ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07486 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. e 3o., do artigo 49,
do capítulo I, do título IV, nova redação,
acrescentando-se ao 3o., as alíneas a, b e c, como
se lê em seguida:
Art. 49 ....................................
§ 2 - Os Territórios integram a União, e para
serem transformados em Festas dependerão de lei
complementar aprovado pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo Presidente da República, e
§ 3o. - A criação de novos Estados, a
incorporação entre si, a subdivisão ou
desmembramento dependerá:
a) de aprovação pelas Assembléias dos Estados
interessados por maioria absoluta;
b) por blebicito das populações diretamente
interessadas no evento, e
c) de lei complementar aprovada pelo
Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Pela rejeição face orientação dada ao Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07487 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 57 o inciso VI, do
capítulo III, do título IV, deste projeto de
constituição, com a seguinte redação:
Art. 57 - Compete ao Estado:
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V ..........................................
VI - Mediante lei complementar, legislar de
conformidade com o previsto no § 4o., do artigo
49, desta Constituição. | | | Parecer: | A redação do Projeto foi alvo de Consenso entre os consti
tuintes na Comissão e afigura-se-nos mais adequada aos fatos.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07491 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o., do artigo 49, do
capítulo I, do título IV, do presente projeto de
Constituição, a seguinte redação, acrescentando-
lhe as alíneas a e b:
Art. 49 ....................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de municípios dependerá de lei
complementar Estadual.
a) dependerão de consulta prévia, mediante
plebicito pelas populações diretamente
interessadas, afim de referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, e
b) em caso de incorporação e fusão de
municípios, dependerão da aprovação da Câmara de
Vereadores dos Municípios interessados e se darão
por lei Estadual. | | | Parecer: | A emenda propõe transferir para o nível estadual a compe-
tência para criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios, o que está coerente com o princípio da autonomia
estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07492 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 60, do capítulo III, do
título IV, deste projeto de Constituição, a
seguinte redação:
Art. 60 - O governador de Estado será eleito,
na forma do artigo 153 e seus parágrafos desta
Constituição, ocorrendo o mesmo com o mandato e
posse. | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa
dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis-
são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba-
lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a-
colhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07493 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do título X, das disposição
transitórias, deste projeto de Constituição, o
artigo 429 e seus incisos I e II.
Título X
Disposição Trasitórias
Art. 429 - Suprimido
I - Suprimido
II - Suprimido | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, es
pecialmente mesma fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29412 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 278, do Capítulo III,
do Título IX, deste Projeto de Constituição, os
incisos I, II, III e IV, dando-lhes a seguinte
redação:
Art. 278 -
I - Será criada nos termos da lei, em todas
as Unidades da Federação, Universidades do
Trabalho, destinadas a suprir a demanda da mão de
obra industrial.
II - as instituições de ensino, criadas na
forma do inciso I, deste artigo, receberão
orientação pedagógica e serão subordinadas ao
Ministério da Educação.
III - as verbas de suplementação do inciso
II, serão de responsabilidade da União.
IV - compete preferencialmente à União,
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da livre iniciativa privada, de também
fundar suas Universidades. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29413 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 246, do capítulo II,
do Título VIII, deste Projeto de Constituição, os
incisos I, II e alíneas a, b e c, números 1, 2 e
3, incisos III, IV e V, e ao artigo 254, uma nova
redação, acrescentando-lhe os incisos I, II e III,
dando-lhes as seguintes redações:
Art. 246 -
I - a desapropriação de que trata este artigo
é de competência do Presidente da República,
mediante prévia autorização do Congresso Nacional.
II - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios se obrigam na ralização da reforma
agrária a promover:
a - o crédito e assistência técnica rural;
b - os meios de acesso do trabalhador rural à
posse da terra onde fôr promovida a reforma
agrária.
c - facilitar:
1 - armazenamento;
2 - escoamento;
3 - a comercialização da produção agrícola.
III - A eletrificação rural, inclusive água
para irrigação da lavoura;
IV - Em caso dos riscos advindos das
intempéries climáticas e outras consequências, dar
as condições ao trabalhador para não sofrer o
prejuízo, e
V - Pesquisa agropecuária.
