Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:29413 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
29413 - REJEITADA
 

Autoria
COSTA FERREIRA (PFL/MA)
 

Data
04-09-1987
 

Texto
Acrescente-se ao artigo 246, do capítulo II, do Título VIII, deste Projeto de Constituição, os incisos I, II e alíneas a, b e c, números 1, 2 e 3, incisos III, IV e V, e ao artigo 254, uma nova redação, acrescentando-lhe os incisos I, II e III, dando-lhes as seguintes redações: Art. 246 - I - a desapropriação de que trata este artigo é de competência do Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios se obrigam na ralização da reforma agrária a promover: a - o crédito e assistência técnica rural; b - os meios de acesso do trabalhador rural à posse da terra onde fôr promovida a reforma agrária. c - facilitar: 1 - armazenamento; 2 - escoamento; 3 - a comercialização da produção agrícola. III - A eletrificação rural, inclusive água para irrigação da lavoura; IV - Em caso dos riscos advindos das intempéries climáticas e outras consequências, dar as condições ao trabalhador para não sofrer o prejuízo, e V - Pesquisa agropecuária. Art. 254 - A lei estabelecerá os critérios de fixação de grupos de agricultores no meio onde vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através de: I - política habitacional; II - estabelecimento de escolas de primeiro e segundo graus, inclusive profissionalizante; e III - serviços médico ambulatoriais e hospitalares.
 

Remissão
A0A080200246 - ADITIVA - ARTIGO:246
 

Remissão
A0A01 000802 - ADITIVA - ARTIGO:802
 

Remissão
A0A2460002 0 - ADITIVA - ARTIGO:2 0
 

Remissão
A0A802002460 - ADITIVA - ARTIGO:460
 

Remissão
A0A2A0008020 - ADITIVA - ARTIGO:020 PAR
 

Remissão
A0A460002B00 - ADITIVA - SEÇÃO:02
 

Remissão
A0A020024600 - ADITIVA - ARTIGO:600 PAR
 

Remissão
A0AC00080200 - ADITIVA - ARTIGO:200 PAR
 

Remissão
A0A60000C010 - ADITIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Remissão
A0A200246/ - ADITIVA - SEÇÃO:46
 

Remissão
A0A020802002 - ADITIVA - ARTIGO:002 PAR
 

Parecer
O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons- titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9, ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9, e ES29413-0. Pela rejeição.