva das relações mútuas entre o sistema de
transportes e as previsões de comportamento dos objetivos ma-
cro econômicos.
Paralelamente, deve-se buscar maior articulação e com-
plementariedade entre os programas de investimento do setor
público e do privado. Neste particular, é preciso não esque-
cer que o crescimento do produto no âmbito do setor privado
só será retomado, de forma significativa e sistemática,se se
lograr substancial redução nas taxas de juros reais pratica-
das tanto a curto quanto a longo prazo.
Por ser o Poder Público um agente de controle geral do
setor, deve, portanto, ter o poder de decisão sobre a explo-
ração dos serviços de transporte.
Pela Rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13946 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 314.
Acrescente-se ao artigo 314 do Projeto de
Constituição um Parágrafo único, com a seguinte
redação:
"Parágrafo único: Às pessoas jurídicas que
estejam exercendo a atividade de que trata o
"caput" deste artigo, fica assegurada a isonomia
jurídica, desde que tenham sido constituídas sob
as leis brasileiras, tenham sua administração
sediada no país e estejam exercendo
comprovadamente aqueles serviços há mais de 2
anos". | | | Parecer: | Lei ordinária definirá os direitos e as obrigações das
pessoas jurídicas que exerçam as atividades de transportes.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13947 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII; Capítulo
I.
Inclua-se, onde couber, no Título VIII - DA
ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - Capítulo I - DOS
PRINCÍPIOS GERAIS, um artigo e seu parágrafo
único, com a seguinte redação:
"Art. - É garantido o direito de propriedade
e a sucessão hereditária.
Parágrafo único - A lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda se encontram em parte contemplados
no substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13948 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: - artigo 300.
Suprima-se o parágrafo único do art. 300: | | | Parecer: | Em vista da relevância da proposição e o propósito de
simplificar o texto constitucional, pela iliminação de ex-
pressões e dispositivos prescindíveis, acolhemos favoravel-
mente a sugestão.
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13949 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso I,
alínea "e".
Suprima-se a alínea "e" do inciso I do artigo
12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13992 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação que se segue:
"Art. 13. ..................................
IV - salário mínimo capaz de satisfazer
efetivamente às suas necessidades normais e às de
sua família, a ser ficado pelo Poder Executivo;" | | | Parecer: | O texto constitucional se cingirá em estabelecer a obri-
gação do Estado de garantir o salário-mínimo para o trabalha-
dor. Seu montante, periodicidade, composição, competência pa-
ra sua fixação, etc., deverão ser disciplinado pela legisla-
ção comum. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14096 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 328 do Projeto de
Constituição, os parágrafos 1o. e 2o., com a
seguinte redação:
"Art. 328 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. - O Presidente e os diretores do Banco
Central do Brasil serão indicados pelo Presidente
da República e por este nomeados ou exonerados,
após aprovação do Senado Federal.
§ 2o. - Os mandatos dos diretores não serão
coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão
mínima de metade a cada 2 anos." | | | Parecer: | Entendemos que a nomeação dos diretores do Banco Central
pelo presidente da República deve depender de prévia aprova-
ção do Senado Federal, no âmbito de sua competência privati-
va.
Todavia, ao invés de mandato à diretoria, parece-nos
mais conveniente que se atribua a Câmara Alta o poder de de-
liberar sobre a exoneração dos referidos diretores.
-----Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dispositivos emendados: artigos 334 e 335.
Dê-se aos artigos 334 e 335 do Projeto de
Constituição a seguinte redação, suprimindo-se, em
consequência, os artigos 336 a 339, inclusive, e
os artigos 487 e 488:
"Artigo 334 - Incumbe ao Poder Público
organizar o sistema público de previdência social,
com base nos seguintes princípios:
I - uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais;
II - equidade na forma de participação do
custeio;
III - distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - diversificação na base de financiamento;
V - preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária coserve,
permanentemente, o valor real à data da sua
concessão;
VI - democratização e descentralização da
gestão administrativa.
Artigo 335 - O sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I - contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração recebida;
II - contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamentos;
III - dotações orçamentárias." | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14098 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 335 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 335 - A Seguridade Social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante as contribuições sociais, bem
como recursos provenientes da receita tributária
da União, ressalvado o direito individual de opção
por sistemas de seguridade privada na forma da
lei." | | | Parecer: | A proposta de Seguridade Social encampada no Substitutivo
do Relator não implica qualquer restrição à livre atuação das
empresas de previdência privada. É de assinalar, entretanto,
que a sugestão de "livre opção" não pode ser acolhida, por
ser incompatível com o princípio de solidariedade financeira,
sem o qual torna-se inviável a previdência social voltada pa-
ra o atendimento dos riscos sociais básicos. | |
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