Art. 254 - A lei estabelecerá os critérios de
fixação de grupos de agricultores no meio onde
vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através
de:
I - política habitacional;
II - estabelecimento de escolas de primeiro e
segundo graus, inclusive profissionalizante; e
III - serviços médico ambulatoriais e
hospitalares. | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29414 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 297, do Capítulo VII,
do Título IX, deste Projeto de Constituição, o
parágrafo 3o., dando-lhe a seguinte redação:
Art. 297 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Adquiri-se a condição de Sujeito de
direito, a partir da concepção. | | | Parecer: | Parece ter havido lapso na intepretação de expressões
utilizadas pelo eminente Constituinte.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29561 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se o inciso I do artigo 70 da Seção
II do Capítulo VIII do Título IV deste Projeto de
Constituição, acrescentando-lhe as alíneas "a" e
"b", todas com a seguinte redação:
"Art. 70. ..................................
I - Tratando-se de mandado eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado do seu
cargo, emprego ou função, facultada a opção pela
remuneração de um deles aos titulares de mandato
municipal, exceto o vereador, que terá o seguinte
procedimento:
a) investido no mandato, havendo
compatibilidade de horário, perceberá as vantagens
de seu cargo, emprego ou função sem prejuízo dos
subsídios a que fizer jus; e
b) não havendo compatibilidade, aplicar-se-á
a norma prevista no inciso I deste artigo." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30064 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 294 do Capítulo V, do
Título IX, deste Projeto de Constituição, o
Parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. - 294 ..................................
Parágrafo único - É obrigatório a difusão da
Voz do Brasil, para todo Território Nacional,
através dos meios de comunicações, nos têrmos do
inciso V do artigo 32 e deste capítulo, na forma
da lei. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a acrescentar ao Artigo 294 pará-
grafo único, pelo qual obriga a difusão da Voz do Brasil para
todo o território nacional.
Entende o Relator ser esta matéria de caráter e desdo-
bramento infraconstitucionais, razão porque propõe sua rejei-
ção. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30065 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 2o., do Artigo 302, do
Capítulo VIII, do Título IX, deste Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. - 302
.........................................
§ 1o.
..................................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais
internas indígenas, serão da competência exclusiva
da União, nos moldes do artigo 32 e seus incisos
XI e XIII, desta Constituição, ouvido o Congresso
Nacional, sendo que um percentual desta, será
aplicada em benefício das Comunidades indígenas,
na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti-
go 302, dispondo que a exploração das riquezas minerais em
terras indígenas é competência exclusiva da União, ouvido o
Congresso Nacional, assegurada a destinação de percentual dos
resultados da lavra em benefício das comunidades indíginas.
Preferimos a redação contemplada no texto do Segundo
Substitutivo por ser a que, à nossa compreensão, de maneira
mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os
direitos dos populações indígenas.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30092 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Alterar a redação do Art. 6o.:
§ 11 - Serão gratuídos todos os atos e
documentos necessários ao exercício da cidadania,
nos termos da lei. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao § 11 do art. 6o. do
Substitutivo a palavra "documentos" após a expressão "todos
os atos".
Não podemos acatar a proposta, por entendermos que a-
tual redação atende satisfatoriamente aos objetivos visados
pelo citado dispositivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Título II - Capítulo IV
Incluir artigo, onde couber:
"Art. - As eleições, em todos os níveis, para
os Poderes Executivo e Legislativo, são
manoritárias. | | | Parecer: | Pretende o autor introduzir o voto majoritário em todos
os níveis, para as eleições para cargos executivos e legisla-
tivos.
Nossa opção é pelo sistema eleitoral misto, voto majori-
tário distrital e proporcional para as eleições legislativas.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30094 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. 9o., § 1o. - Dar nova redação
Parágrafo 1o. - A Comissão de Transição
compor-se-á de 12 membros, sendo três indicados
pelo Presidente da República, três pelo Presidente
da Câmara Federal, três pelo Presidente do Senado
da República e três pelo Presidente do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | A redação do parágrafo 1o. do artigo 9o. é coerente com
a finalidade da Comissão de Transição, sendo desnecessária
sua modificação para o fim político a que se destina. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30095 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 66
Acrescentar item
III - isentos de imposto de renda e de
contribuição previdenciária | | | Parecer: | Embora a pretensão do nobre Parlamentar não se desmereça
quanto ao seu mérito, contudo, há que se considerar que a
matéria não foi contemplada no Projeto.
Assim, opinamos pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30178 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Cap. II do Título
IV, o seguinte dispositivo,
Art. ... - Proibe-se a importação, fabricação
e transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento destes dispositivos, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | Parecer: | A proposição em tela, não se justifica, tendo em vista a
mesma contida na alínea a do item XXII, do art. 2. do novo
Substitutivo deste Relator.
Pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30179 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os
artigos conflitantes no Título I - Dos Princípios
Fundamentais, o seguinte artigo:
"Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil
reger-se-á pela neutralidade". | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30180 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 276, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 276. ................................
............................................
Parágrafo único. Aos profissionais do ensino
privado são assegurados os mesmos direitos e
garantias dos profissionais do ensino oficial,
excetuando-se apenas o ingresso na carreira
mediante concurso público". | | | Parecer: | A emenda objetiva assegurar aos profissionais do magisté-
rio no ensino privado as mesmas garantias e valorização, em
todos os níveis, àqueles do ensino oficial, excluída a exi-
gência de ingresso na carreira mediante concurso público.
A iniciativa partiu do pressuposto de que o texto consti-
tucional em gestação só comtempla os professores do ensino
oficial, daí estender a todos idêntico tratamento.
Houve, contudo, evidente lapso, uma vez que o preceito do
inciso V do art. 372 do Projeto a todos se aplica, além de
executar o requisito de concurso para acesso ao magistério
privado, como quis o Autor.
Pelo texto do inciso IV do art. 275 do Substitutivo, tam-
bém se infere a aplicação dos mesmos princípios "aos profi-
ssionais do ensino", sem qualquer discriminação.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30181 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Projeto de Constituição ( da comissão de
Sistematização)
Emenda Aditiva
Incluam-se onde couberem, no Título V,
Capítulo IV, referente ao Poder judiciário, os
seguintes dispositivos:
I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos
órgãos:
............................................
- Tribunal Federal de Recursos, Juízes
Federais e Juízes Agrários;
............................................
............................................
II - "Seção - Dos Juízes Agrários
Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República.
Parágrafo único. Para o provimento do cargo
o candidato deverá prestar concurso público de
provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal
de Recursos e atender aos requisitos de idoneidade
moral, de idade superior a vinte e cinco anos,
além dos especificados em lei.
Art. Será constituída uma Seção Judiciária
em cada Estado, Distrito Federal e Territórios
Federais, com sede na respectiva Capital, e varas
onde a lei estabelecer.
§ 1o. O Território Federal de Fernando de
Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do
Estado de Pernambuco.
§ 2o. Poderão ser criados por lei outros
órgãos da Justiça Agrária.
Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários
exclusivamente funções de substituição em uma ou
mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a
juízes titulares de varas, quando não se
encontrarem no exercício de substituição.
Art. Aos juízes agrários compete processar e
julgar, em primeira instância, todas as questões
oriundas de relações reguladas pela legislação
agrária, especialmente:
I - causas relativas às terras públicas e
particulares, quanto ao domínio, posse ou
ocupação;
II - questões relacionadas com a Reforma
Agrária;
III - causas originárias de discriminação e
titulação de terras;
IV - causas pertinentes às ações de usucapião
de terras particulares;
V - questões relativas aos meios de acesso à
propriedade, como: desapropriação por interesse
social, doação, compra e venda, arrecadação dos
bens vagos, reversão à posse do Poder Público de
terras de sua propriedade e herança ou legado;
VI - causas referentes às ações de divisão e
de demarcação das terras particulares;
VII - questões relacionadas com o Imposto
Territorial Rural;
VIII - causas relativas aos programas de
colonização;
IX - questões fundadas em contratos agrários
compreendidos os de arrendamento ou parceria e
demais vinculados às atividades de produção e os
de comercialização agrícola.
X - os dissídios individuais ou coletivos
entre trabalhadores e empregados rurais e qualquer
outra controvérsia relativa ao trabalho rural;
XI - os litígios relacionados com acidente do
trabalho rural;
XII - questões relativas à assistência e
previdência social rural;
XIII - causas relacionadas com a assistência
e proteção à economia rural, como as que versarem
sobre crédito e seguro rural.
Parágrafo único. A lei especificará as
hipóteses em que as decisões, nos dissídios
coletivos, poderão estabelecer normas e condições
de trabalho.
Art. A lei poderá permitir que as causas
sejam promovidas, nas comarcas do interior, que
não tenham vara do juízo agrário, perante a
justiça do Estado ou do Território, e com recurso
para o Tribunal Federal de Recursos.
Art. Das decisões do juiz agrário caberá
recurso para o Tribunal Federal de Recursos." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30293 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA No.
MODIFICATIVO AO ART. 256:
Art. 256 - Será permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular da autorização
a que se refere o item 1o. do artigo anterior,
cujos dirigentes tenham capacidade técnica e
reputação ilibada, e que comprove capacidade
econômica compatível com o empreendimento. | | | Parecer: | A emenda permite a negociação e transferência do contro-
le de instituições financeiras, para permitir sua fusão. Pelo
não acolhimento, por se tratar de matéria infraconstitucio-
nal. | |
|